Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
gabinetevereadorivo@gmail.com
(73) 2101-2624
REQUERIMENTO ______/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
O vereador signatário, no uso legal de suas atribuições, REQUER, que seja submetido
ao plenário o presente e após anuência dos edis, seja encaminhada correspondência ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito de Ilhéus, solicitando que o mesmo determine ao setor competente a realização de
estudo de viabilidade de concessão de isenção de ITIV em transações em que os servidores efetivos
sejam proprietários ou compradores de imóveis em Ilhéus. Em caso de viabilidade, encaminhe projeto
de lei ao Poder Legislativo, para autorização legislativa.
JUSTIFICATIVA
Enfrentar o problema do déficit habitacional no município de Ilhéus é um dos principais
desafios a ser enfrentado pelo Poder Público, de modo a exigir esforços e recursos a serem
empreendidos pelos gestores municipais, de modo a dar concretude ao direito social à moradia,
consagrado no art. 6º da CF/88.
Neste contexto, mostra-se necessário fortalecer o planejamento estratégico das
políticas públicas de habitação, com o objetivo de nortear a atuação da Administração Municipal, no
caso específico, mediante ações planejadas que permitam, por exemplo, aos servidores públicos
realizarem o sonho da casa própria.
O planejamento deve, através de estudos técnicos e pesquisas promovidos por todas
as secretarias e órgãos públicos envolvidos na temática, mapear a situação real dos servidores de
determinada localidade, de modo a subsidiar os programas e ações voltados a melhoria da situação de
moradia dessa parcela da população.
Sendo competência privativa do município legislar sobre assunto de interesse local,
como determina o art. 30, inc. I da CF/88, entende-se que programas habitacionais devem ser
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
gabinetevereadorivo@gmail.com
(73) 2101-2624
instituídos por lei municipal e regulamentados por decretos, estando prevista tal temática na Lei
Orgânica Municipal.
Nos diplomas legais supracitados deverão estar detalhado todos os critérios objetivos
para que o servidor possa se beneficiar do programa, tais como, a título exemplificativo, tempo de
atividade mínima no serviço público, renda máxima permitida, que não possua casa própria e não ter
sido beneficiado por outro programa habitacional, além do tipo de benefício ou subsídio que será
ofertado aos servidores que tiverem interesse e preencherem os requisitos.
Note-se que, nesta seara não se pode fornecer uma única solução jurídica (planos de
habitação, subsídios, feirões, facilitação ao crédito, convênios, etc) devendo o Administrador Público
fazer um planejamento de gestão da situação atual das moradias dos servidores que compõem o
quadro de pessoal, além do ordenamento jurídico local, para que seja garantida a lisura na execução
da política pública pretendida, que muitas vezes são viabilizadas com diferentes atores sociais, dentre
eles, instituições financeiras, incorporadoras, além de muitas vezes os referidos programas contarem
com aportes de outros entes federativos.
Sala das sessões, em 18 de fevereiro de 2022.
IVO EVANGELISTA DOS SANTOS
Vereador/Republicanos