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materia nº 139/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 139 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza a doação de imóvel público ao Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58 e dá outras providências.
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^MUNICIPAL Df/^
RECEBEMOS\
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U C/l
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO FUNCIONÁRIO ^wki >T-5o
li; Mensagem n°__, de 24 de novembro de 2021.
PEDIDO DE URGÊNCIA.
Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes,
Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Ilustríssimos Senhores Vereadores
1
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.
Com cumprimentos respeitosos a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores de todas as
bancadas, sirvo-me do presente para encaminhar e submeter à apreciação da nobre edilidade o
Projeto de Lei n°j3^ de 24 de novembro de 2021, que “autoriza doação de imóvel público ao
Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58 e dá outras providências.”.
O presente projeto de lei objetiva autorizar o município de Ilhéus a proceder à doação de
imóvel urbano situado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Pontal, Ilhéus/BA, registrado na fl. 52 do
livro n°. 3 do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Comarca de Ilhéus, com matrícula
n°. 5.496, para o Aeroclube de Ilhéus, entidade que há décadas vem desempenhando serviço essencial
para a municipalidade. ti
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Haja vista a propriedade do referido imóvel pertencer ao município de Ilhéus, é necessária a
autorização legislativa desta Câmara Municipal, em razão das disposições do artigo 17,1, “b" da Lei n.
8.666/93 e do artigo 105, II da Lei Orgânica do Município, razão pela qual o envio do presente projeto
de lei faz-se imprescindível, por imposição legal.
A presente doação foi motivada pela essencialidade dos serviços prestados pelo Aeroclube.
Dentre as funções desempenhadas pelo Aeroclube de Ilhéus, que é uma escola de aviação civil, são
ministrados cursos profissionalizantes para formação de pilotos de avião, instrutores de
comissários de voo e agentes de aeroportos, permitindo que interessados possam se capacitar para
ingressar no mercado de trabalho no setor de aviação. /M
voo
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1
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Além dos serviços educacionais, a citada entidade possui capacidade para receber
aeronaves de até oito toneladas, facilitando o deslocamento de pacientes, valores, medicamentos,
vacinas e artistas.
Durante o ano de 2021, diversos lotes de vacinas do Covid-19 foram recebidos pelo
Aeroclube, fato que evidencia o quão relevante são as contribuições de serviços para a sociedade
ilheense.
Desse modo, verifica-se que o presente projeto de lei visa atender ao interesse público na
medida em que, se aprovado, contribuirá na manutenção dos serviços essenciais prestados pela
entidade beneficiada.
Por essas razões, conclamo Vossas Excelências no sentido de que aprovem, em caráter de
urgência, em sua integralidade o presente projeto^ com o que estarão mais uma vez legislando em prol
do interesse público, aperfeiçoando o arcabouço normativo do município de Ilhéus.
Colho o ensejo, por fim, para reiterar protestos de consideração e respeito a V. Exa. e aos
seus ilustres pares.
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Atenciosamente,
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Máriò Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
DESPACHO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
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15 SECRf •EREADOR Er-'---
PROJETO DE LEI N°.... , DE ....DE DE 2021.
X
Autoriza a doação de imóvel público ao Aeroclube de
Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ir
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo municipal a proceder à doação de uma área de terra,
registrada nas fl. 52 do livro n°. 3 do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Comarca de
Ilhéus, com matrícula n°. 5.496, situada na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/n, Pontal, Ilhéus/BA, CEP
45654-420, ao Aeroclube de Ilhéus, inscrito no CNPJ sob o n°. 13.631.247/0001-58,
dimensões baseados nas informações e medidas contidas no memorial descritivo
discriminação abaixo:
I - Área total: 10.745,26m2
II - Medida Sudeste: 142,71 metros.
III - Medida Nordeste: 110,84 metros.
IV - Medida Noroeste: 110,62 metros.
V- Medida Sudoeste: 107,02 metros.
Art. 2o. O imóvel ora doado destina-se ao funcionamento do Aeroclube de Ilhéus, devendo
utilizado pela entidade para que exerça suas atividades, as quais são reconhecidas como de utilidade
pública federal e municipal, inclusive, através da oferta e organização de cursos de aeronáutica.
Art. 3o. A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura pública, com cláusula de reversão do
imóvel ao patrimônio público, com as benfeitorias realizadas, na hipótese de
ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo especificadas: //
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com os limites e
anexo, conforme
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ser
o donatário ensejar a
I
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MUNICÍPIO DE ILHÉUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - transmitir, a qualquer título, o bem doado, sem prévia anuência do Poder Executivo Municipal;
II - mudar a destinação prescrita nesta lei para o bem doado;
III - não obedecer aos padrões e normas estabelecidos pelas Leis Municipais n° 3.746/2015 e n°.
3.265/2006.
Art. 4o. As despesas de qualquer natureza com a efetivação da doação objeto desta lei correrão
integralmente por conta do donatário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Ilhéus-BA, 24 de novembro de 2021
Mário Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
I

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