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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaINSTITUI O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ___________/2025
INSTITUI O POLO DE INOVAÇÃO 
PESQUEIRA E MARÍTIMA NO 
MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Polo de Inovação Pesqueira e Marítima de Ilhéus, com o 
objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica e a 
qualificação profissional no setor pesqueiro e marítimo, promovendo a geração de 
emprego, renda e inclusão social para pescadores, marisqueiras, trabalhadores 
náuticos e empreendedores do ramo.
Art. 2º - Objetivos do Polo
O Polo de Inovação Pesqueira e Marítima terá como principais objetivos:
I. Fortalecimento da Economia Pesqueira e Marítima:
• Apoiar e incentivar cooperativas de pescadores, marisqueiras e pequenos 
produtores, promovendo a organização e modernização da atividade 
pesqueira.
• Criar linhas de microcrédito e incentivos fiscais para pequenos 
empreendedores do setor pesqueiro e marítimo.
• Melhorar as condições de comercialização do pescado, promovendo feiras e 
mercados estruturados para a venda direta ao consumidor.
II. Capacitação e Formação Profissional:
• Ofertar cursos de capacitação em pesca sustentável, biotecnologia marinha, 
turismo náutico e gestão de negócios pesqueiros em parceria com 
universidades e institutos técnicos, como a UESC e IFBA.
• Desenvolver programas de qualificação para mulheres e jovens das 
comunidades pesqueiras, preparando-os para novas oportunidades no setor 
marítimo.
III. Sustentabilidade e Inovação Tecnológica:
• Implementar práticas de pesca sustentável e incentivar o uso de tecnologias 
que reduzam impactos ambientais.
• Criar programas de monitoramento e conservação de ecossistemas 
marinhos, especialmente manguezais e recifes de corais.
• Incentivar o uso de energias renováveis e embarcações sustentáveis para 
reduzir os custos operacionais da pesca artesanal.
IV. Fomento ao Turismo e à Economia Criativa:
• Incentivar o ecoturismo e o turismo náutico, incluindo pesca esportiva, 
passeios ecológicos e atividades de valorização da cultura pesqueira.
• Criar festivais e eventos culturais, como o Festival do Pescador e da 
Marisqueira, para promover o setor e atrair visitantes para Ilhéus.
Art. 3º - Estruturação e Gestão
O Polo de Inovação Pesqueira e Marítima será gerenciado por um Comitê Gestor, 
composto por representantes do setor público, sociedade civil, universidades e 
associações de pescadores e marisqueiras.
I. O comitê será responsável pela articulação entre órgãos municipais, estaduais e 
federais para a captação de recursos e parcerias estratégicas.
II. O município poderá firmar parcerias público-privadas (PPP) e convênios com 
instituições de pesquisa e desenvolvimento.
III. O Polo contará com um centro de inovação para fornecer suporte técnico e 
estrutural às atividades desenvolvidas.
Art. 4º - Financiamento e Recursos
O financiamento do Polo será viabilizado por:
I. Recursos do orçamento municipal, com previsão de dotação específica para 
inovação e desenvolvimento sustentável.
II. Convênios e parcerias com o Governo do Estado e a União, por meio de programas 
voltados ao fortalecimento da pesca e aquicultura.
III. Apoio de entidades como a FAPESB, SEBRAE e EMBRAPA, além de fundos 
nacionais e internacionais para inovação tecnológica e sustentabilidade.
Art. 5º - Diretrizes Gerais
As ações do Polo de Inovação Pesqueira e Marítima seguirão os princípios 
da sustentabilidade, inovação e inclusão social, garantindo que todas as 
iniciativas respeitem as tradições locais e beneficiem diretamente os pescadores, 
marisqueiras e pequenos empreendedores do setor.
Art. 6º - Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de março de 2025.
Ver. Alzimário B. Vieira
Gurita
JUSTIFICATIVA
O município de Ilhéus possui uma forte tradição pesqueira e um vasto potencial 
marítimo, sendo lar de comunidades tradicionais de pescadores e marisqueiras que 
enfrentam desafios como falta de infraestrutura adequada, desvalorização da 
produção e ausência de políticas públicas voltadas à inovação e sustentabilidade no 
setor.
A criação do Polo de Inovação Pesqueira e Marítima representa um avanço 
estratégico para fortalecer a economia local, promovendo modernização, 
capacitação e valorização dos trabalhadores que dependem do mar para sua 
subsistência.
Além disso, o polo incentivará a pesca sustentável, garantindo que os recursos 
marinhos sejam utilizados de forma equilibrada, evitando a escassez de espécies e 
preservando os ecossistemas locais. Também fomentará o turismo náutico e a 
economia criativa, gerando novas fontes de renda para as comunidades pesqueiras.
A parceria com instituições de ensino e pesquisa, como a UESC e IFBA, permitirá o 
desenvolvimento de novas tecnologias e práticas inovadoras para o setor, 
aproximando a ciência das necessidades reais da população.
Dessa forma, este projeto de lei busca não apenas resolver problemas históricos da 
pesca e do setor marítimo em Ilhéus, mas também posicionar a cidade como um polo 
de referência em inovação e sustentabilidade, garantindo um futuro promissor para 
as próximas gerações.
Diante da relevância deste tema para a economia, o meio ambiente e o 
desenvolvimento social do município, conto com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de março de 2025.
Ver. Alzimário B. Vieira
Gurita

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