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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui o dia 12 de novembro, como dia municipal do Hip Hop e estabelece a cultura hip hop como patrimônio cultural imaterial do município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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2025-07-30T19:09:00.387084-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Institui o dia 12 de novembro, como dia 
municipal do Hip Hop e estabelece a cultura 
hip hop como patrimônio cultural imaterial do 
município de Ilhéus-BA, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de novembro, como Dia Municipal do Hip Hop, no 
calendário oficial do Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de promover 
atividades educativas, culturais e artísticas que celebrem e difundam a Cultura 
Hip Hop.
Art. 2º Fica reconhecida a Cultura Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Ilhéus, em razão de sua relevância histórica, social e cultural para a 
identidade e o desenvolvimento da comunidade ilheense.
Art. 2º A Cultura Hip Hop, para os fins desta Lei, compreende as seguintes 
manifestações:
I - O Rap, como expressão musical e poética;
II - O Graffiti, como manifestação visual e artística;
III - O Breakdance, como expressão corporal e dança;
IV - O DJing, como técnica de manipulação sonora;
V - O Conhecimento, como elemento de conscientização e transformação 
social.
Art. 3º Ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes, 
fica autorizado a:
I - Promover eventos, oficinas, palestras e atividades culturais relacionadas ao 
Hip Hop;
II - Incentivar a produção e difusão de conteúdos artísticos e educativos sobre a 
Cultura Hip Hop;
III - Estabelecer parcerias com coletivos, artistas e entidades representativas do 
movimento Hip Hop no Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que tem por 
objetivo de instituir o dia 12 de novembro como o Dia Municipal do Hip Hop e 
estabelecer a cultura Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do município 
de Ilhéus-BA. Essa iniciativa visa reconhecer e valorizar a rica contribuição dessa 
expressão cultural, que se consolidou como um importante movimento social e 
artístico, refletindo a identidade e a diversidade da juventude ilheense.
O Hip Hop, que surgiu nas comunidades urbanas como uma forma de resistência 
e expressão, abrange diversas manifestações artísticas, como o rap, o break 
dance, o graffiti e o DJing. Em Ilhéus, essa cultura tem se mostrado um meio 
poderoso de comunicação e mobilização social, abordando questões 
relevantes como a desigualdade, a violência, a inclusão e a luta por direitos. Ao 
reconhecer o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial, estamos preservando 
e valorizando a história e as tradições que ele representa, além de promover a 
diversidade cultural em nosso município.
A instituição do Dia Municipal do Hip Hop, a ser celebrado em 12 de novembro
(Dia Mundial do Hip Hop), proporcionará uma oportunidade para a realização 
de eventos, atividades e debates que promovam a cultura hip hop, 
incentivando a participação da comunidade e a reflexão sobre temas sociais e 
culturais. Essa data servirá como um marco para a promoção de ações que 
visem fortalecer a identidade cultural da juventude, além de fomentar o respeito 
à diversidade e à inclusão social.
Além disso, ao reconhecer a cultura Hip Hop como patrimônio cultural imaterial, 
estaremos contribuindo para a valorização dos artistas locais e para a 
promoção de um ambiente cultural mais dinâmico e plural. Essa iniciativa 
também está alinhada com as políticas públicas de promoção da cultura e da 
educação, que buscam incentivar a criatividade e a expressão artística entre os 
jovens.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste projeto de lei, que representa um passo significativo na valorização da 
cultura hip hop e na promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e 
culturalmente rica em nosso município de Ilhéus-BA.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB

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