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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaPROJETO DE LEI PROGRAMA "ILHÉUS CIDADE TURÍSTICA E INTELIGENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº____________/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA "ILHÉUS CIDADE 
TURÍSTICA E INTELIGENTE" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o programa "Ilhéus Cidade Turística e Inteligente", com o 
objetivo de promover inovação, tecnologia, sustentabilidade e desenvolvimento 
econômico para consolidar Ilhéus como referência nacional e internacional em turismo 
inteligente.
Art. 2º O programa tem os seguintes objetivos:
I – Modernizar a infraestrutura urbana com tecnologia de cidades inteligentes.
II – Melhorar a experiência dos turistas e moradores através de serviços digitais e 
inovação.
III – Fomentar o turismo sustentável e acessível, valorizando o meio ambiente e o 
patrimônio histórico.
IV – Incentivar a economia criativa, startups e o empreendedorismo digital no turismo.
V – Implementar soluções de mobilidade inteligente para facilitar o deslocamento na 
cidade.
VI – Criar novos espaços de lazer, esporte e cultura que promovam qualidade de vida.
VII – Garantir a participação da comunidade e do setor privado na construção das 
políticas de turismo inteligente.
TÍTULO II - GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo Inteligente, com representantes 
do poder público, setor privado, universidades e sociedade civil, para monitorar e avaliar 
a implementação do programa.
Art. 4º A Prefeitura elaborará um Plano Diretor de Turismo Inteligente, com metas e 
diretrizes para os próximos 10 anos, garantindo revisões periódicas para aprimoramento 
do programa.
TÍTULO III - EIXOS ESTRATÉGICOS
O programa será estruturado nos seguintes cinco eixos principais:
I - Turismo Digital e Inteligente
• Criação do Aplicativo Oficial de Ilhéus, com roteiros interativos e informações 
turísticas.
• Instalação de QR Codes e totens digitais nos pontos turísticos.
• Uso de realidade aumentada para experiências imersivas.
II - Infraestrutura Inteligente e Mobilidade
• Wi-Fi gratuito em áreas turísticas e praças públicas.
• Ciclovias turísticas e transporte sustentável.
• Iluminação pública inteligente em pontos turísticos.
III - Sustentabilidade e Meio Ambiente
• Criação do Selo Verde para estabelecimentos sustentáveis.
• Promoção do turismo ecológico e gestão de resíduos sólidos.
IV - Economia Criativa e Empreendedorismo
• Incentivo a startups de turismo e tecnologia.
• Parceria com o SEBRAE para capacitação de empreendedores locais.
• Criação do Festival de Inovação e Cultura de Ilhéus.
V - Valorização da História, Cultura e Gastronomia
• Revitalização da Avenida Soares Lopes e 2 de Julho.
• Criação de rotas gastronômicas e culturais.
• Ampliação dos centros culturais e bibliotecas.
TÍTULO IV - CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL
Art. 6º A Prefeitura promoverá programas de capacitação para servidores municipais, 
guias turísticos e empreendedores locais para garantir a implementação eficiente das 
tecnologias digitais no setor.
TÍTULO V - MONITORAMENTO E FINANCIAMENTO
Art. 7º O programa será avaliado com base nos seguintes indicadores:
I – Número de turistas atendidos pelas novas tecnologias.
II – Aumento da taxa de ocupação hoteleira e da receita turística.
III – Impacto ambiental do turismo sustentável.
Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo Inteligente (FMTI) para captação 
de recursos destinados à implementação das ações previstas nesta lei.
Art. 9º O Fundo poderá receber recursos de:
• Orçamentos municipal, estadual e federal.
• Parcerias público-privadas e doações.
• Financiamentos nacionais e internacionais.
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 120 dias após sua 
publicação.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de março de 2025.
Ver. Alzimário B. Vieira
Gurita
JUSTIFICATIVA
Ilhéus é um dos destinos turísticos mais importantes do Brasil, com belezas naturais, 
patrimônio histórico e uma rica cultura. No entanto, para fortalecer sua competitividade 
e modernizar sua infraestrutura, é essencial adotar um modelo de cidade turística e 
inteligente, utilizando tecnologia e inovação para melhorar a experiência de turistas e 
moradores.
Este projeto busca potencializar o turismo sustentável, fomentar a economia criativa 
e fortalecer a mobilidade urbana, integrando soluções tecnológicas para impulsionar o 
desenvolvimento econômico e social da cidade.
Dessa forma, apresentamos esta proposta como um marco para a modernização de Ilhéus, 
garantindo avanços significativos para o setor turístico e qualidade de vida da população.

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