br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a afixação obrigatória de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, nas instituições de educação e de ensino das redes pública e privada e nos CRAS e CREAS do Município de Ilhéus sobre a entrega voluntária para adoção.
native_id11393

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T17:36:46.322859-03:00 APROVADO 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
PROJETO DE LEI N° _____/2024
Dispõe sobre a afixação obrigatória de placas 
informativas nas unidades públicas e privadas 
de saúde, nas instituições de educação e de 
ensino das redes pública e privada e nos 
CRAS e CREAS do Município de Ilhéus
sobre a entrega voluntária para adoção. 
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso das atribuições, 
faz saber que o plenário aprovou a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam as unidades públicas e privadas de saúde, nas instituições de educação e 
de ensino das redes pública e privada e nos CRAS e CREAS do Município de Ilhéus
obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os 
seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção não é crime é um direito. Caso você 
não possa ficar com seu filho ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da 
Infância e Juventude, mesmo durante a gravidez. O procedimento é legal e sigiloso.”
Parágrafo único. As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço 
e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhéus – Bahia, 28 de abril de 2025.
Profª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora – PT
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e 
privadas de saúde, versando sobre a entrega voluntária para adoção, instituída pela Lei nº 
13.509, de 22 de novembro de 2017. De acordo com esta Lei, entregar o filho para adoção 
na Vara da Infância e Juventude não é crime nem constitui conduta irregular, sendo um 
ato previsto de forma expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente. Infelizmente 
essa possibilidade de entrega voluntária para adoção de nascituro ou recém-nascido à 
Justiça da Infância e da Juventude ainda não é devidamente conhecida.
As informações disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento 
(SNA), no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são que 
atualmente existe a possibilidade de acolhimento de mais de 30 mil, e que o SNA possui 
um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar 
todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, 
bem como de pretendentes. Esses fatores contribuem para dar maior celeridade na 
resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão 
constitucional do Conselho Nacional de Justiça. 
Além disso, o conhecimento sobre o recurso da entrega voluntária para adoção torna-se
importante para evitar que alguns pais acabem por recorrer à prática de condutas 
reprováveis e criminosas, a exemplo do abandono e das adoções irregulares, e neste 
sentido, o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da 
entrega voluntária legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro 
e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, que 
constantemente são ameaçados com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos e 
frequentemente resultam em uma adoção irregular, crime com pena prevista de reclusão 
no Código Penal.
Sendo assim, visando coibir práticas que eventualmente ponham em risco as crianças e 
suas famílias, e constituindo um dos deveres dessa Casa Legislativa a proteção da vida 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
humana desde a sua concepção, afigura-se necessária a aprovação do referido projeto, 
razão pela qual o submeto à apreciação dos meus pares.
Ilhéus – Bahia, 28 de abril de 2025.
Profª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora - PT

open original →