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materia nº 16/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 16/2025 QUE VERSA SOBRE, INSTITUIR O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE.
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Autoria

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.OXWA’IVO.
/2025.
É o breve relato dos fatos.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
PARECER N°
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N°
16/2025 QUE VERSA SOBRE,
INSTITUIR O POLO DE INOVAÇÃO
PESQUEIRA E MARÍTIMA NO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO
VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE.
Segundo justificado pelo autor, o município possui uma forte tradição
pesqueira e um vasto potencial marítimo, sendo lar de comunidades tradicionais de
pescadores e marisqueiras. Ao instituir o Polo, certamente será um avanço
estratégico para fortalecer a economia local, promovendo modernização, capacitação
e valorização dos trabalhadores os quais dependem do mar para sua subsistência.
I. RELATÓRIO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
1
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei n° 16/2025, que “instituir o Polo de Inovação
Pesqueira e Marítima no município de Ilhéus e da outras providências .
III. DO VOTO DO RELATOR:
Sala das Comissões, em 05 de Abril de 2025.
EDER.
IV. DO VOTO DA COMISSÃO:
Sala das Comissões, em 05 de Abril de 2025.
j
3
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PL N° 16/2025, de autoria de
sua Excelência a VereadorAlzimário Belmonte.
Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98,
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 16/2025, e
por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
PAUIÀO§
President
MESAQUE SOARES
Membro da Comissão
c
NIOR SANTOS DOS ANJOS
Relator
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
Poder
w
Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
IUEIJA
omissão
EDERJ0NIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão

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