br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a criação do Centro Integral Municipal de Aprendizagem e Acolhimento (CIMA) voltado para crianças neurodiversas no município de Ilhéus, Bahia, e dá outras providências.
native_id11083

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 
Dispõe sobre a criação do Centro 
Integral Municipal de Aprendizagem e 
Acolhimento (CIMA) voltado para 
crianças neurodiversas no município 
de Ilhéus, Bahia, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: 
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO 
Art. 1º Fica criado, no município de Ilhéus, o Centro Integral Municipal de 
Aprendizado e Acolhimento (CIMA), destinado ao atendimento, acolhimento e 
desenvolvimento integral de crianças neurodiversas. 
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES 
Art. 2º O CIMA terá como finalidades: 
I. Oferecer suporte especializado para crianças neurodiversas; 
II. Promover a inclusão social, educacional e cultural das crianças 
neurodiversas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
III. Fornecer atendimento multidisciplinar, com profissionais capacitados nas 
áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e 
outras especialidades necessárias; 
IV. Realizar atividades pedagógicas, terapêuticas e recreativas adaptadas 
às necessidades das crianças; 
V. Oferecer suporte e orientação às famílias das crianças atendidas; 
Promover campanhas de conscientização sobre a neurodiversidade e a 
importância da inclusão. 
CAPÍTULO III – DA GESTÃO 
Art. 3º A gestão do CIMA será realizada em parceria entre o Poder Público 
Municipal, órgãos estaduais e federais, e entidades da sociedade civil, 
mediante a celebração de convênios, acordos de cooperação e outras formas 
de colaboração. 
CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável por: 
I. Destinar um imóvel público ou adquirir um espaço adequado para o 
funcionamento do CIMA; 
II. Alocar recursos financeiros, humanos e materiais necessários para a 
implantação e manutenção do CIMA; 
III. Estabelecer parcerias com órgãos federais, estaduais e organizações 
não governamentais para a implementação dos serviços previstos nesta 
Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
IV. O Poder Executivo regulamentará a estrutura, o funcionamento e os 
critérios para o atendimento no CIMA, garantindo a participação de 
profissionais qualificados e a transparência na gestão. 
CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES 
Art. 5º - O Centro Integral Municipal de Aprendizagem e Acolhimento de 
Crianças Neurodiversas seguirá as seguintes diretrizes: 
I. Inclusão: Garantir que todas as atividades sejam acessíveis e adaptadas às 
necessidades das crianças neurodiversas; 
II. Humanização: Oferecer atendimento acolhedor, respeitoso e individualizado; 
III. Integralidade: Atuar de forma integrada com as políticas públicas de 
educação, saúde e assistência social; 
IV. Sustentabilidade: Buscar parcerias e recursos que garantam a continuidade 
e a qualidade dos serviços oferecidos; 
V. Transparência: Divulgar regularmente os resultados e impactos das ações 
do Centro. 
Parágrafo Único - O Centro deverá manter um banco de dados atualizado com 
informações sobre as crianças atendidas, respeitando a legislação vigente 
sobre proteção de dados e sigilo. 
CAPÍTULO VI – DO COMITÊ GESTOR 
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Centro Integral Municipal de 
Aprendizagem e Acolhimento de Crianças Neurodiversas, com a seguinte 
composição: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
I. Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
II. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
IV. Um representante de entidades da sociedade civil que atuem na área da 
neurodiversidade; 
V. Um representante dos pais ou responsáveis pelas crianças atendidas pelo 
Centro; 
VI. Um representante dos profissionais que atuam no Centro. 
Parágrafo I - Compete ao Comitê Gestor: 
I. Elaborar o plano de ação anual do Centro, definindo metas, prioridades e 
estratégias; 
II. Acompanhar a execução das atividades e avaliar os resultados alcançados; 
III. Propor parcerias e convênios para o fortalecimento do Centro; 
IV. Garantir a participação da comunidade nas decisões relacionadas ao 
Centro; 
V. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei. 
Parágrafo II - O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, a cada três meses, 
e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu 
coordenador. 
CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º O CIMA funcionará em um espaço físico adequado, dotado de 
infraestrutura acessível e equipamentos necessários para o atendimento das 
crianças. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, estabelecendo cronogramas, metas e indicadores de 
desempenho. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11º Revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
Praça J. J. Seabra s/nº, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil. CEP: 45.653-280 
Contato 073-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 
https://sapl.ilheus.ba.leg.br
Justificativa: 
A criação do Centro Integral Municipal de Aprendizado e Acolhimento 
(CIMA) é uma medida urgente e necessária para garantir o desenvolvimento 
pleno e a inclusão social das crianças neurodiversas no município de Ilhéus. 
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 
milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência ou condição 
neurodiversa, e muitas dessas pessoas enfrentam dificuldades no acesso a 
serviços especializados e à inclusão social. Em Ilhéus, a falta de um espaço 
dedicado ao atendimento dessas crianças é uma lacuna que precisa ser 
preenchida. 
O CIMA será um espaço de acolhimento, aprendizado e 
desenvolvimento, onde as crianças neurodiversas poderão receber 
atendimento especializado e participar de atividades que estimulem suas 
habilidades e potencialidades. Além disso, o Centro oferecerá suporte às 
famílias, que muitas vezes não possuem orientação ou recursos para lidar com 
as especificidades de seus filhos. 
A criação do CIMA é um passo importante para transformar Ilhéus em 
uma cidade mais inclusiva, onde todas as crianças, independentemente de 
suas condições, tenham oportunidades iguais de crescimento e 
desenvolvimento. 
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Ilhéus, 14 de fevereiro de 2025. 
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus

open original →