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materia nº 288/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaRequeiro a mesa, com a devida anuência do colendo plenário, que oficie ao Poder Executivo Municipal, com atenção à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, em especial o LOP e a AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRANSITO, solicitando INFORMAÇÕES e ESCLARECIMENTO a cerca do projeto de construção do SUPERMERCADO MIX MATHEUS, com a anuência do órgão de transito no que tange a sinalização viária e o estudo como polo gerador de trafego, e invasão de espaço publico da calçada, em desacordo com a legislação vigente
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2025-05-20T10:41:52.074511-03:00 APROVADO 18 0 0

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Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
Fone: (73) 98836-5642 – vereador.nascimentojunior@ilheus.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
REQUERIMENTO Nº_____/2025
Senhor Presidente;
Requeiro a mesa, com a devida anuência do colendo plenário, que 
oficie ao Poder Executivo Municipal, com atenção à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, em especial o 
LOP e a AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRANSITO, solicitando 
INFORMAÇÕES e ESCLARECIMENTO a cerca do projeto de construção 
do SUPERMERCADO MIX MATHEUS, com a anuência do órgão de 
transito no que tange a sinalização viária e o estudo como polo gerador 
de trafego, e invasão de espaço publico da calçada, em desacordo com a 
legislação vigente.
JUSTIFICATIVA: 
Com a recente inauguração do empreendimento, amplamente divulgado 
nas redes sociais e veiculo de comunicação, ocorreu reunião de preposto da 
SUTRAM, juntamente com a equipe de engenharia para tratar do impacto no 
transito local, indo de encontro os ditames da Lei 9.503 no seu artigo 93 que 
prevê: “Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo 
atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou 
entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para 
estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas”, ainda no 
paragrafo 4o
do artigo 95 sanciona o servidor que descumprir essa regra, com 
multa de cinquenta por cento do dia do vencimento.
E ainda, verificamos várias irregularidades construtivas, a exemplo da 
rampa de acesso dos veículos que está invadindo o espaço publico da calçada, 
sem obedecer ao alinhamento das edificações da Rua Milton Santos, e o 
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
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acesso à área de carga está ultrapassando o alinhamento da calçada, com 
prolongamento indevido até o alinhamento da via, em total desacordo com a 
legislação vigente, em especial a Lei Municipal 3.746/2015. Outro flagrante 
desrespeito à legislação vigente é referente a sinalização viária, no que tange a 
vertical que estão instaladas fora da área de serviço da calçada, dificultando a 
mobilidade das pessoas, principalmente os dotados de necessidades especiais 
(cadeirantes).
Podemos também observar que após a inauguração do 
empreendimento, estão ocorrendo constantes congestionamentos, veículos de 
carga estacionados em locais proibidos, e como noticiado na mídia o órgão de 
transito em reuniões com a engenharia do empreendimento, para sanar os 
conflitos gerados denotando que não houve anuência do órgão de transito, 
anterior á sua construção.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 29 de Abril de 2025
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
Praça J.J Seabra, S/N – Centro – CEP: 45.650-000 – Ilhéus-Bahia
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Fora do alinhamento e invasão da calçada
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Rampa até o limite da via. Estreitamento do passeio
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Redução do Passeio
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Estacionamento irregular
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Avanço na calçada
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Rampa no limite da via

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