CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA)) SEABRA, S/N£, ILHÉUS - BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA
RECONHECE DE UTILIDADE ASSOCIAÇÃO
PROJETO ONDAS DE ILHÉUS/BA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO PROJETO ONDAS,
fundada em 05.08.2021, com sede na Rua Juracy Magalhaes, Nº 278, Bairro
Olivença.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
ASSOCIAÇÃO PROJETO ONDAS, fundada em 05.08.2021, com sede na Rua Juracy
Magalhaes Nº 278, Bairro Olivença, pessoas jurídica de direito privado sem fins
lucrativo e com fins não econômico com pessoalidade jurídica distintas de seus
associados. A finalidade da Associação é apoiar e desenvolver e fortalecer ações
de trabalhos com crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 09 de abril de 2025.
4
/
Alzimário Belmonte Vieira
vepe dor - PSD
/
Ref. Nº 252.081/21
Capítulo I
Capítulo TI
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VII
Capitulo IX
Capítulo X
Capítulo XI
Capítulo XII
Capítulo XHI
Capítulo XIV
Capítulo XV
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PROJETO ONDAS
CNPJ 08.996.310-0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
Estatuto Consolidado do
PROJETO ONDAS
“ondas”
ÍNDICE
Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Do quadro de associados
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Do direito e deveres do associado
Da estrutura administrativa
Das assembléias
Do conselho de administração
Do conselho fiscal
Do conselho dos profissionais
Da secretaria executiva
Do processo eletivo
Da receita e patrimônio
Dos livros
Das disposições gerais
Das disposições transitórias
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PROJETO ONDAS
CNPJ 08.996.310-0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
Estatuto Consolidada do Projeto Ondas
PROJETO ONDAS
“ondas”
Capítulo I
Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Artigo 1º - O PROJETO ONDAS doravante simplesmente designada “ASSOCIAÇÃO”, é uma
associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, com fins não econômicos,
com autonomia administrativa e financeira, com CNPJ nº 08.996.310/0001-10, constituída em
07/08/2007, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - A sede administrativa do PROJETO ONDAS, fica à Avenida Almirante Tamandaré, nº
87, bairro Jardim Três Marias, município de Guarujá, Estado de São Paulo, CEP nº 11.440-470.
Artigo 3º - O prazo de duração do PROJETO ONDAS é indeterminado.
Artigo 4º - As finalidades do PROJETO ONDAS consiste em:
I- Serviços de assistência social (8800-6/00)
I- Assistência a pessoa portadora de nessecidades especiais (8711-5/03)
HI- ' Escolinha de esportes (8591-1/00)
IV- | Atividade de condicionamento fisico e esportivo (9313-1/00)
V- Gestão das instalações esportivas (9311-5/00)
VI Organização, produção e promoção de eventos esportivos (9319-1)
VII- | Treinamento e desenvolvimento profissional (8599-6/04)
VIII- Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (8650-0/99)
IX- Organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
X- | Treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial (85.99-6-04)
XI- Promover o voluntariado,
XH — Desenvolver programas em parceria, estágios, residência, estudos, projetos, extensão
e pesquisas com faculdades, universidade, escolas técnicas e profissionalizantes,
XII — Desenvolver novos modelos experimentais não lucrativas de produção, comércio,
emprego e credito.
XIV - Integrar com programas oficiais com o setor governamental,
XV- Programa de inserção na sociedade,
XVI- Assistencia às crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade.
Parágrafo Primeiro: Para consecução de suas finalidades, o PROJETO ONDAS também atuará
promovendo:
I ações que protejam e assegurem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de
crianças e adolescentes referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
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lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
familiar e comunitária
I. ações de fortalecimento do núcleo familiar para o desenvolvimento de sua autonomia,
apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando
o rompimento de laços
HI. ações de estimulo das potencialidades colaborativas das comunidades, promovendo espaços
coletivos de escuta, troca de vivências e mobilização social para o endereçamento de
desafios comuns.
IV. ações para identificação e superação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a
permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola;
V. ações para prevenção e erradicação do trabalho infantil e de promoção do acesso ao primeiro
emprego de forma qualificada e realizadora;
Artigo 5º - A fim de cumprir as suas finalidades, o PROJETO ONDAS, poderá firmar convênios,
contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos
ou entidades públicas e privadas nacional e estrangeira, assim como, com empresas.
Parágrafo segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o PROJETO ONDAS observará
os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e da
Eficiência,
Parágrafo Terceiro - O PROJETO ONDAS irá dedicar às suas atividades por meio da execução
direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doações e captações de recursos físicos,
humanos e financeiros, e por meio de apoio a outras organizações com fins não econômicos e/ou
órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 6º — O PROJETO ONDAS, para sua identificação poderá adotar logomarca e poderá ser
denominada simplesmente de “Ondas”.
Parágrafo Único: O PROJETO ONDAS não autoriza ou credencia profissional a oferecer qualquer
tipo de serviço em seu nome, não permitindo que nenhuma organização ou ninguém utilize sua(s)
marca(s), sem o consentimento prévio de seu representante legal.
Artigo 7º - O PROJETO ONDAS poderá desenvolver atividades em todo território nacional em
forma de filial, mantida ou licenciado.
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Capítulo II
Dos Associados
Artigo 8º - O quadro de associado do PROJETO ONDAS é ilimitado, constituído da seguinte
classificação:
I- associado mantenedor,
Il- | associado efetivo,
HI - associado contribuinte,
IV- associado voluntário,
V-— associado profissional,
VI- associado benemérito,
VII- associado patrocinador,
VIII- associado institucional.
Artigo 9º - É associado mantenedor, é pessoa física e jurídicas mantenedor que assuma o
compromisso de manter o Ondas, e que venha a pagar anuidades.
Artigo 10 - É associado efetivo, pessoa física, associado contribuinte, que tenha participado das
atividades do Ondas, por prazo não inferior a três (03) anos consecutivos, sem faltas ou sanções
administrativas, o qual será convidado a compor a categoria, a convite do conselho de admi-
nistração e que venha a pagar anuidades.
Artigo 11 - É associado contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar a sua adesão após
assembléia de constituição e que venha a pagar anuidades.
Parágrafo único:
A modalidade de associado contribuinte, poderá ter subcategoria, conforme a ser definido no
desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 12 - É associado voluntário, pessoa física que venha a compor os serviços voluntários do
Ondas, no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamentos das anuidades.
Artigo 13 — É associado profissional, todos os profissionais de diversos setores a fins que venha a
participar do projeto ou programas do Ondas, estando isento de pagamentos das anuidades.
Artigo 14 - É associado benemérito, pessoa física que tenha prestado serviços relevantes ao Ondas
que seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, estando isento de
pagamento de anuidades.
Artigo 15 - É associado patrocinador, pessoa jurídica que patrocina as atividades do Ondas, de
forma constante ou periódica, que venha a pagar anuidades ou não.
Artigo 16 — É associado institucional, todas as pessoas jurídicas do Ondas, do primeiro, segundo e
terceiro setor, autarquias ou estabelecimentos de ensino, que venha a participar e não pagam
anuidade.
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Capítulo III
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Artigo 18 - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será
analisada pelo conselho de administração, e uma vez aprovado será informado seu número de
matrícula e a categoria a que pertence.
Artigo 19 - O convite para efetivar o associado contribuinte, será em forma de avaliação, sendo
encaminhado pelo Conselho de administração e homologado pela assembléia geral, ao ter cumprido
o prazo de três (03) anos de associado, conforme o artigo 10 do presente estatuto.
Artigo 20 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que
comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro do Ondas, será passível de sanções da seguinte
forma:
I- advertência por escrito;
HW- suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
HI —- exclusão do quadro de associado
Artigo 21 - A advertência por escrito será elaborado pelo conselho de administração, com aviso de
recebimento, informando o motivo.
Artigo 22 - Ocorrendo à repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo
não superior a cento e cinquenta (150) dias corridos, pelo conselho de administração, com exposição
de motivos.
Artigo 23 - Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de doze (12)
meses corridos, o associado será conduzido pelo conselho de administração a pautar junto à
assembléia geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Artigo 24 - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito a
defesa na assembléia.
Artigo 25 - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado, após três (03) anos de
afastamento.
Parágrafo único:
Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às recomendações vigentes no estatuto
e demais normas internas.
Artigo 26 - Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu
afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência, dirigida à secretaria do
Ondas.
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Artigo 27 - O associado que venha a solicitar sua demissão espontânea, poderá retornar
de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo pendente,
quando do seu afastamento.
Artigo 28 - Quando ocorrer falta grave, por parte do associado, que venha a comprometer ao
Ondas, o conselho de administração, poderá excluí-lo, sem a necessidade de advertência ou
suspensão.
Artigo 29 - Todo associado encaminhado para exclusão, terá direito à defesa na assembléia
extraordinária subsegiente.
Artigo 30 — Quando o associado for pessoa jurídica, o seu representante legal, terá o direito de
cadastrar como associado, podendo escolher sua categoria a qual pretende cadastrar.
Capítulo IV
Dos direitos e deveres do associado
Artigo 31 - São direitos do associado:
I- frequentarem a sede do Ondas;
I— participar das assembléias;
II- | aos associados mantenedores e efetivos de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 32 - São deveres do associado:
I- acatar as decisões da assembléia;
I— — atender os objetivos e finalidades do Ondas;
HI- zelar pelo nome do Ondas;
IV- — participar das atividades do Ondas.
Artigo 33 - Os associados mantenedores e efetivos poderão pleitear a cargos eletivos, desde que
estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 34 - Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura admi-
nistrativa, para desenvolver atividades como:
I- serviços de voluntariado;
I- | realização de eventos de confraternização;
HI- grupos de estudos e pesquisas,
IV- grupos de debates,
Parágrafo único:
Para realização das atividades, basta comunicar à secretaria do Ondas, indicando um
responsável pelas atividades.
Capítulo V
Da estrutura administrativa
Artigo 35 - O Ondas é composto dos seguintes órgãos para sua administração:
I- assembléias
IH- conselho de administração
HI- conselho fiscal
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IV- | conselho dos profissionais
V-— secretaria executiva
Parágrafo único:
O conselho dos profissionais poderão realizar suas assembleias parciais para deliberação de
assuntos específicos, devendo o mesmo ser homologada pela assembeia geral extraordinária
subsequente.
Artigo 37 - O conselho de administração é composto de quatro (04) membros, eleitos entre os
associados mantenedores e efetivos, com mandato de três (03) anos.
Artigo 38 - O conselho fiscal é composto no mínimo de dois (02) membros, eleitos entre os
associados mantenedores, patrocinadores e efetivos, com mandato de três (03) anos.
Artigo 39 — O conselho dos profissionais e constituído por profissionais de diversas áreas lotadas
junto ao Ondas.
Artigo 40 - A secretaria executiva é contratada e remunerada, podendo ser associado ou não, sendo
órgão de execução e acompanhamento.
Capítulo VI
Das Assembléias
Artigo 41 - As assembléias podem ser gerais ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de
decisão do Ondas.
Artigo 42 - A assembléia geral ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de março de
cada ano.
Artigo 43 - Compete à assembléia geral ordinária:
I- eleger membros do conselho de administração e fiscal
I- — aprovar planos de trabalho
HI- aprovar balanços e contas
Artigo 44 - A assembléia geral extraordinária, poderá se reunir quantas vezes for necessário, sem-
pre que o assunto for de interesse do Ondas.
Artigo 45 - Compete à assembléia geral extraordinária:
I- discutir assuntos referentes a bens e patrimônios
I— | alterar ou reformar o presente estatuto
HI- dissolução do Ondas,
IV- | exclusão do associado,
V-— destituição de membros dos conselhos,
VI- | demais assuntos de relevância
Artigo 46 - A convocação das assembléias poderão ser realizados da seguinte forma:
I- por fixação de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com antecedência
mínima de quinze (10) dias corridos,
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H- | eou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de
dias corridos,
II- e ou por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de três (07) dias
corridos,
IV- | e ou por meio de divulgação em redes sociais, com antecedencia mínima de três (07)
dias corridos.
Artigo 47 - As instalação e as deliberações das assembléias gerais poderão ser da seguinte forma:
I- na primeira convocação com no mínimo da metade mais um dos associados em pleno
gozo dos seus direitos
Il- a segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo único:
As deliberações das assembléias serão em forma de votação com decisão de dois terço (2/3)
dos presentes, inclusive com votação através das redes sociais.
Artigo 48 - O edital de convocação das assembléias deverá conter:
I- data da assembléia
I-— | horário da assembléia
HI - local com endereço completo
IV— pauta da assembléia
Artigo 49 - As assembléias gerais poderão ser convocadas pelo:
I- conselho de administração
H- conselho fiscal,
HI —- conselho dos profissionais,
IV- por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos seus direitos
Artigo 50 - Quando da votação de uma pauta em assembléia, todos os associados em pleno gozo
dos seus direitos, poderão participar.
Capítulo VII
Do conselho de administração
Artigo 51 - O conselho de administração é composto dos seguintes cargos:
I- | presidente
I- | secretário
NI- tesoureiro
IV- suplente
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PROJETO ONDAS
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Artigo 52 - Os membros do conselho de administração são eleitos entre os associados man
e efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de três (04) anos, com direito à reeleição.
Artigo 53 - Compete ao conselho de administração:
I- representar o Ondas e seus atos
I- | convocar assembléias
HI- contratar e demitir funcionários
IV — montar planos de trabalho
V-— administrar o Ondas.
Artigo 54 - Compete ao presidente do conselho de administração:
I- | representar e responder pelo Ondas,
Il- | presidir reuniões e assembléias
HI- assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro,
IV- — administrar o Ondas, em conjunto com a secretaria executiva,
V- — definir planos de trabalho, em conjunto com o conselho de administração,
VI- | responder judicial e extrajudicialmente pela gestão.
Artigo 55 - Compete ao secretário do conselho de administração:
I- | secretariar reuniões e assembléias
Il- — arquivar documentos e correspondências
HI — manter sobre sua guarda os livros do Ondas,
IV— substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos
Artigo 56 - Compete ao tesoureiro do conselho de administração:
I- organizar a contabilidade
H- assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos
HI-— montar balanço anual e os balancetes
IV- proceder ao recebimento e pagamentos.
V-— substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 57 - Compete ao suplente do conselho de administração, substituir o secretário, nas suas
faltas e impedimentos.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal
Artigo 58 - O conselho fiscal é composto por dois (02) membros, eleitos entre os associados
mantenedores, patrocinadores e efetivos, com mandato de tres (03) anos, com direito à reeleição,
sendo:
I- 01 titular.
H- 01 suplente.
Artigo 59 - Compete ao conselho fiscal:
I- | presidir reuniões e assembléias
Il—- — manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios
HI- convocar reuniões e assembléias
IV — manifestar sobre conduta dos associados
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V— — manifestar sobre planos de trabalho,
VI- constituir comissões especificas,
VII- aprovação de balanço.
Artigo 60 - Ao titular do conselho fiscal compete:
I- | convocar e presidir reuniões e assembléias
Il- | assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal
HI- representar o conselho fiscal perante o conselho de administração,
IV- votar nas matérias de apreciação
Artigo 61 - Ao suplente do conselho compete:
I- substituir o titular nas faltas e impedimentos
H- | secretariar as reuniões e assembléias
HI — manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao conselho fiscal
IV-— votar nas matérias de apreciação
Artigo 62 - O conselho fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias
e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capítulo IX
Do conselho dos profissionais
Artigo 63 — O conselho dos profissionais é constituído pelos profissionais de diversos segmentos
lotados no Ondas, sendo composto de três (03) membros eleitos entre os profissionais, com
mandato de três (03) anos, com direito à reeleição com seguintes cargos:
I- | umcoordenador,
H- dois adjuntos.
Artigo 64 — Compete ao conselho dos profissionais:
I- definir programas e projetos,
HN- planejamento das atividades,
NI- propor formas de trabalho,
IV— assessorar e orientar a formulação de programas e projetos,
V- convocar reuniões e assembléias,
VI- definir comissão de ética,
VII- integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições.
Artigo 65 — Compete ao coordenador do conselho dos profissionais:
I- organizar calendário de reuniões,
I- convocar e presidir reuniões e assembléias,
II- coordenar as atividades do conselho.
Artigo 66 — Compete aos adjuntos do conselho dos profissionais:
I- secretariar os trabalhos do conselho,
Il- — substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos,
HI -— manter atas e documentos.
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Artigo 67 — Os membros do conselho dos profissionais poderão participar das reuniõ
de administração e do conselho fiscal do Ondas.
Capitulo X
Da Secretaria Executiva
Artigo 68 - A estrutura administrativa e organograma da secretaria executiva, será dimensionada
conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar em função do número de
programas e projetos do Ondas, podendo criar coordenação ou departamentos.
Artigo 69 - A secretaria executiva será contratada e remunerada
Parágrafo único:
Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado
suspenso, enquanto estiver ocupando o cargo, portanto, não podendo votar nos assuntos
administrativos.
Artigo 70 - Compete à secretaria executiva:
I- administrar o Ondas sob comando do conselho de administração,
H-— cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados,
HI — organizar os planos de trabalho,
IV— procurar meios de atualizar o Ondas.
Capítulo XI
Do processo eletivo
Artigo 71 - Os cargos eletivos para conselho de administração e fiscal, são exclusivos dos
associados mantenedores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo único:
Os associados patrocinadores poderão indicar seu representante para compor o conselho
fiscal, enquanto perdurar o patrocínio.
Artigo 72 — Os cargos eletivos para conselho dos profissionais é formado especialmente pelos
associado profissional regularmente registrada.
Artigo 73 - A eleição ocorrerá em assembléia ordinária da seguinte forma:
I- serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da assembléia de
eleição, que não sejam candidatos,
H- para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação da sua
plataforma de trabalho,
HIl- a votação será secreta, aberta para todos os associados de pleno gozo dos seus
direitos,
IV—- os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente,
V— — encerrada a votação, será realizado o escrutino e a contagem dos votos,
VI— após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
Parágrafo único:
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O processo de eleição do conselho dos profissionais terá o mesmo procedimé
realizada após a eleição do conselho de administração e fiscal.
Artigo 74 - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos
nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria do Ondas, com antecedência mínima
de três (03) dias corridos, antes da assembléia de eleição.
Artigo 75 - Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito, até dois (02) dias
corridos, após o prazo estipulado para a eleição, e deverá ser protocolado junto à secretaria do
Ondas.
Artigo 76 - A solicitação da impugnação será realizada pelo conselho fiscal ou comissão
especialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 77 - Ocorrendo à impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a assembléia de
eleição no prazo máximo de cento e cinquenta (150) dias corridos.
Artigo 78 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias simples, dos
seguintes documentos:
I- RG
H- CPF
INI- comprovante de residência
IV— ultima declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega — pessoa física
V— titulo de eleitor e comprovante de votação do último pleito
VI— para homens, comprovante de quitação de serviço militar.
Artigo 79 - A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos, à data da assembléia de
eleição.
Artigo 80 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos, até o
prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Artigo 81 — Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo gestor em
exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Capítulo XII
Da receita e patrimônio
Artigo 82 - Constitui receita do Ondas:
I- contribuições de pessoas físicas e jurídicas,
IH- doações e legados,
HI- usufruto que lhe forem conferidos,
IV-— receitas de comercialização de produtos,
V— rendas em seu favor constituído por terceiros,
VI— rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros,
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VII — juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas
VIII - captação de renuncias e incentivos fiscais,
IX— receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais,
X- — resultado de comercialização de produtos de terceiros,
XI— resultados de prestação de serviços,
XII- — subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias,
XII direitos autorais,
XIV- anuidades,
XV— recursos estrangeiros,
XVI- receitas de financiamento interno e externo,
XVII- resultado de quotas de participação,
XVIII- bilheteria de eventos,
XIX— patrocínios,
XX-— resultado de sorteios, bingos, leilões e concursos,
XXI- repasses,
XXII- taxa de administração e ou de gestão,
XXTII- convênios,
XXIV- termos de cooperação,
XXV- contratos,
XXVI termos de parceria
XXVII- termo de fomento,
XXVIII- termo de colaboração.
Artigo 83 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos do Ondas.
Artigo 84 - Os patrimônios do PROJETO ONDAS serão constituídos de bens identificados em
escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de
ônus.
Artigo 85 - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de
particulares, que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio do Ondas, dependerá da aprovação
dos Conselhos fiscal e administrativo.
Artigo 86 — O Ondas poderá constituir fundos como; Fundo de Apoio Social, Fundo de
Investimento, Fundo do Trabalhador, Fundo de Reserva, e demais fundos regulamentados
conforme legislação pertinente.
Artigo 87 - Na liquidação do PROJETO ONDAS, por qualquer motivo, seu patrimônio constituído de
bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, quotas de participação societária, apólices de
dívidas públicas e bens de qualquer outra natureza, só poderão ser vendidos para pagamento das
dívidas legais que a ASSOCIAÇÃO houver assumido até a data de sua liquidação;
Parágrafo Único - O saldo apurado após o pagamento de todas as obrigações do PROJETO ONDAS
será revertido em benefício de outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
Lei nº 13.019/2014 e que a finalidade seja, preferencialmente, a mesma da entidade extinta. Em
hipótese alguma o referido patrimônio poderá ser partilhado, direta ou indiretamente, entre os
associados, empregados ou membros de quaisquer órgãos do, sendo tais atos reputados nulos de pleno
direito.
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Capítulo XIII
Dos Livros
Artigo 87 - O Ondas manterá os seguintes livros:
I- livro de presença das assembléias e reuniões
H- livro de ata das assembléias e reuniões
HI - livros fiscais e contábeis,
IV — demais livros exigidos pelas legislações
Artigo 88 - Os livros estarão sobre a guarda do secretário do conselho de administração do Ondas,
devendo ser vistado pelo presidente do conselho de administração e fiscal.
Artigo 89 - Os livros estarão na sede do Ondas, sendo disponibilizado para o público em geral.
Artigo 90 - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Capítulo XIV
Das disposições gerais
Artigo 91 - Os membros do conselho dos profissionais poderão realizar assembléias parciais para
discussão de assuntos específicos, cuja resolução deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva.
Artigo 92 - A sessão de uma assembléia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade
de uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Artigo 93 — Os cargos dos conselhos de administração, fiscal e profissional, não são remunerados,
seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos no Ondas.
Artigo 94 - Para a extinção do Ondas, o processo consiste em:
I- | deverá ser convocada uma assembléia extraordinária especialmente para extinção,
com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, pela imprensa local,
H- a deliberação ocorrerá com dois terços dos presentes
HI - sendo resolvido à extinção, o patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações, serão
destinados a uma instituição como determinado na lei federal pertinente e que tenha
seu registro junto ao CNAS — Conselho Nacional de Assistência Social.
Artigo 95 - Dentro das atividades do Ondas fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por:
raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 96 - Nas atividades do Ondas ficam expressamente proibidas as manifestações de politica
partidária.
Artigo 97 - O Ondas aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no
território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
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Artigo 98 - Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos conselhos, o conselho de administração, fiscal
e dos profissionais, poderá indicar um dos membros, para preenchimento do cargo até sua
homologação na assembléia subsequente.
Artigo 99 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da
entidade nem há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 100 - O exercício financeiro e fiscal do Ondas, coincidirá com o ano civil.
Artigo 101 - Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do
nome da instituição, o conselho de administração poderá propor a formação de uma comissão de
sindicância, formado pelos associados, como mínimo de cinco (5) membros, para analise da situação
e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único;
A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a
sua constituição.
Artigo 102 - Atendido as legislações pertinentes, fica regida pelo presente estatuto a seguinte
norma;
I- observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência,
Il- adoção de praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório,
IWI- constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do
Ondas,
IV— em caso de dissolução, além de atender o artigo 94 do presente estatuto, o patrimônio
liquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal,
preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do Ondas,
V-— na hipótese do Ondas, perder a qualificação instituída na lei federal, o respectivo
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualificação, será transferida a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da lei federal,
VI- possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes do Ondas que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos casos os valores praticados no mercado, na região
correspondente a sua área de atuação.
VII- as normas de prestação de conta a serem observadas pelo Ondas, fica
determinado no mínimo;
a — observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade,
b — publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o
resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem
como colocar à disposição do publico em geral,
c — quando da firmação de termos de parceria, será obedecidas às instruções
do decreto federal nº 3.100/99 de 30/06/99 e serão contratada auditoria
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externa independente para aplicação dos recursos originários do
parceria,
d — a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica
recebida pelo Ondas, será realizada conforme determinado no
parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal,
e — elaborar balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº
1.003/04 do CFC — Conselho Federal de Contabilidade,
Artigo 103 — O processo de votação nas assembléias será regulamentado no regimento interno.
Artigo 104 - Quando do desenvolvimento de atividades especificas, poderá constituir departa-
mentos com autonomia administrativa e financeira, sendo regulamentado quando da sua consti-
tuição.
Artigo 105 — O Ondas poderá realizar gestão de outras organizações que atuem em assistência
social, educaçao, ecologia, lazer, esporte e saúde para consecução dos seus objetivos.
Artigo 106 — Os associados patrocinadores, que venha efetivamente contribuir financeira ou com
material nas atividades do Ondas, poderá indicar o seu representante para compor o conselho fiscal,
enquanto perdurar o seu patrocínio.
Artigo 107 — Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Artigo 108 — O Ondas poderá constituir conselhos complementares, conforme tipo de atividade a
ser realizada para atender as legislações pertinentes sobre atividade.
Artigo 109 — O Ondas poderá constituir outras pessoas jurídicas do terceiro setor, em forma de
mantida com independência administrativa e financeira para consecução dos seus objetivos.
Artigo 110 — O Ondas constituirá departamentos para consecução dos seus objetivos, estando
subordinada a secretaria executiva e a sua constituição será autorizada pelo conselho de
administração.
Parágrafo único:
Cada departamento terá sua norma administrativa e operacional, respeitando os códigos de
ética profissional de cada segmento.
Artigo 111 — O Ondas respeitará as condições básicas estabelecidas na Lei Federal nº 12.101/09
como:
I- mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como
a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas
emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
Il- não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;
HI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a
atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
IV- cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
V- apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade
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quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei
Complementar nº 123/2006.
Artigo 112 — Os membros dos conselhos de administração e fiscal poderão formar comissões de
trabalho específicos dentro das suas competências, como órgão auxiliar e complementar do processo
de gestão do Ondas, o qual deverá ser normatizado pelo conselho de administração podendo ser:
I- comissão de ética,
H- | comissão de normas e regulamentos,
HI- comissão de sistematização,
IV- comissão de programação,
V- demais comissões de interesse.
Artigo 113 — Atendendo a Lei Federal nº 13.019/14 e 13.204/15, a prestação de contas relativa à
execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta
aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre
a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas
propostas e os resultados alcançados;
I- | demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
WI- extrato da execução física e financeira;
IV- demonstração de resultados do exercício;
V- balanço patrimonial;
VI- demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII- demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX - parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
Artigo 114 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que
envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de
contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionados quando se tratar de programa de
proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, na forma do
regulamento.
Artigo 115 - O Ondas poderá visa atender ao disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º do
Código Tributário Nacional e subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades
nele referidas:
I- não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer
título;
I- 'aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
Hl- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
$ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no $ 1º do artigo 9º do
CTN, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
$ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º da CTN, são
exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das
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entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos s
constitutivos.
Artigo 116 — O Ondas poderá desenvolver estudo e pesquisas em parceria com academia e demais
instituições.
Artigo 117 — O Ondas poderá organizar centros por especialização ou unidade mantidas com
independencia administrativa e financeira.
Artigo 118 — O Ondas poderá constituir consorciamento com demais instituições do terceiro setor
para desenvolvimento das atividades para consecução dos seus objetivos.
Capítulo XV
Das disposições transitórias
Artigo 119 — O grupo gestor de transição terá mandato de tres (03) anos, indicados entre os
membros da camissão organizadora gestão, podendo ser reeleito, sendo composto dos seguintes
cargos:
I- conselho de administração: presidente, tesoureiro, secretário e suplente,
H- conselho fiscal: um titular e um suplente.
Artigo 120 — Compete ao grupo gestor de transição;
I- estruturar o Ondas,
H-— — constituir os conselhos dos profissionais,
HI-— estruturar plano de trabalho,
IV— elaborar normas e regras internas,
V-— constituição dos departamentos,
VI- cadastrar o quadro de associados.
Artigo 121 - Com a aprovação do presente texto do estatuto, ficam revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 122 - O presente estatuto entra em vigor Á
artir desta, devendo proceder ao tramite legal
para registro e demais providencias cabíveis.
; REGISTRO CIVIL DAS DAS FESSOAS RÍDICAS .
de À Amsaniado noe,8 nithgibiç Guarujá (SP), 04 de Março de 2021
Sob nº Vi Ê
Presidente - URU?
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Guarujá Registrador R$ 1.2d
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352 SesjsP Í Registro Civildas s Pessoas Jurídicas E Re St
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1º Tabelião de Notas Protesto de Letras e Títulos - Guarujá - SP
Rua Santo Amai - Fone / Fax: - Cep 11410-07
E bens Moraes - lião
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(ELETRICA
Lr:R$ 6,77. 12734910
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UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 13.913 DE 11 JANEIRO DE 2012
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO PROJETO ONDAS —
REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025 NA SEDE DA AV. ALMIRANTE
TAMANDARÉ Nº 87 — JD. TRÊS MARIAS — ENSEADA — MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ ÀS 17H30.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi realizada
a Assembleia Geral Ordinária, na Sede do Projeto Ondas, no Município de
Guarujá (SP), às 18H00 em segunda chamada, conforme lista de presença
anexa a esta Ata, seguindo as orientações de seu Regimento Interno e conforme
Edital de convocação enviado através de correio eletrônico, com a pauta e/ou
ordem do dia, a saber:
Item 1-) Leitura da última ata; Item 2-) Aprovação do Balanço Anual/D.R.E
2024; Item 3-) Previsão de Orçamento para 2025; Item 4-) Assuntos gerais.
O Senhor Kaipo Gonçalves de Jesus, cumprimentou e deu boas-vindas aos
presentes e convidou o secretário Sr. Jose Novack para secretariar a
Assembleia. Item 1-) Leitura da última ata: O Sr. Kaipo Gonçalves de Jesus
fez a leitura da última ata para os presentes e após a leitura não houveram
questionamentos. Item 2-) Aprovação do Balanço Anual/D.R.E 2024: A Sra.
Lorena Viviana Gutierrez Espinoza, contadora responsável pelo balanço
patrimonial do Projeto Ondas explicou algumas informações sobre o balanço
patrimonial e Sr. Celso Antonio Davanço apresentou os dados do balanço
patrimonial e informações referentes ao ano de 2024 e após a apresentação,
foi aberto para perguntas, não houveram dúvidas e o balanço aprovado sem
ressalvas. Item 3-) Previsão de Orçamento para 2024: O Senhor Celso
Antônio Davanço, apresentou a previsão de orçamento do Projeto Ondas para
o ano 2025 e mostrou onde os recursos serão alocados ao decorrer do ano.
Item 4-) Assuntos gerais: Nos assuntos gerais, foi falado sobre o retorno das .
atividades com as crianças e os adolescentes no início de janeiro. Após esta
fala o Sr. José Medalha parabenizou a equipe do Ondas pela apresentação
dados e pelo trabalho realizado, bem como a Sra Lorena Viviana, parabenizou
a equipe pela organização e pelo trabalho. Nada mais havendo a tratar, o Sr
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UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 13.913 DE 11 JANEIRO DE 2012
Presidente deu por encerrada a Reunião, agradecendo a confiança e pel
presença de todos.
Eu, Jose Novack, lavrei a presente Ata, devendo ser divulgada, em atendimento
ao princípio constitucional da publicidade.
Guarujá 20 de fevereiro de 2025.
Jose Novack
Jesus
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
DE LETRAS E TÍTULOS - GUARUJÁ - 8
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ana. Alves da Silva
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PARECER DO CONSELHO FISCAL
Em cumprimento ao que determina o Estatuto do Projeto Ondas e em conformidade
com as suas atribuições legais e estatutárias, apresentam à insigne Assembleia Geral,
para apreciação e aprovação o nosso parecer relativo ao exercício de 2024 encerrado
em 31 dias do mês de dezembro.
Após minucioso exame dos documentos econômicos, financeiros e com base nos
documentos examinados, nas análises efetuadas e nos esclarecimentos apresentados
pela Presidência, Diretores, administradores e técnicos, os membros do Conselho Fiscal
são de opinião que os citados documentos estão em conformidade com as prescrições
legais e refletem adequadamente a posição patrimonial econômica e financeira do
Projeto Ondas no referido exercício, razão pela qual aprovamos tais documentos.
Guarujá, 20 de fevereiro de 2025.
Marcelo Felix dos Santos
Conselheiro Fiscal
0)
ana) Nemo
Yana Prado de Oliveira Lima
Conselheira Fiscal
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projetoondas.or;
QLeis : [1]
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 3913.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
CIVIL PROJETO ONDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
(Projeto de Lei nº 100/2011, Vereador Marcelo Teixeira Mariano)
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou
em Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2011, e eu sanciono e promulo o seguinte:
Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Projeto Ondas, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, registrada no CNP) sob o nº 08.996.310/0001-10, por preencher os requisitos
da Lei nº 2.329, de 21 de dezembro de 1993.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(amt.3e ] Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de janeiro de 2012.
PREFEITA
Proc. nº 37387/98/2011.
Registrada no Livro Competente
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/01/2012
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CNP) 08.996.310-0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
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& GUARUJÁ
ADENDO [>
(Inclusão do endereço da filial) So
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO PROJETO ONDAS - REALIZADA EM 04 DE
MARÇO DE 2021 NA SEDE DA AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ Nº 87 — JD. TRÊS MARIAS -
ENSEADA - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ÀS 19H30MIN.
Item 5-) Abertura de Filial: O Sr. Presidente informou que está efetuando parceria com o
Instituto Marola, em-llhéus, no Estado da Bahia para abertura de uma Filial. O Projeto Ondas
tem inspirado outras organizações pelo Brasil a seguir seus passos, entendendo ser uma
oportunidade relevante para fortalecer o trabalho com crianças e adolescentes em estado de
vulnerabilidade, situação esta que está presente na maioria dos estados brasileiros. Enfatizou
o Sr. Presidente que a ideia é que a filial desenvolva seus programas, com base nos
princípios da casa matriz, porém atendendo as necessidades e particularidades do público-
alvo local.
ENDEREÇO DA FILIAL: RUA JURACY MAGALHAES, Nº 278, SALA B, TÉRREO
OLIVENÇA - ILHÉUS — BA CEP 45660-700
Guarujá, 04 de Maio de 2021 aro, 482 - CEP 11410-914 - Tel(13) 3308-3300
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[5 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Titul ateus
R$ mZ=AS Rua Santo Amaro, 492 - Fone / Fax: 3308-3300 - Cep 37805
M. Público SU Bel. Rubens Moraes - Tabelião “822
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/INslido somente com o selo de Autenticidade,
Av.: Alm. Tamandaré,87 - Jardim Três Marias - Guarujá - SP - CEP: 11440-470- FONES: (13) 3371-7902 — (13) 99672-7902
SITE: www.projetoondas.org.br — E-MAIL: contato projetoondas.org.br
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MAROLA
Cnpj: 23.883.863/0001-50
Ofício Nº 01/2021
Ilhéus, 03/03/2021
Ref. Solicitação de Confirmação do Endereço para a filial em Ilhéus.
Prezado Sr. Jocélio de Jesus — Presidente do “Projeto Ondas”, CNPJ
08.996.310/0001-10;
Endereço: Av. Alm.Tamandaré, 87 — Jardim Três Marias — Guarujá — SP — CEP:
11440-470
Vimos por meio desta confirmar a solicitação de 01 sala para endereço
operacional da filial do Projeto Ondas no endereço do Instituto Marola
correspondente a R. Juraçy Magalhães, nº278, térreo, Olivença, Ilhéus-BA.
CEP:45.660-700, para fins específicos ao Projeto Ondas.
Certos que estamos prestes a iniciar uma parceria social importante para Cidade
de Ilhéus/Olivença. Nós do Instituto Marola agradece a oportunidade de
partilhar este espaço.
48 TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
DE LETRAS E TÍTULOS - GUARUJÁ - SP
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
José Lúcio Moreira Vassão
Escrevente
Sem mais para o momento,
Guarujá
Atenciosamente mana see) on Lo de Lim. ace
Ilhéus, Março de 2021-03-03 .
Sao Coto as De e Ds = Pa
» dad Presidente do Instituto Marola
PROJETO ONDAS
CNPJ 08.996.310-0001-10 INSC. ESTADUAL: ISENTA
am PN
MARÇO DE 2021 NA SEDE DA AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ Nº 87 — JD. TRÊS MARIAS —
ENSEADA - MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ÀS 19H30MIN.
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, foi realizada Assembleia
Geral Ordinária, na Sede do Projeto Ondas, no Município de Guarujá (SP), às 19h30min em
segunda chamada, conforme lista de presença anexada a esta Ata, seguindo as orientações
de seu Regimento Interno e conforme Edital de convocação enviado através de correio
eletrônico, com a pauta e/ou ordem do dia, a saber: Item 1-) Leitura da última Ata; Item 2-)
Aprovação do Orçamento 2021 e do Balanço anual de 2020; Item 3-) Atualização e
Consolidação do Estatuto; Item 4-) Mudanças na Diretoria e Conselho Fiscal; Item 5-)
Abertura de Filial; 6-) Assuntos Gerais.
O Senhor Jocélio de Jesus, Presidente, cumprimentou e deu boas-vindas aos presentes,
solicitando a mim, Beatriz Laurindo para secretariar a Reunião. Item 1-) Leitura da última
Ata: efetuada a leitura da Ata da última reunião realizada em xx de junho de 2020, a qual foi
aprovada por unanimidade pelos presentes, sem ressalvas. Item 2-) Aprovação do
Orçamento 2021 e do Balanço anual de 2020: O Sr. Celso, Coordenador Administrativo
efetuou a apresentação da Previsão Orçamentária para 2021, esclarecendo aos presentes em
detalhes as despesas e receitas que compõe o documento. Informou que estamos renovando .
o Certificado de Captação de Recursos junto ao CMDCA — Conselho Municipal de Direitos da
Criança e Adolescente, o que irá possibilitar buscarmos junto as empresas da Região novos
recursos para garantia da sustentabilidade do Ondas. Em sua apresentação o Sr. Celso /
demonstrou as fontes de recursos previstas para este exercício que são operacionalizadas
cada uma por centros de custos específicos (Seduc, CMDCA, Emenda Parlamentar, ACP,
outras doações). Sr. Celso também informou que fomos aprovados no Relatório apresentado
pela Auditoria Externa de 2020 realizada ha área contábil do Ondas e que está prevista nova
Auditoria para os próximos meses. Sr. Celso enfatizou a importância dos procedimentos de
controles e prestação de contas, considerando que os órgãos de controladoria municipal
devem em breve implantar sistemas de prestação de contas em meio digital, conforme
preconiza a Lei Nº 13.019/2014, em vigor desde janeiro de 2017. Declaramos que os
documentos explicativos foram encaminhados aos Conselheiros por e-mail. O Sr. Rogério
Paganato da empresa Quality Associados, (contador) que presta serviços de contabilidade
para o Ondas participou de forma virtual da reunião, efetuando a exposiçao explicaticativa do
Balanço anual de 2020. Não houve questionamentos. A previsão orçamentária 2021 e o
Balanço de 2020 foram aprovados por unanimidade pelos presentes. O Sr. Presidente
ressaltou a importância da contabilidade especializada em legislações contábeis pertinentes
ao Terceiro Setor, o que traz segurança para a gestão e possibilita a transparência dos
processos, o que nos permite avançar na construção de parcerias que fortaleçam e garantam
nosso crescimento e a busca da autossutentabilidade. O balanço e prestação de contas são
publicados na página eletrônica do Ondas e periódigos de grande circulação. O Sr. Presidente
Jocélio de Jesus solicitou ao Sr. Rogério Paganato, contador que informasse a respeito da
importância da realização do Balanço Socioambiental Anual. Sr. Rogério destacou que é
preciso entender os requisitos do Balanço Social, quando é necessário fazer a junção dos
dados do balanço financeiro com os resultados sociais, ou seja, os dados quantitativos e
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Av.: Alm. Tamandaré,87 - Jardim Três Marias - Guarujá - SP - CEP: 11440-470- FONES: (13) 3371-7902 — (13) 99672-7902
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PROJETO ONDAS
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qualitativos apresentados no decorrer da ablcadés ddo programas do Ondas. s
item 3-) Atualização e Consolidação do Estatuto: O Sr. Presidente facultou a palavra ao Dr.
Douglas Lima, Advogado, presente na reunião, que explanou sobre a importancia da atualização do
Estatuto do Ondas, explicando que com esta revisão, será possível ampliar o universo das finalidades
estatutárias realizadas pela OSC, cabendo também a revisão dos itens das atividades dos registros do
CNAE — da Receita Federal atendendo ao código civil, ao código tributario nacional, legislações
e normas vigentes sobre o novo Marco Legal (lei federal nº 13.019/14 e 13.204/15), foi
apresentado a minuta do estatuto que foi lido na sua integra e aprovado sem restrições,
conforme documento em anexo.
tem 4-) Mudanças na Diretoria e Conselho Fiscal: O Sr. Presidente, conforme nova
estrutura administrativa apresentada na revisao estatutaria na pauta/iten 3, com a aprovação
do estatuto no Iten3, o próximo tema foi à questão da definição do grupo gestor de
transição, o qual foi discutido e aprovado a formação do grupo gestor de transição
indicados entre os membros da comissão organizadora.
Em função da aprovação da sugestão, o quadro de cargos de gestao ficam assim definidos
Conselho de Administração:
presidente Sr.Jocelio de Jesus
brasileiro, casado, Atleta
nascido em 20/07/1967, natural de Ipiaú-BA
residente à rua José Alves de Oliveira, nº633, bairro JD Las Palmas;
Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
CEP nº 11420-445
RG nº 50.105.087-5 CPF nº 457.184.665-72
jojodeolivenca(Dhotmail.com
tesoureiro Sr. Celso Antonio Davanço
brasileiro, casado, técnico em Contabilidade
nascido em 14/05/1960, natural de São Paulo SP
residente à rua Joao Sposito, nº 650, bairro Santa Rosa,
Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
CEP nº 11431-150
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secretária
suplente
PROJETO ONDAS
CNP) 08.996.310-0001-10 INSC. ESTADUAL: ISENTA
179237
RG nº 12.862.598-x CPF nº 007.731.148-58
davancel(Dbol.com.br
Sra Maria Natali Gomes Rodrigues
brasileiro, solteira, Secretária
nascido em 24/12/1994, natural de Guarujá SP
residente à rua França Pinto, nº226-, bairro Jardim Tres Marias,
Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
CEP nº 11440-510
RG nº 46.991.428-2 CPF nº 427.308.248-98
Maria.natali gomes(Dhotmail.com
Sra Beatriz Laurindo
brasileira, solteira, consultora
nascida em 08/03/1958, natural de Rio do Sul SC
residente à rua Bandeirantes, nº481, apt 52, bairro Enseada
Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
CEP nº 11443-520
RGnº2R.487.825 CPF nº 293.706.71
Beatriz.artemisQuol.com.br
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(Ê Ondas
PROJETO ONDAS
CNP) 08.996.310-0001-10 INSC. ESTADUAL: ISENTA
(179237
Conselho Fiscal 7923
titular Sr.Thiago Araújo Chaves de Abreu
brasileiro, casado, Advogado
nascido em 23/07/1985, natural de Guarujá SP
residente à Av. Adhemar de Barros, nº230, bairro Santo Antonio,
Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
CEP nº 11430-000
RG nº 36.255.459-6 CPF nº 337.771.938-52
araujocostaoliveira(Dgmail.com
suplente Sr.Rodrigo Luis Michel Minghelli
brasileiro, divorciado,empresário NM
nascido em 30/10/1969, natural de Caxias do Sul RS
residente à rua Costa Asmeralda, nº140 apto 72, bairro Jd. Asturias,
Município de Guarujá, Estado de São Paulo.
CEP nº 11420-105
RG nº 40.351.566-21 CPF nº 578.452.550-68
rodrigominghelli(Dgmail.com
O grupo gestor de transição identificado e qualificado acima, com documentação
pessoal conforme determinado no estatuto terá o mandato iniciando em —04/03/2021
até 25/06/2023, com direito a reeleição aos cargos.
dando prosseguimento aos trabalhos, empossou os membros indicados.
ao grupo gestor de transição, compete a estruturar a associação para atender os
objetivos previstos no seu estatuto, no plano de trabalho e recadastrar os associados
em função do quadro associativo aprovado pelo presente estatuto,
Item 5-) Abertura de Filial: O Sr. Presidente informou que está efetuando parceria com o
Instituto Marola, em Ilhéus, no Estado da Bahia para abertura de uma Filial. O Projeto Ondas
tem inspirado outras organizações pelo Brasil a seguir seus passos, entendendo ser uma
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PROJETO ONDAS
CNP) 08.996.310-0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
vulnerabilidade, situação esta que está presente na maioria dos estados brasileiros: Enfatizou
o Sr. Presidente que a ideia é que a filial desenvolva seus programas, com base nos
princípios da casa matriz, porém atendendo as necessidades e particularidades do público-
alvo local.6-) Assuntos Gerais: O Sr. Presidente informou que em face da perspectiva de
crescimento das parcerias com novos patrocinadores de projetos e programas do Ondas, se
faz necessária a contratação de um (a) auxiliar administrativo (a) para atuar no setor
administrativo financeiro. Informou ainda que temos fortalecido a área de captação de
recursos e comunicação, com vistas a divulgar o trabalho, fortalecer a marca do Ondas e
busca da autossutentabilidade. A Sra. Adriana, Coordenadora Pedagógica informou que o
Ondas está realizando suas atividades de forma híbrida, onde os alunos estão comparecendo
ao Ondas uma vez por semana para realização de atividades presenciais, e que nesta
ocasião levam apostila para desenvolver outras atividades em casa. Foi desenvolvido pelas
Coordenadorias Pedagógica e Esportiva do Ondas o Plano de Biossegurança, atendendo as
normativas da vigilância sanitária, tendo sido apresentado, aprovado pela Seduc — Secretaria
de Educação do Município e colocado em prática. O Sr. Lelibaldo Batista, Sr. Alexandre Faria,
Sr. Roberto Andres Roman e a Sra. Margaret Marques Leite Couto e Silva, após muitos anos
contribuindo com a gestão do Ondas como menbros do conselho fiscal e diretoria,
agradeceram pela oportunidade e confiança, se colocando a disposiçao do Ondas,
permanecendo todos no quadro de associados.
Diante do exposto, os Senhores Conselheiros e os demais presentes parabenizaram o Sr.
Presidente, extensivo aos Membros da Equipe, Coordenadores e demais colaboradores pelo
trabalho consistente que vem sendo desenvolvido sob sua liderança.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a Reunião, agradecendo a
confiança depositada por todos, bem como pela presença nesta Assembleia.
Eu, Beatriz Laurindo, lavrei a presente Ata, devendo ser divulgada, em atendimento ao
princípio constitucional da publicidade. Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e
:/ Jocélio de Jesus Srá: Beatriz Laurindo
Presidente Secretária
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R. Santo Amaro, 482 | CEP 1141014 - Tel.(13) 3306-3300
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SITE: www projetoondas.org.br — E-MAIL: contato projetoondas.org.br
E, 79237
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Em cumprimento ao que determina o Estatuto do Projeto Ondas e em conformidade
com as suas atribuições legais e estatutárias, apresentam à insigne Assembleia Geral,
para apreciação e aprovação o nosso parecer relativo ao exercício de 2020 encerrado
em 31 dias do mês de dezembro.
Após minucioso exame dos documentos econômicos, financeiros e com base nos
documentos examinados, nas análises efetuadas e nos esclarecimentos apresentados
pela Presidência, Diretores, administradores e técnicos, os membros do Conselho
Fiscal são de opinião que os citados documentos estão em conformidade com as
prescrições legais e refletem adequadamente a posição patrimonial econômica e
financeira do Projeto Ondas no referido exercício, razão pela qual aprovamos tais
documentos.
REGISTRO CIVIL DAS PESSOA
GUARUJÁ - Si A
ra "te otocolado'e registrado Guarujá, 04 de março de 2021.
w é
Guarujá
R. Santo Amaro, 482 /CEP 11410-914 - Tol(13) 3308-3300 k |
1º TABELIÃO DE NOTAS E E
DE LETRAS E TÍTULOS - GUARUJÁ - SP
| Registro Civil das Pessoas Jurídicas
José Lúcio Moreira Vassão
Escrevente
LR. Santo Amaro, 492 -Teh-3308-3385-—
Thiago Araujo Chaves de Abreu
Conselheiro Fiscal
MC
Alexandre Silveira Faria
ibajdo Batista de Souza
Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal
«ma 79231
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Em cumprimento ao que determina o Estatuto do Projeto Ondas e em conformidade
com as suas atribuições legais e estatutárias, apresentam à insigne Assembleia Geral,
para apreciação e aprovação o nosso parecer relativo ao exercício de 2020 encerrado
em 31 dias do mês de dezembro.
Após minucioso exame dos documentos “econômicos, financeiros e com base nos
documentos examinados, nas análises efetuadas e nos esclarecimentos apresentados
pela Presidência, Diretores, administradores e técnicos, os membros do Conselho
Fiscal são de opinião que os citados documentos estão em conformidade com as
prescrições legais e refletem adequadamente a posição patrimonial econômica e
financeira do Projeto Ondas no referido exercício, razão pela qual, aprovamos tais
documentos.
Apresentado hoje,
mr 47
DE LETRAS E TITULOS - GUARUJÁ - SP
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
José Lúcio Moreira Vassão
Escrevente
. Santo Amaro,
Thiago Araujo Chaves de Abreu
Conselheiro Fiscal
Alexandre Silveira Faria jr di Batista de Souza
Conselheiro Fiscal * Conselheiro Fiscal
% ONDAS
PROJETO ONDAS
- 082183
CNP! 08.996.310/0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 13.913 DE 11 JANEIRO DE 2012
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO PROJETO ONDAS —
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024 NA SEDE DA AV.
ALMIRANTE TAMANDARÉ Nº 87 — JD. TRÊS MARIAS — ENSEADA —
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ ÀS 17H00.
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi
realizada a Assembleia Geral Extraordinária, na Sede do Projeto Ondas, no
Município de Guarujá (SP), às 17H30 em segunda chamada, conforme lista de
presença anexa a esta Ata, seguindo as orientações de seu Regimento Interno
e conforme Edital de convocação enviado através de correio eletrônico, com a
pauta e/ou ordem do dia, a saber:
Item 1-) Reconhecer a Renúncia da Presidente e Secretária do Conselho de
Administração; Item 2-) Eleição Para o Cargo Vacante de Presidente e
Secretária do Conselho de Administração.
A Senhora Maria Natali Gomes de Jesus, cumprimentou e deu boas-vindas aos
presentes e convidou a Sra. Adriana Gonçalves Jeremias de Jesus para
secretariar a Assembleia. Item 1-) Reconhecer a Renúncia da Presidente e
Secretária do Conselho de Administração: Foram apresentadas as cartas de
renúncia da presidente e da secretária que por motivos pessoais estão
renunciando aos seus cargos no conselho de administração. Item 2-) Eleição
Para o Cargo Vacante de Presidente e Secretária do Conselho de
Administração: Após reconhecer as renúncias, foram apresentados os
candidatos para os cargos em aberto no conselho de administração para o cargo
de presidente o senhor Kaipo Gonçalves de Jesus e para o cargo de secretário
o senhor José Novack. Todos os presentes aceitaram as indicações e o senhor
Kaipo Gonçalves de Jesus foi eleito presidente do conselho de administração e
o senhor José Novack foi eleito secretário do conselho de administração, ambos
por unanimidade e sem objeções Após a eleição foram empossados o para o
cargo de presidente o senhor Kaipo Gonçalves de Jesus, brasileiro, casado,
educador físico, inscrito no CPF nº 430.509.988-81, endereço Rua José Alves
de Oliveira, nº 633, - Jardim Las Palmas — Guarujá/SP - CEP: 11420-445. e o
senhor José Novack, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº
Av.: Alm. Tamandaré,87 - Jardim Três Marias - Guarujá - SP - CEP: 11440-470- FONES: (13) 3371-7902 — (13) 99672-7902
SITE: so projetoondas org br — E-MAIL: contato projetoondas.org.br
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PROJETO ONDAS
CNP) 08.996.310/0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 13.913 DE 11 JANEIRO DE 2012
496.798.308-10, endereço Rua Mário Ribeiro, nº 972 apartamento 308
— Guarujá/SP — CEP: 11410-193.
O mandato do atual conselho de administração e do conselho fiscal tem vigência
até a data de 16/06/2026.
Nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente deu por encerrada a Reunião,
agradecendo a confiança depositada por todos e pelos serviços prestados de
voluntariado nos cargos do conselho de administração e conselho fiscal.
Eu, Adriana Gonçalves Jeremias de Jesus, lavrei a presente Ata, devendo ser
divulgada, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade.
Guarujá 18 de novembro de 2024
Mama olols Oprou God in ub da La
Secretária
Presidente”
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ARUJÁ - ESP
Apresentado nojo, proto
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1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
LETRAS E TÍTULOS - GUARUJÁ - SP
“Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Andrea S. Alves da Silva
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Av.: Alm. Tamandaré,87 - Jardim Três Marias - Guarujá - SP - CEP: 11440-470- FONES: (13) 3371-7902 — (13) 99672-7902
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O ONDAS
PROJETO ONDAS
CNPJ 08.996.310-0001-10 | INSC. ESTADUAL: ISENTA
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 13.913 DE 11 JANEIRO DE 2012
Termo de Posse da OSC Projeto Ondas
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —- CNPJ: 08.996.310/0001-10
Com sede localizada na Avenida Almirante Tamandaré Nº 87, bairro Jardim Três
Marias, cidade: Guarujá — Sp.
Com tempo de mandato de 18/11/2024 até 16/06/2026.
Presidente (cargo): nome completo: Kaipo Gonçalves de Jesus, portador do
registro geral (rg): 50.938029-3, inscrito no cadastro de pessoa física
(cpf):430.509.988-81, Estado Civil: Casado, Nacionalidade: Brasileira, e com
profissão de Educador Físico.
ASSINATURA DO MEMBRO ELEITO: l4os E ue
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Secretário (cargo): nome completo: José Novack, portador do registro geral (rg):
4.946.665-3, inscrito no cadastro de pessoa física (cpf): 496.798.308-10, Estado
Civil: Casado, Nacionalidade: Brasileira, e com profissão de Administrador.
ASSINATURA DO MEMBRO ELEITO: Gai Mhroh, :
Guarujá: 18 de novembro do ano 2024.
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
DE LETRAS E TÍTULOS - GUARUJÁ - SP
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Andrea S. Alves da Silva
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R. Santo Amaro, 492 - Tel.(13) 3308-3300
sa
Av.: Alm. Tamandaré,87 - Jardim Três Marias - Guarujá - SP - CEP: 11440-470- FONES: (13) 3371-7902 — (13) 99672-7902
SITE: www .projetoondas.org.br — E-MAIL: contato projetoondas.org.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO R ÃO | DATADE ABERTURA
08.996.310/0002.09 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 55/08/2021
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
PROJETO ONDAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
drtidet DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
87.11-5-03 - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JURACY MAGALHAES 278 TERREO SALA B
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
45.660-700 OLIVENCA ILHEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JOJODEOLIVENCAQHOTMAIL.COM (13) 3355-6347
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/08/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/04/2025 às 13:52:40 (data e hora de Brasília).
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