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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito do município de ilhéus e dá outras providências.
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2025-07-30T19:21:54.297227-03:00 APROVADO 17 1 0

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Câmara Municipal de Ilhéus 
 Gabinete do Vereador Josemar Cardoso 
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA 
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
Projeto de Lei nº ____/2025 
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos 
profissionais da contabilidade no âmbito do 
município de ilhéus e dá outras providências. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
aprova e o Prefeito Municipal, Valderico Júnior, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica garantido aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, 
atendimento preferencial no Setor de Tributos do Município e demais órgãos e repartições da 
administração municipal. 
Parágrafo único – São considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e 
regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, na qualidade de contadores ou 
técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional 
acompanhada de Certidão de Regularidade emitida pelo CRC, dentro do prazo de validade. 
Art. 2º. A garantia do atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento de suas 
atividades profissionais, no exercício de suas atribuições legais e em representação aos seus clientes. 
Art. 3º. Os órgãos mencionados no caput do artigo 1º deverão implementar e operacionalizar o 
atendimento preferencial no menor prazo possível, devendo dar ampla publicidade à medida, em 
parceria com os órgãos de representação da classe contábil. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 6º. O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta lei no prazo de 90 dias. 
Câmara Municipal de Ilhéus 
 Gabinete do Vereador Josemar Cardoso 
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA 
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 21 de abril de 2025. 
___________________________________ 
JOSEMAR CARDOSO 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de conceder atendimento preferencial aos profissionais da 
contabilidade nas repartições públicas municipais de Ilhéus, garantindo que, no exercício de suas 
atividades, esses profissionais possam desempenhar seu papel de forma mais eficiente, desde que 
apresentem a carteira profissional. 
O profissional contábil desempenha um papel essencial na sociedade, pois suas informações são 
fundamentais para a tomada de decisões empresariais e tributárias. Através de sua atuação, ele 
fornece dados que impactam diretamente a vida de empresas, órgãos públicos, administradores, 
investidores, credores e contribuintes em geral. 
O Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais de contabilidade registrados, e essa categoria 
representa um dos principais públicos atendidos pelas secretarias e órgãos da administração pública 
em todas as esferas de governo. Os contadores são responsáveis pela geração de dados fiscais e 
tributários que alimentam os sistemas de arrecadação municipal, estadual e federal, além de 
contribuírem para a fiscalização e regularização de empresas. 
Apesar da importância de sua função, os contadores ainda não possuem prerrogativas de atendimento 
diferenciado e, frequentemente, enfrentam longas filas e dificuldades para agendar atendimentos 
junto aos órgãos municipais. Vale ressaltar que a necessidade desse atendimento preferencial não se 
trata de um benefício exclusivo para a categoria, mas sim de um aprimoramento do fluxo de 
atendimento da administração pública, tornando-o mais ágil e eficiente. A prioridade no atendimento 
Josemar c
Câmara Municipal de Ilhéus 
 Gabinete do Vereador Josemar Cardoso 
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA 
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
beneficiará diretamente empresas e contribuintes que dependem da atuação dos contadores para 
regularizar suas pendências junto ao município. 
Cabe destacar que essa medida já é realidade em diversas cidades brasileiras, como Belém (PA), Angra 
dos Reis (RJ), Araruama (RJ), Cabo Frio (RJ), Eunápolis (BA), Valença (BA), Itapetinga (BA), Itabuna (BA), 
Alagoinhas (BA) e Lauro de Freitas (BA), entre outras. 
Diante do exposto, este Projeto de Lei não visa apenas conceder prioridade a uma categoria 
profissional, mas sim otimizar o funcionamento da máquina pública, promovendo maior eficiência na 
arrecadação municipal e garantindo que os profissionais contábeis possam representar seus clientes 
de forma mais célere e eficaz. Com isso, toda a sociedade será beneficiada, uma vez que a melhoria 
nos serviços prestados impactará positivamente a economia local. 
Ilhéus/BA, 21 de abril de 2025. 
___________________________________ 
JOSEMAR CARDOSO 
Vereador 
Josemar c
Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Bahia
Última atualização em 25 abr 2025 às 16:19
Identificador: 8af03de41b36229ecc64658337a95ccd1b2b8d9b7fecfcf7d
Página de assinaturas
Josemar c
Josemar cardoso
889.014.915-91
Signatário
HISTÓRICO
25 abr 2025
16:15:38
Josemar Ferreira Cardoso criou este documento. ( Email: gabineteios10@gmail.com ) 
 
25 abr 2025
16:19:01
Josemar ferreira cardoso (Celular: +5573991059369, CPF: 889.014.915-91) visualizou este documento por
meio do IP 177.50.100.66 localizado em Salvador - Bahia - Brazil
25 abr 2025
16:19:11
Josemar ferreira cardoso (Celular: +5573991059369, CPF: 889.014.915-91) assinou este documento por
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