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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ILHÉUS SAÚDE TOTAL – POLICLÍNICA MÓVEL INTEGRADA” PARA ATENDIMENTO ITINERANTE NAS ÁREAS URBANAS, RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº _______/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
“ILHÉUS SAÚDE TOTAL – POLICLÍNICA 
MÓVEL INTEGRADA” PARA ATENDIMENTO 
ITINERANTE NAS ÁREAS URBANAS, 
RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 
DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Da Criação e Objetivo
Fica instituído o Programa "Ilhéus Saúde Total – Policlínica Móvel Integrada", com o 
objetivo de levar atendimento médico, odontológico, psicológico, exames laboratoriais e 
assistência social às comunidades urbanas, rurais, quilombolas, indígenas, marisqueiras 
e distritos afastados do município de Ilhéus, garantindo o direito à saúde e promovendo 
inclusão social.
Art. 2º – Das Unidades Móveis
O programa contará com unidades móveis de saúde equipadas, com estrutura 
adequada para a prestação dos seguintes serviços:
I – Atendimento Médico e Odontológico:
• Clínica geral, pediatria, ginecologia, cardiologia e geriatria;
• Atendimento odontológico preventivo e emergencial;
• Exames laboratoriais e de imagem, como ultrassonografia, mamografia e 
eletrocardiograma;
• Campanhas de vacinação e distribuição de medicamentos da assistência 
farmacêutica básica.
II – Saúde Mental e Assistência Social:
• Atendimento psicológico e psiquiátrico itinerante;
• Acompanhamento de pessoas com transtornos mentais e dependência química;
• Apoio de assistentes sociais e equipes do CREAS e CRAS para orientação e 
encaminhamentos sociais;
• Atendimento prioritário para grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de 
violência, idosos e crianças em situação de risco.
III – Saúde da Mulher e do Idoso:
• Unidade móvel específica para exames preventivos, como mamografia e citologia 
para detecção precoce de câncer de mama e colo do útero;
• Atendimento geriátrico com acompanhamento de doenças crônicas;
• Ações de promoção à saúde da primeira infância e atenção especial à desnutrição 
infantil.
IV – Incentivo à Telemedicina e Tecnologia:
• Implantação de telemedicina, permitindo consultas remotas com especialistas 
via videochamada;
• Uso de prontuário eletrônico integrado, garantindo a continuidade do 
atendimento nos postos e hospitais municipais;
• Desenvolvimento de aplicativo e canal digital de comunicação, onde a 
população poderá consultar o cronograma das unidades móveis, esclarecer 
dúvidas e receber orientações médicas.
Art. 3º – Do Funcionamento
1º As unidades móveis atuarão de forma itinerante, seguindo um cronograma elaborado 
pela Secretaria Municipal de Saúde, priorizando áreas de maior vulnerabilidade e 
dificuldade de acesso aos serviços fixos de saúde.
2º O cronograma de atendimentos será divulgado mensalmente nos canais oficiais da 
Prefeitura de Ilhéus e por meio de parcerias com associações comunitárias e lideranças 
locais.
3º As unidades móveis poderão atuar em parceria com hospitais e centros de saúde 
municipais para a realização de exames e atendimentos especializados.
Art. 4º – Das Parcerias e Recursos
O programa poderá contar com parcerias público-privadas, universidades, organizações 
não governamentais (ONGs) e órgãos estaduais e federais para:
• Capacitação contínua dos profissionais envolvidos;
• Ampliação da estrutura e aquisição de novos equipamentos;
• Implementação de tecnologias para telemedicina e digitalização de prontuários;
• Fornecimento de insumos, medicamentos e apoio logístico.
Art. 5º – Do Financiamento
Os recursos para a execução deste programa serão provenientes de:
• Orçamento do município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde;
• Emendas parlamentares e convênios estaduais e federais;
• Doações e parcerias com instituições privadas;
• Incentivos estaduais e federais para projetos de inovação e saúde preventiva.
Art. 6º – Sustentabilidade e Eficiência Energética
1º As unidades móveis serão equipadas com painéis solares, promovendo energia limpa 
e reduzindo custos operacionais.
2º O programa incentivará a sustentabilidade, promovendo campanhas de descarte 
correto de medicamentos e prevenção de doenças transmitidas por vetores, como 
dengue, zika e chikungunya.
Art. 7º – Estrutura de Monitoramento e Resultados
1º Fica criado o Comitê Municipal de Monitoramento do Programa, composto por 
membros da Secretaria de Saúde, Câmara de Vereadores, Conselhos Comunitários e 
Sociedade Civil, garantindo transparência e eficiência na execução do projeto.
2º A Secretaria Municipal de Saúde apresentará relatórios semestrais à Câmara 
Municipal de Ilhéus e ao Conselho Municipal de Saúde, com dados sobre atendimentos 
realizados e melhorias implementadas.
3º Um relatório anual de impacto será disponibilizado para consulta pública, detalhando 
os atendimentos realizados, desafios enfrentados e sugestões de melhorias.
Art. 8º – Disposições Finais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de março de 2025.
Ver. Alzimário B. Vieira
Gurita
JUSTIFICATIVA:
O projeto "Ilhéus Saúde Total, tem com o objetivo de levar atendimento médico, 
odontológico, psicológico, exames laboratoriais e assistência social às comunidades 
urbanas, rurais, quilombolas, indígenas, marisqueiras e distritos afastados do município 
de Ilhéus, garantindo o direito à saúde e promovendo inclusão social.

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