| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro Integral Municipal de Aprendizagem e Acolhimento (CIMA) voltado para crianças neurodiversas no município de Ilhéus, Bahia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Neto da Saúde vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Dispõe sobre a criação do Centro Integral Municipal de Aprendizagem e Acolhimento (CIMA) voltado para crianças neurodiversas no município de Ilhéus, Bahia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO Art. 1º Fica criado, no município de Ilhéus, o Centro Integral Municipal de Aprendizado e Acolhimento (CIMA), destinado ao atendimento, acolhimento e desenvolvimento integral de crianças neurodiversas. CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES Art. 2º O CIMA terá como finalidades: I. Oferecer suporte especializado para crianças neurodiversas; II. Promover a inclusão social, educacional e cultural das crianças neurodiversas; CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Neto da Saúde vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br III. Fornecer atendimento multidisciplinar, com profissionais capacitados nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e outras especialidades necessárias; IV. Realizar atividades pedagógicas, terapêuticas e recreativas adaptadas às necessidades das crianças; V. Oferecer suporte e orientação às famílias das crianças atendidas; Promover campanhas de conscientização sobre a neurodiversidade e a importância da inclusão. CAPÍTULO III – DA GESTÃO Art. 3º A gestão do CIMA será realizada em parceria entre o Poder Público Municipal, órgãos estaduais e federais, e entidades da sociedade civil, mediante a celebração de convênios, acordos de cooperação e outras formas de colaboração. CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável por: I. Destinar um imóvel público ou adquirir um espaço adequado para o funcionamento do CIMA; II. Alocar recursos financeiros, humanos e materiais necessários para a implantação e manutenção do CIMA; III. Estabelecer parcerias com órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais para a implementação dos serviços previstos nesta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Neto da Saúde vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br IV. O Poder Executivo regulamentará a estrutura, o funcionamento e os critérios para o atendimento no CIMA, garantindo a participação de profissionais qualificados e a transparência na gestão. CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES Art. 5º - O Centro Integral Municipal de Aprendizagem e Acolhimento de Crianças Neurodiversas seguirá as seguintes diretrizes: I. Inclusão: Garantir que todas as atividades sejam acessíveis e adaptadas às necessidades das crianças neurodiversas; II. Humanização: Oferecer atendimento acolhedor, respeitoso e individualizado; III. Integralidade: Atuar de forma integrada com as políticas públicas de educação, saúde e assistência social; IV. Sustentabilidade: Buscar parcerias e recursos que garantam a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos; V. Transparência: Divulgar regularmente os resultados e impactos das ações do Centro. Parágrafo Único - O Centro deverá manter um banco de dados atualizado com informações sobre as crianças atendidas, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados e sigilo. CAPÍTULO VI – DO COMITÊ GESTOR Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Centro Integral Municipal de Aprendizagem e Acolhimento de Crianças Neurodiversas, com a seguinte composição: CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Neto da Saúde vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br I. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV. Um representante de entidades da sociedade civil que atuem na área da neurodiversidade; V. Um representante dos pais ou responsáveis pelas crianças atendidas pelo Centro; VI. Um representante dos profissionais que atuam no Centro. Parágrafo I - Compete ao Comitê Gestor: I. Elaborar o plano de ação anual do Centro, definindo metas, prioridades e estratégias; II. Acompanhar a execução das atividades e avaliar os resultados alcançados; III. Propor parcerias e convênios para o fortalecimento do Centro; IV. Garantir a participação da comunidade nas decisões relacionadas ao Centro; V. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei. Parágrafo II - O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador. CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Neto da Saúde vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O CIMA funcionará em um espaço físico adequado, dotado de infraestrutura acessível e equipamentos necessários para o atendimento das crianças. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo cronogramas, metas e indicadores de desempenho. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º Revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS Gabinete do Vereador Neto da Saúde vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 https://sapl.ilheus.ba.leg.br Justificativa: A criação do Centro Integral Municipal de Aprendizado e Acolhimento (CIMA) é uma medida urgente e necessária para garantir o desenvolvimento pleno e a inclusão social das crianças neurodiversas no município de Ilhéus. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência ou condição neurodiversa, e muitas dessas pessoas enfrentam dificuldades no acesso a serviços especializados e à inclusão social. Em Ilhéus, a falta de um espaço dedicado ao atendimento dessas crianças é uma lacuna que precisa ser preenchida. O CIMA será um espaço de acolhimento, aprendizado e desenvolvimento, onde as crianças neurodiversas poderão receber atendimento especializado e participar de atividades que estimulem suas habilidades e potencialidades. Além disso, o Centro oferecerá suporte às famílias, que muitas vezes não possuem orientação ou recursos para lidar com as especificidades de seus filhos. A criação do CIMA é um passo importante para transformar Ilhéus em uma cidade mais inclusiva, onde todas as crianças, independentemente de suas condições, tenham oportunidades iguais de crescimento e desenvolvimento. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Ilhéus, 14 de fevereiro de 2025. Gildásio Oliveira Campos Neto Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus