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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaProjeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Ilhéus e dá outras providências."
native_id10765

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
PROJETO DE LEI Nº____ /2025
"Dispõe sobre a alteração do nome da 
Guarda Civil Municipal para Polícia 
Municipal de Ilhéus e dá outras 
providências."
A Mesa da Câmara Municipal de Ilhéus no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1 - Fica alterada a denominação da Guarda Civil Municipal (GCM) 
do município de Ilhéus para “Polícia Municipal de Ilhéus”.
Art. 2 - Todas as referências à Guarda Civil Municipal nos documentos e 
dispositivos legais municipais deverão ser entendidas como referências à 
Polícia Municipal de Ilhéus.
Art. 3 – Art. 3 – Dentre as novas atribuições, de forma exemplificativa 
destaca-se:
I – Realizar policiamento ostensivo e comunitário
II – Agir diante de condutas lesivas
III – Efetuar prisões em flagrante
A Polícia Municipal manterá as atribuições, direitos, deveres e estrutura 
organizacionais atualmente estabelecidos para a Guarda Civil Municipal de 
Ilhéus, respeitando as normas constitucionais, o Estatuto Geral das Guardas 
Municipais – Lei 13.022/2024 - e as normais legais vigentes.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 01 de Março de 
2025.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa promover a alteração da nomenclatura 
"Guarda Municipal" para "Polícia Municipal", em decorrência da recente decisão do 
Recurso Extraordinário 608588 do Supremo Tribunal Federal (STF),oriundo do TJ/SP,
com repercussão geral que conferiu às Guardas Municipais o poder de exercer 
atividades de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, além de outras 
atribuições típicas das forças policiais.
A necessidade de atualização das normas municipais com a referida decisão 
do STF vai de encontro com a evolução das demandas sociais e a consolidação de 
dispositivos legais, é o reconhecimento do papel estratégico e operacional das 
Guardas Municipais enquanto Polícia Municipal por todo país.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no Julgamento da ADPF 995,
reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança Pública 
do Brasil.
No julgamento do tema 656, a suprema corte por maioria dos seus ministros 
firmou a tese na qual as Guardas Municipais do Brasil, devem fazer o Policiamento 
Ostensivo, Preventivo e Urbano, com seu poder de Polícia e da Polícia.
A tese de repercussão geral
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança 
urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo 
comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança 
pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer 
atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da 
atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da 
Constituição Federal”. 
Normas neste sentido fortalece o papel das Guardas Municipais e coloca-as, 
formalmente, como um dos pilares fundamentais da segurança pública, conferindo a 
estas instituições, maior legitimidade e alinhamento com as demais forças policiais, 
permitindo um melhor entendimento por parte da população sobre as funções e 
responsabilidades desses profissionais.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres 
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)

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