| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Ilhéus e dá outras providências." |
| native_id | 10765 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br PROJETO DE LEI Nº____ /2025 "Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Ilhéus e dá outras providências." A Mesa da Câmara Municipal de Ilhéus no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1 - Fica alterada a denominação da Guarda Civil Municipal (GCM) do município de Ilhéus para “Polícia Municipal de Ilhéus”. Art. 2 - Todas as referências à Guarda Civil Municipal nos documentos e dispositivos legais municipais deverão ser entendidas como referências à Polícia Municipal de Ilhéus. Art. 3 – Art. 3 – Dentre as novas atribuições, de forma exemplificativa destaca-se: I – Realizar policiamento ostensivo e comunitário II – Agir diante de condutas lesivas III – Efetuar prisões em flagrante A Polícia Municipal manterá as atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacionais atualmente estabelecidos para a Guarda Civil Municipal de Ilhéus, respeitando as normas constitucionais, o Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13.022/2024 - e as normais legais vigentes. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 01 de Março de 2025. JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR) CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa promover a alteração da nomenclatura "Guarda Municipal" para "Polícia Municipal", em decorrência da recente decisão do Recurso Extraordinário 608588 do Supremo Tribunal Federal (STF),oriundo do TJ/SP, com repercussão geral que conferiu às Guardas Municipais o poder de exercer atividades de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, além de outras atribuições típicas das forças policiais. A necessidade de atualização das normas municipais com a referida decisão do STF vai de encontro com a evolução das demandas sociais e a consolidação de dispositivos legais, é o reconhecimento do papel estratégico e operacional das Guardas Municipais enquanto Polícia Municipal por todo país. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no Julgamento da ADPF 995, reconheceu as Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança Pública do Brasil. No julgamento do tema 656, a suprema corte por maioria dos seus ministros firmou a tese na qual as Guardas Municipais do Brasil, devem fazer o Policiamento Ostensivo, Preventivo e Urbano, com seu poder de Polícia e da Polícia. A tese de repercussão geral “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”. Normas neste sentido fortalece o papel das Guardas Municipais e coloca-as, formalmente, como um dos pilares fundamentais da segurança pública, conferindo a estas instituições, maior legitimidade e alinhamento com as demais forças policiais, permitindo um melhor entendimento por parte da população sobre as funções e responsabilidades desses profissionais. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)