Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº ________/2025, DE 0 DE 8 ABRIL DE 2025.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A AUGUSTA E RESPEITÁVEL
LOJA MAÇÔNICA VIGILÂNCIA E
RESISTÊNCIA, N.º 70, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promuga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica reconhecida de utilidade pública a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
MAÇÔNICA VIGILÂNCIA E RESISTÊNCIA, Nº 70, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, fundada em 30/12/1966, inscrita no CNPJ sob o nº
13.012.281/0001-44, com sede na Av. Itabuna, 630, Centro, CEP 45.653-160, neste
Município.
Art. 2º – À entidade que se refere o art. 1º desta Lei, fica assegurada os direitos,
vantagens e prerrogativas previstas na legislação para entidades declaradas de
utilidade pública.
Art. 3º – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de abril de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
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Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Preseidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Por protocolo feito na Secretaria da Câmara, apresenta-se a presente
proposição da lavra do Gabinete do Vereador Rúbia Carvalho. Trata-se de projeto de
lei que tem por finalidade reconhecer à associação civil, sem fins lucrativos,
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA VIGILÂNCIA E RESISTÊNCIA, n.º
70, como instituição de utilidade pública, como forma de reconhecer e valorizar o
trabalho social, cultural e educacional desenvolvido por esta instituição ao longo dos
anos, que tem contribuído significativamente para o fortalecimento da comunidade
local.
A Loja Maçônica Vigilância e Resistência, fundada no ano de 1966, sempre se
empenhou em diversas ações beneficentes que impactaram positivamente na vida de
muitas pessoas em nossa comunidade. Entre suas iniciativas, destacam-se a
distribuição de alimentos e cestas básicas, fundamentais para atender as
necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade. Essas ações não
apenas aliviam a fome, mas também promovem dignidade e esperança àqueles que
enfrentam dificuldades.
Os Mutirões de saúde realizados pela Loja Maçônica também demonstram o
compromisso com o bem-estar da população. Essas ações proporcionam acesso a
serviços de saúde essenciais, contribuindo para a prevenção e promoção da saúde
na comunidade.
O acolhimento de mulheres carentes é outra iniciativa louvável, que oferece
suporte e assistência a um grupo muitas vezes marginalizado, promovendo a inclusão
e o empoderamento.
A parceria com a Fundação Enautinho Rocha, especialmente nem ação voltada
para o cadastramento de doadores de medula óssea, é um exemplo claro do impacto
positivo que a Loja Maçônica pode ter na vida de pessoas que necessitam de
transplantes. O fato de ter sido detectado um doador compatível, em uma ação
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realizada pela Loja Maçônica, é uma prova do sucesso dessa ação e do potencial
transformador que a solidariedade pode ter na vida de indivíduos e famílias.
Diante de tantas ações significativas e do compromisso inabalável da Loja
Maçônica Vigilância e Resistência com a promoção do bem-estar social, é mais do
que justo que esta Casa Legislativa reconheça e homenageie seus membros.
A declaração de utilidade pública reforça a importância da participação da
sociedade civil na construção de uma comunidade mais justa e solidária. Ao
reconhecer o trabalho da Loja Maçônica Vigilância e Resistência, n.º 70, estamos
também incentivando outras organizações a se engajarem em ações que promovam o
bem comum, fortalecendo o tecido social de Ilhéus.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto de lei, que representa um passo importante no reconhecimento do
trabalho da Augusta e Respeitável Loja Maçônica Vigilância e Resistência e na
valorização das iniciativas que buscam promover o bem-estar e a solidariedade em
nosso município.
Ilhéus/BA, 08 de abril de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
12/09/2023 11:16 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
13.012.281/0001-44
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
18/08/1982
NOME EMPRESARIAL
LOJA MACONICA VIGILANCIA E RESISTENCIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV ITABUNA
NÚMERO
630
COMPLEMENTO
TERREO
CEP
45.653-160
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
ILHEUS
UF
BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/08/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/09/2023 às 11:16:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consumo-TUSD kWh 340,00 0,70394617 239,34 10,91 239,34 20,50 49,06 0,52757000
Consumo-TE kWh 340,00 0,39112865 132,98 6,04 132,98 20,50 27,26 0,29313000
Ilum. Púb. Municipal 41,85
Parc3/4 *601723 363,17
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DANFE - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA 2ª VIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
AV.EDGARD SANTOS, 300, CABULA VI, SALVADOR, BAHIA CEP 41181-900
CNPJ 15.139.629/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL 00478696
CLASSIFICAÇÃO: B1 RESIDENCIAL -RESIDENCIAL TIPO DE FORNECIMENTO: Conv. Monômia - Bifásico
Tarifa Social de Energia Elétrica - Lei 10.438, de 26/04/02
NOME DO CLIENTE:
JULIA DE ALMEIDA MENDONCA LEITE
CPF: 825.1**.***-**
ENDEREÇO:
RUA RUY CAJUEIRO 520 AP-101
BOA VISTA/ILHEUS
45652-505 ILHEUS BA
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
10360211
CÓDIGO DO CLIENTE
7057655938
DATAS DE LEITURAS LEITURA ANTERIOR 06/03/2025 LEITURA ATUAL 03/04/2025 N° DE DIAS 28 PRÓXIMA LEITURA 05/05/2025
NOTA FISCAL N° 859458850 - SÉRIE 000 / DATA DE EMISSÃO: 03/04/2025
Consulte pela Chave de Acesso em:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/consulta
chave de acesso:
2925 0415 1396 2900 0194 6600 0859 4588 5010 4125 3380
Protocolo de autorização: 3292500021597720 - 04/04/2025 às 05:54:22
REF:MÊS/ANO
04/2025
VENCIMENTO
14/04/2025
TOTAL A PAGAR R$
777,34
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TRIBUTO BASE DE ALÍQUOTA VALOR (R$)
CÁLCULO (R$) (%)
PIS 295,99 1,03 3,04
COFINS 295,99 4,70 13,91
ICMS 372,32 20,50 76,32
CONSUMO / kWh
CONSUMO FATURADO N°DIAS FAT
ABR25 340 28
MAR25 258 30
FEV25 366 32
JAN25 324 28
DEZ24 347 31
NOV24 414 32
OUT24 303 29
SET24 324 31
AGO24 218 32
JUL24 233 30
JUN24 399 32
MAI24 401 29
ABR24 380 28
MEDIDOR GRANDEZAS POSTOS LEITURA LEITURA CONST. CONSUMO
HORÁRIOS ANTERIOR ATUAL MEDIDOR kWh
1184954024 Energia Ativa Único 19.553,00 19.893,00 1,00000 340,00
RESERVADO AO FISCO
ATENÇÃO! APÓS 22/04/2025, DÉBITOS EXISTENTES CAUSARÃO SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO.
Vencto Dt reaviso Valor Vencto Dt reaviso Valor
17/03/25 07/04/25 691,19
Este comunicado NÃO substitui aviso de débitos anteriores e NÃO contempla débitos em discussão judicial. Caso a suspensão
do fornecimento persista por dois ciclos de faturamento, poderá ocorrer o encerramento do contrato, podendo também existir
cobrança conforme os critérios definidos no Art. 99 REN 414/Aneel. Podem ocorrer ações de cobrança, bem como inclusão nos
registros de restrições de crédito SPC e SERASA.
ITAU PAGÁVEL EM QUALQUER REDE BANCÁRIA
34191.09669 80279.042933 85832.220009 2 10510000077734
PAGADOR | CPF/CNPJ | ENDEREÇO
JULIA DE ALMEIDA MENDONCA LEITE 825.1**.***-**
RUA RUY CAJUEIRO 520 AP-101 BOA VISTA/ILHEUS 45652-505 ILHEUS BA
NOSSO NÚMERO
109668027904
N° DO DOCUMENTO
5145030918
CÓDIGO DO CLIENTE
7057655938
DATA DE VENCIMENTO
14/04/2025
VALOR DO DOCUMENTO
777,34
BENEFICIÁRIO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA CNPJ 15.139.629/0001-94
AV.EDGARD SANTOS, 300, CABULA VI, SALVADOR, BAHIA CEP 41181-900
AGÊNCIA/CODIGO CEDENTE 2938/58322-
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Na data da leitura a bandeira em vigor é a Verde. Mais informações em www.aneel.gov.br.
A fatura pode ser emitida com base na leitura informada pelo cliente.
Em caso de suspensão de fornecimento, o encerramento do contrato poderá ocorrer após 2 ciclos de faturamento, podendo também ser cobrado o custo de disponibilidade no ciclo em que ocorrer a suspensão.
A Iluminação Pública é de responsabilidade da Prefeitura.
04/2025 CÓDIGO DO CLIENTE 7057655938 VENCIMENTO 14/04/2025 TOTAL A PAGAR R$ 777,34
PARA CADASTRAR SUA CONTA EM DÉBITO AUTOMÁTICO, UTILIZE O CÓDIGO DO CLIENTE.
1/1
PAGUE COM PIX
TOTAL 777,34
ITENS DA FATURA UNID. QUANT. PREÇO UNIT. VALOR PIS/ BASE CALC. ALÍQUOTA ICMS (R$) TARIFA
COM TRIB.(R$) (R$) COFINS(R$) ICMS(R$) ICMS(%) UNIT(R$)
Fale com a gente! | Nossos Canais de Atendimento
TELEATENDIMENTO: Emergencial 116 | Comercial 0800 276 0116
(Ligação gratuita de telefones fixos e móveis)
Atendimento ao deficiente auditivo ou de fala: 0800 701 0155
Ouvidoria: 0800 071 7676
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 167
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Todo Consumidor pode solicitar a apuração dos indicadores de
continuidade e limites aplicáveis (DIC, FIC, DMIC e DICRI). As
informações podem ser consultadas a qualquer tempo, basta
acessar: www.neoenergia.com - Na Agência Virtual.
DIC - NÚMERO DE HORAS SEM ENERGIA
FIC - NÚMERO DE VEZES SEM ENERGIA
DMIC - DURAÇÃO MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO CONTÍNUA
DICRI - DURAÇÃO DE INTERRUPÇÃO EM DIA CRÍTICO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Cliente é compensado quando há violação na continuidade
individual ou do nível de tensão de fornecimento.
Pagamento em atraso gera multa 2%(Res.1.000/ANEEL),
juros 1% a.m (lei 10.438/02) e atualização monetária no
próximo mês.
O cliente é compensado quando há descumprimento do prazo
definido para os padrões de atendimento comercial.
Regras para cobrança da contribuição para custeio de serviço
de iluminação pública(COSIP) estão à disposição site
www.neoenergia.com/Poder Público/Contribuição de
Iluminação Pública.
As informações suplementares estão disponíveis no site
www.neoenergia.com - Na Agência Virtual, ou nas lojas de
atendimento.
As condições gerais de fornecimento (Resolução ANEEL 414/2010), tarifas, produtos, serviços prestados e tributos se encontram
à disposição, para consulta em nossas unidades de atendimento e no site www.neoenergia.com
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FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
NOME DO CLIENTE:
JULIA DE ALMEIDA MENDONCA LEITE
ENDEREÇO:
RUA RUY CAJUEIRO 520 AP-101
BOA VISTA/ILHEUS
45652-505 ILHEUS BA
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com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN