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materia nº 277/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaRequer do Chefe do Poder Executivo Municipal, aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), após ausência de resposta ao Ofício Nº 40/2025, relação completa de servidores nutricionistas habilitados a executar o Programa de Alimentação Escolar (PAE) na rede municipal de educação do município de Ilhéus.
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2025-04-29T17:24:54.734766-03:00 APROVADO 18 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
REQUERIMENTO Nº___________/2025 Ilhéus/BA, em 24 de abril de 2025.
Requer do Chefe do Poder Executivo Municipal, aos cuidados da
Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), após ausência de
resposta ao Ofício Nº 40/2025, relação completa de servidores
nutricionistas habilitados a executar o Programa de Alimentação
Escolar (PAE) na rede municipal de educação do município de
Ilhéus.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 111, §3º, inciso X, art. 35,
inciso XXVI, alínea c, art. 42, inciso IX, art. 83, inciso III e arts. 216 a 218 do Regimento Interno
desta Casa, vem, requerer ao Exmº Presidente da Câmara Legislativa de Ilhéus que solicite
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos cuidados da Secretaria Municipal de
Educação (SEDUC, após ausência de resposta ao Ofício Nº 40/2025, relação completa de
servidores nutricionistas habilitados a executar o Programa de Alimentação Escolar
(PAE) na rede municipal de educação do município de Ilhéus.
JUSTIFICATIVA
Considerando a ausência de resposta ao Ofício Nº 40/2025, reitero a solicitação
de relação acerca de quantos servidores(as) nutricionistas habilitados(as) estão/são da área da
educação, com responsabilidade técnica para executar o Programa de Alimentação Escolar
(PAE) na rede municipal de educação do município de Ilhéus. Favor constar as os seguintes
dados:
- Nome completo;
- Matrícula do(a) servidor(a);
- Nº do CRN;
Na hipótese de que o serviço esteja sendo exercido por pessoas jurídicas (PJ),
requeiro que seja discriminado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Cumpre destacar, ainda, que a presente solicitação está amparada pela Lei de
Acesso à Informação - LAI (Lei Nº 12.527/2011) e pelo Decreto Municipal de Ilhéus Nº
6.934/2017, que regulamenta a aplicação da LAI no âmbito do município, garantindo
transparência e o acesso à informações públicas.
Dessa forma, confiante nos bons préstimos, aguardo retorno do quanto requerido.
Atenciosamente,
VINÍCIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA
Vereador do Município de Ilhéus/BA
Sala 03,Praça J. J. Seabra, S/Nº, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabineteviniciusalcantara@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantara.com.br -
WhatsApp: 73 9 8126-1761 - Instagram: Viniciusalcantara.ilheus
*Favor encaminhar a resposta, preferencialmente, pelo e-mail indicado acima.

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