Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2025 URGENTE/URGENTÍSSIMO
Dispõe sobre a proibição da utilização
de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos ruidosos no Município de
Ilhéus, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida, em todo o território do Município de Ilhéus, a utilização
de fogos de artifício, rojões e quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam
estampido ou ruído de alta intensidade.
Parágrafo Único: A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica
aos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam apenas efeitos visuais,
sem estampido ruidoso.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos ruidosos aqueles que emitem sons com intensidade sonora superior a 70
decibéis, a uma distância de 10 metros do ponto de detonação.
Parágrafo Único: Em caso de festas religiosas, festas juninas, réveillon,
eventos da prefeitura ou autorizados pelo executivo municipal, fica permitido sons
com intensidade sonora de até 120 decibéis.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Órgão
Municipal Responsável pela Fiscalização, por exemplo, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Guarda Municipal, que poderá, para tanto, solicitar o apoio de outros
órgãos municipais, estaduais e federais, se necessário.
Câmara Municipal de Ilhéus
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Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, na primeira ocorrência;
II - Multa no valor de 1/5 do salário mínimo, vigente em 2025, com correção
anual pelo IGPM, em caso de reincidência.
Parágrafo Único: Os valores arrecadados com as multas previstas neste
artigo serão destinados a programas e ações de proteção e bem-estar animal e de
apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 28 de abril de 2025
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
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Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa proteger a saúde e o bem-estar de parcela
significativa da população do Município de Ilhéus, em especial as pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais, idosos e pessoas com ddeficiências,
que são comprovadamente sensíveis aos ruídos intensos produzidos por fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos.
Estudos científicos e relatos de familiares e cuidadores demonstram que os
estampidos causados por esses artefatos podem desencadear crises de ansiedade,
pânico, desregulação sensorial e comportamentos de sofrimento em indivíduos com
TEA. A hipersensibilidade auditiva é uma característica comum nesse transtorno,
tornando os ruídos súbitos e altos extremamente aversivos e prejudiciais.
Da mesma forma, os animais, em geral, possuem uma audição muito mais
apurada que a dos seres humanos. O barulho dos fogos de artifício causa neles
estresse, medo, desorientação, podendo levá-los a fugir, se machucar e até mesmo
morrerem de ataque cardíaco.
A proibição da utilização de fogos de artifício ruidosos já é uma realidade em
diversos municípios e estados do Brasil, demonstrando a crescente conscientização
sobre os impactos negativos desses artefatos. A presente Lei busca alinhar no
Município de Ilhéus a essa tendência, promovendo um ambiente mais inclusivo e
respeitoso com as necessidades de todos.
É importante ressaltar que a presente proposição não visa proibir
totalmente a utilização de fogos de artifício, mas sim restringir aqueles que
produzem estampidos prejudiciais, permitindo a utilização de artefatos que
proporcionam apenas efeitos visuais, que não causam os mesmos transtornos.
A legislação em vigor permite o uso de fogos de artifício que geram no máximo
70 decibéis, com a exceção de eventos da prefeitura ou autorizados pelo executivo
municipal, onde a intensidade sonora pode chegar a 120 decibéis (Senado PLS
5/2022).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para
a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade.
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n
CNPJ: 13.009.816/0001-28
Gabinete da Vereadora Rúbia Carvalho
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 28 de abril de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente