| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI PROGRAMA "ILHÉUS CIDADE TURÍSTICA E INTELIGENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº____________/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ILHÉUS CIDADE TURÍSTICA E INTELIGENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o programa "Ilhéus Cidade Turística e Inteligente", com o objetivo de promover inovação, tecnologia, sustentabilidade e desenvolvimento econômico para consolidar Ilhéus como referência nacional e internacional em turismo inteligente. Art. 2º O programa tem os seguintes objetivos: I – Modernizar a infraestrutura urbana com tecnologia de cidades inteligentes. II – Melhorar a experiência dos turistas e moradores através de serviços digitais e inovação. III – Fomentar o turismo sustentável e acessível, valorizando o meio ambiente e o patrimônio histórico. IV – Incentivar a economia criativa, startups e o empreendedorismo digital no turismo. V – Implementar soluções de mobilidade inteligente para facilitar o deslocamento na cidade. VI – Criar novos espaços de lazer, esporte e cultura que promovam qualidade de vida. VII – Garantir a participação da comunidade e do setor privado na construção das políticas de turismo inteligente. TÍTULO II - GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo Inteligente, com representantes do poder público, setor privado, universidades e sociedade civil, para monitorar e avaliar a implementação do programa. Art. 4º A Prefeitura elaborará um Plano Diretor de Turismo Inteligente, com metas e diretrizes para os próximos 10 anos, garantindo revisões periódicas para aprimoramento do programa. TÍTULO III - EIXOS ESTRATÉGICOS O programa será estruturado nos seguintes cinco eixos principais: I - Turismo Digital e Inteligente • Criação do Aplicativo Oficial de Ilhéus, com roteiros interativos e informações turísticas. • Instalação de QR Codes e totens digitais nos pontos turísticos. • Uso de realidade aumentada para experiências imersivas. II - Infraestrutura Inteligente e Mobilidade • Wi-Fi gratuito em áreas turísticas e praças públicas. • Ciclovias turísticas e transporte sustentável. • Iluminação pública inteligente em pontos turísticos. III - Sustentabilidade e Meio Ambiente • Criação do Selo Verde para estabelecimentos sustentáveis. • Promoção do turismo ecológico e gestão de resíduos sólidos. IV - Economia Criativa e Empreendedorismo • Incentivo a startups de turismo e tecnologia. • Parceria com o SEBRAE para capacitação de empreendedores locais. • Criação do Festival de Inovação e Cultura de Ilhéus. V - Valorização da História, Cultura e Gastronomia • Revitalização da Avenida Soares Lopes e 2 de Julho. • Criação de rotas gastronômicas e culturais. • Ampliação dos centros culturais e bibliotecas. TÍTULO IV - CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL Art. 6º A Prefeitura promoverá programas de capacitação para servidores municipais, guias turísticos e empreendedores locais para garantir a implementação eficiente das tecnologias digitais no setor. TÍTULO V - MONITORAMENTO E FINANCIAMENTO Art. 7º O programa será avaliado com base nos seguintes indicadores: I – Número de turistas atendidos pelas novas tecnologias. II – Aumento da taxa de ocupação hoteleira e da receita turística. III – Impacto ambiental do turismo sustentável. Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo Inteligente (FMTI) para captação de recursos destinados à implementação das ações previstas nesta lei. Art. 9º O Fundo poderá receber recursos de: • Orçamentos municipal, estadual e federal. • Parcerias público-privadas e doações. • Financiamentos nacionais e internacionais. TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 120 dias após sua publicação. Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de março de 2025. Ver. Alzimário B. Vieira Gurita JUSTIFICATIVA Ilhéus é um dos destinos turísticos mais importantes do Brasil, com belezas naturais, patrimônio histórico e uma rica cultura. No entanto, para fortalecer sua competitividade e modernizar sua infraestrutura, é essencial adotar um modelo de cidade turística e inteligente, utilizando tecnologia e inovação para melhorar a experiência de turistas e moradores. Este projeto busca potencializar o turismo sustentável, fomentar a economia criativa e fortalecer a mobilidade urbana, integrando soluções tecnológicas para impulsionar o desenvolvimento econômico e social da cidade. Dessa forma, apresentamos esta proposta como um marco para a modernização de Ilhéus, garantindo avanços significativos para o setor turístico e qualidade de vida da população.