| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 16/2025 QUE VERSA SOBRE, INSTITUIR O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE. |
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.OXWA’IVO. /2025. É o breve relato dos fatos. II. DA FUNDAMENTAÇÃO: Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.qov.br (73) 2101-2600 PARECER N° PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 16/2025 QUE VERSA SOBRE, INSTITUIR O POLO DE INOVAÇÃO PESQUEIRA E MARÍTIMA NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO VEREADOR ALZIMÁRIO BELMONTE. Segundo justificado pelo autor, o município possui uma forte tradição pesqueira e um vasto potencial marítimo, sendo lar de comunidades tradicionais de pescadores e marisqueiras. Ao instituir o Polo, certamente será um avanço estratégico para fortalecer a economia local, promovendo modernização, capacitação e valorização dos trabalhadores os quais dependem do mar para sua subsistência. I. RELATÓRIO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não 1 Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 16/2025, que “instituir o Polo de Inovação Pesqueira e Marítima no município de Ilhéus e da outras providências . III. DO VOTO DO RELATOR: Sala das Comissões, em 05 de Abril de 2025. EDER. IV. DO VOTO DA COMISSÃO: Sala das Comissões, em 05 de Abril de 2025. j 3 Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PL N° 16/2025, de autoria de sua Excelência a VereadorAlzimário Belmonte. Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 16/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário. PAUIÀO§ President MESAQUE SOARES Membro da Comissão c NIOR SANTOS DOS ANJOS Relator Praça J. J. Seabra, S/N, Centro -Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.qov.br (73) 2101-2600 Poder w Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. IUEIJA omissão EDERJ0NIOR SANTOS Vice-Presidente da Comissão