Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete daVereadoraProf.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73)2101-2600
Projeto de Lei n°. _____/2025.
Autoriza a implementação de
dispositivo de segurança,
doravante denominado “ALINE”,
para mulheres em situação de
violência doméstica, com ou sem
medida protetiva, no âmbito
do Município de Ilhéus e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º- Fica autorizado a implementação de Dispositivo de Segurança
Preventiva denominado “ALINE”, para mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, com ou sem medida protetiva.
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, entende-se por “ALINE” todo
dispositivo ou aplicativo de segurança preventiva que possui localização de GPS
(Sistema de Posicionamento Global), sendo capaz de transmitir informações para
uma central de operações na área de segurança pública, com determinação do local
exato da vítima, para que seja prontamente acionado e encaminhado veículo policial,
tanto civil quanto militar ou municipal, para o local apontado.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá formalizar parceria com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado da Bahia, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
Ministério Público do Estado da Bahia e Defensoria Pública do Estado da Bahia,
visando somar esforços e integralizar os órgãos da Prefeitura Municipal de Ilhéus
como mais uma força de proteção e defesa da mulher vítima de violência doméstica e
familiar.
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete daVereadoraProf.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Art. 3º - Acionado o “ALINE”, a força de segurança mais próxima da mulher
(Polícias Militar ou Civil, ou Guarda Municipal), será imediatamente informada e
receberá a localização precisa da vítima.
Parágrafo único. O dispositivo “ALINE” poderá ser utilizado para receber
denúncias de terceiros sobre suspeitas de casos de violência doméstica e agressão
contra Mulheres, reservada a identidade do denunciante.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviço de tecnologia
especializado para implementação do dispositivo “ALINE”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 20 de janeiro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
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Justificativa
Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis,
Incluso remeto a presente proposta legislativa que pretende propor a
implementação de dispositivo de segurança para receber denúncia com localização
em tempo real de casos de violência doméstica e familiar, com ou sem medida
protetiva, no âmbito do Município de Ilhéus.
A proposta nasce a partir de tantos outros case de sucesso em outros
municípios brasileiros, doravante denominado “botão do pânico” e “aplicativo Nina” e
“Ana”, como o Município de Santo André, que em 2021 adotou o aplicativo “Ana” e
disponibilizou exclusivamente para mulheres que possuem medidas protetivas
vigentes e que são atendidas pelo Programa Patrulha Maria da Penha.
A partir do acionamento do dispositivo, as autoridades receberam em tempo
real a localização e dados básicos da vítima e poderão atuar com mais celeridade no
atendimento de urgência e emergência às vítimas de violência doméstica e familiar.
A sugestão de denominar o aplicativo ilheense por “ALINE” se dá pela
importância do caso e a necessidade unirmos esforços para que não haja outros
casos e tantas famílias passem pela tragédia de perder uma filha, mãe, irmã, amiga,
enfim, outra “ALINE”.
Ante os resultados positivos experimentados pelos outros municípios, e na
expectativa do deferimento da proposta, expresso votos de elevada estima e
consideração.
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete daVereadoraProf.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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