| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ILHÉUS SAÚDE TOTAL – POLICLÍNICA MÓVEL INTEGRADA” PARA ATENDIMENTO ITINERANTE NAS ÁREAS URBANAS, RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº _______/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ILHÉUS SAÚDE TOTAL – POLICLÍNICA MÓVEL INTEGRADA” PARA ATENDIMENTO ITINERANTE NAS ÁREAS URBANAS, RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Da Criação e Objetivo Fica instituído o Programa "Ilhéus Saúde Total – Policlínica Móvel Integrada", com o objetivo de levar atendimento médico, odontológico, psicológico, exames laboratoriais e assistência social às comunidades urbanas, rurais, quilombolas, indígenas, marisqueiras e distritos afastados do município de Ilhéus, garantindo o direito à saúde e promovendo inclusão social. Art. 2º – Das Unidades Móveis O programa contará com unidades móveis de saúde equipadas, com estrutura adequada para a prestação dos seguintes serviços: I – Atendimento Médico e Odontológico: • Clínica geral, pediatria, ginecologia, cardiologia e geriatria; • Atendimento odontológico preventivo e emergencial; • Exames laboratoriais e de imagem, como ultrassonografia, mamografia e eletrocardiograma; • Campanhas de vacinação e distribuição de medicamentos da assistência farmacêutica básica. II – Saúde Mental e Assistência Social: • Atendimento psicológico e psiquiátrico itinerante; • Acompanhamento de pessoas com transtornos mentais e dependência química; • Apoio de assistentes sociais e equipes do CREAS e CRAS para orientação e encaminhamentos sociais; • Atendimento prioritário para grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, idosos e crianças em situação de risco. III – Saúde da Mulher e do Idoso: • Unidade móvel específica para exames preventivos, como mamografia e citologia para detecção precoce de câncer de mama e colo do útero; • Atendimento geriátrico com acompanhamento de doenças crônicas; • Ações de promoção à saúde da primeira infância e atenção especial à desnutrição infantil. IV – Incentivo à Telemedicina e Tecnologia: • Implantação de telemedicina, permitindo consultas remotas com especialistas via videochamada; • Uso de prontuário eletrônico integrado, garantindo a continuidade do atendimento nos postos e hospitais municipais; • Desenvolvimento de aplicativo e canal digital de comunicação, onde a população poderá consultar o cronograma das unidades móveis, esclarecer dúvidas e receber orientações médicas. Art. 3º – Do Funcionamento 1º As unidades móveis atuarão de forma itinerante, seguindo um cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, priorizando áreas de maior vulnerabilidade e dificuldade de acesso aos serviços fixos de saúde. 2º O cronograma de atendimentos será divulgado mensalmente nos canais oficiais da Prefeitura de Ilhéus e por meio de parcerias com associações comunitárias e lideranças locais. 3º As unidades móveis poderão atuar em parceria com hospitais e centros de saúde municipais para a realização de exames e atendimentos especializados. Art. 4º – Das Parcerias e Recursos O programa poderá contar com parcerias público-privadas, universidades, organizações não governamentais (ONGs) e órgãos estaduais e federais para: • Capacitação contínua dos profissionais envolvidos; • Ampliação da estrutura e aquisição de novos equipamentos; • Implementação de tecnologias para telemedicina e digitalização de prontuários; • Fornecimento de insumos, medicamentos e apoio logístico. Art. 5º – Do Financiamento Os recursos para a execução deste programa serão provenientes de: • Orçamento do município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde; • Emendas parlamentares e convênios estaduais e federais; • Doações e parcerias com instituições privadas; • Incentivos estaduais e federais para projetos de inovação e saúde preventiva. Art. 6º – Sustentabilidade e Eficiência Energética 1º As unidades móveis serão equipadas com painéis solares, promovendo energia limpa e reduzindo custos operacionais. 2º O programa incentivará a sustentabilidade, promovendo campanhas de descarte correto de medicamentos e prevenção de doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya. Art. 7º – Estrutura de Monitoramento e Resultados 1º Fica criado o Comitê Municipal de Monitoramento do Programa, composto por membros da Secretaria de Saúde, Câmara de Vereadores, Conselhos Comunitários e Sociedade Civil, garantindo transparência e eficiência na execução do projeto. 2º A Secretaria Municipal de Saúde apresentará relatórios semestrais à Câmara Municipal de Ilhéus e ao Conselho Municipal de Saúde, com dados sobre atendimentos realizados e melhorias implementadas. 3º Um relatório anual de impacto será disponibilizado para consulta pública, detalhando os atendimentos realizados, desafios enfrentados e sugestões de melhorias. Art. 8º – Disposições Finais Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de março de 2025. Ver. Alzimário B. Vieira Gurita JUSTIFICATIVA: O projeto "Ilhéus Saúde Total, tem com o objetivo de levar atendimento médico, odontológico, psicológico, exames laboratoriais e assistência social às comunidades urbanas, rurais, quilombolas, indígenas, marisqueiras e distritos afastados do município de Ilhéus, garantindo o direito à saúde e promovendo inclusão social.