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MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n° jq . de 08 de novembro de 2021.
PEDIDO DE URGÊNCIA.
Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes,
Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos a Vossa Excelência e aos Senhores
Vereadores de todas as bancadas, sirvo-me do presente para encaminhar e
submeter à apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n0_y^ò
novembro de 2021, que “altera o inciso X e inclui o §5° ao art. 2o da Lei Municipal n°.
3.634 de 07 de dezembro de 2012 e dá outras providências".
de 08 de
O presente projeto de lei tem o escopo de aumentar de um para dois anos a
vigência das contratações de profissionais que atuam nas áreas de educação,
assistência social e saúde, quando a lista classificatória estiver esgotada ou não
houver concurso público vigente para o cargo.
A proposta objetiva, também, permitir que os contratos vigentes, cujo prazo
seja inferior a vinte e quatro meses na data em que a lei entrar em vigor, possam ser
prorrogados por dois anos.
O presente projeto de lei visa atender ao interesse público na medida em
que, se aprovado, conferirá eficiência à máquina pública na execução de políticas
públicas. //
^municipal 0/,
3^ RECEBEMOS^
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MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Por essas razões, conclamo Vossas Excelências no sentido de que
aprovem, em caráter de urgência, em sua integralidade o presente projeto^ com o
que estarão mais uma vez legislando em prol do interesse público, aperfeiçoando o
arcabouço normativo do município de Ilhéus.
Colho o ensejo, por fim, para reiterar protestos de consideração e respeito a
V. Exa. e aos seus ilustres pares.
Atenciosamente,
Mário Alexandre Correa de Sousa
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° > 3^ , de de 2021.
r/^....àRA IVjtIMiriPAi niAltera o inciso X e inclui o §5° ao art. 2o da Lei
Municipal n°. 3.634 de 07 de dezembro de 2012
e dá outras providências.
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I/V.3
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
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Art. 1o Art. 1o O art. 2o da Lei n° 3.634, de 07 de dezembro de 2012, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
X - contratação de profissionais com atuação nas áreas da
educação, assistência social e saúde, quando esgotada a lista
classificatória ou não houver concurso público vigente para o cargo,
podendo a contratação ter duração de 02 (dois) anos, prorrogável
por mais 02 (dois), até a realização de novo concurso que deve
ocorrer após a eventual prorrogação.
§ 5o. Os contratos vigentes na data da publicação desta lei poderão
ser prorrogados por mais 02 (dois), caso a soma do período de sua
vigência não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, devendo a
Administração demonstrar a tomada de providências para a
realização de concurso público ou justificar, motivadamente, a
impossibilidade de fazê-lo.
^ünícipAl Ds
f RECEBEMOS
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FUNcíã\!Áro -----
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2o A presente lei entra em vigor na datada sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em de 2021, 487°
da Capitania de Ilhéus e 140° de elevação a Cidade.
de
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/4/H V
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito
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