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I- RELATÓRIO
II - ANÁLISE
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O Projeto de Lei 002/2025 apresenta diretrizes fundamentais para a melhoria da
infraestrutura habitacional do município, destacando-se pelos seguintes aspectos positivos:
1. Redução do Déficit Habitacional: O programa possibilita a destinação de materiais de
construção para famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo melhores condições
de moradia e dignidade às pessoas beneficiadas.
2. Promoção da Sustentabilidade: A reutilização e redistribuição de materiais evitam
desperdícios e incentivam práticas sustentáveis no setor da construção civil.
3. Solidariedade e Responsabilidade Social: Empresas e cidadãos poderão contribuir com
doações, estimulando a cultura da responsabilidade social e da economia solidária.
4. Apoio a Projetos Comunitários: O programa permite que associações e organizações
comunitárias recebam materiais para iniciativas que promovam melhorias em espaços
públicos e habitacionais coletivos.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER DA COMISSÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 002/2025
Praça J.J. Seabra, S/N, Centra, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.qov.br;
(73)2101-2600
O Projeto de Lei n° 002/2025 propõe a criação do Banco de Materiais de Construção no
município de Ilhéus, iniciativa que visa minimizar o déficit habitacional, facilitar a reforma de
moradias em situação precária e fortalecer políticas públicas voltadas à melhoria das condições
habitacionais da população de baixa renda.
A gestão do Banco de Materiais ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Combate à Pobreza, em parceria com a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Defesa Civil. O projeto também prevê a possibilidade de parcerias com entidades
públicas, privadas e do terceiro setor para viabilizar a doação e redistribuição de materiais de
construção.
Diante da relevância social da proposta, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final analisou os aspectos legais, sociais e econômicos do projeto, verificando sua viabilidade e
impacto positivo para a comunidade.
Ill - CONCLUSÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus ,01 de abril de 2025
2
A proposta se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
moradia adequada e interesse público, promovendo benefícios sociais e estruturais à população.
Após análise detalhada do Projeto de Lei n° 002/2025, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final emite parecer favorável à sua aprovação por entender que a iniciativa
contribuirá signifícativamente para a redução das desigualdades habitacionais e para a promoção
de um desenvolvimento urbano mais inclusive e sustentável no município de Ilhéus.
Diante do exposto, recomendamos a aprovação do projeto pelos demais membros do Poder
Legislativo.
Paulo Rob
RelatorVl
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
Carqueija Monteiro
identeda Comissão
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice Presidente da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.qov.br;
(73)2101-2600
IMaIí
IISMí
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
5. Gestão Colaborativa e Parcerias Estratégicas: A articulação entre o poder público, o
setor privado e entidades do terceiro setor fortalecerá o impacto da iniciativa e ampliará
seu alcance.
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