br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 78/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAltera a Lei 4024 de 03 de julho de 2019, incluindo denominação de praça no bairro Malhado, na Cidade de Ilhéus e da outras providencias.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Proposição aprovada U —
2021-09-10 Aguardando discussão e votação. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

V
6et Lcg/s/a
^......./°
.*»***or <*
'<
•v
^ E
Estado da Bahia
Munlcipio de llheus
Munidpio de llheus
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador IVO EVANGEtlSTA
Projeto de Lei 0^-8 / 2021
Altera a Lei 4024 de 03 de julho de 2019,
incluindo denomina^ao de pra^a no bairro
Malhado, na Cidade de llheus e da outras
providencias.
A Camara Municipal de llheus, no uso de suas atribui?6es legais,
RESOLVE:
Art. I9 - Fica alterado o Art. I9 da Lei n9 4024 de 03 de julho de 2019, no Inciso
VIII, com a inclusao do toponimo de novo logradouro, conforme redagao a seguir.
XXII
62. Progo Antonio Lima
Art. 29 - Fica o Poder Executive obrigado a atualizar o Anexo 8 da Lei 4024/19, no
prazo de 30 (trinta) dias apos a publicapao, de acordo com os mapas integrantes do
Anexo Unico que Integra essa lei.
Art. 39 - Fica o Poder Executive Municipal obrigado a encaminhar copia desta Lei
aos Correios e Telegrafos, no prazo de 30 (trinta) dias apos a publicapao, para que
produza os efeitos legais.
Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA:
O servidor publico municipal, conhecido em toda cidade como Lima, foi urn
denodado colaborador dos services publicos do municipio, atuando durante decadas na
Prefeitura Municipal de llheus, ate alcangar a idade limite para aposentadoria
compulsoria pela idade.
Apos se aposentar, o incansavel servidor foi convidado pelo Jufzo Municipal da
Comarca de llheus para atuar como Juiz de Paz do Banco da Vitoria, fungao que
desempenhou ate seu falecimento.
■>»
EsUdo da Bahia
Munlclpio de llheus
Municipio de llheus
Camara Municipal de llheus
Gabinete do Vereador IVO EVANGELISTA
A partir do ano de 2003, apos o falecimento da Jufza de Paz Maria Amelia Pacheco
Soub, que atuava na cidade de llheus, passou a assumir tambem as fungoes da antiga
jufza, celebrando casamentos nos cartorios e, tambem, em locals publicos e em
residencias, quando autorizado.
Desta forma, sugerimos homenagea-lo na praga existente na Avenida Antonio
Carlos Magalhaes, no bairro do Malhado, onde existiu ate a decada de 60, do seculo
passado, um ponto de parada da antiga estrada de ferro.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 12 de julho de 2021.
lyo Evangmsta
pode parar
V

open original →