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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador NASCIMENTO JÚNIOR
REQUERIMENTO Nº_____/2025
Senhor Presidente;
Requeiro a mesa, com a devida anuência do colendo plenário, que
oficie ao Poder Executivo Municipal, com atenção à SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, em especial o
LOP e a AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRANSITO, solicitando
INFORMAÇÕES e ESCLARECIMENTO a cerca do projeto de construção
do SUPERMERCADO MIX MATHEUS, com a anuência do órgão de
transito no que tange a sinalização viária e o estudo como polo gerador
de trafego, e invasão de espaço publico da calçada, em desacordo com a
legislação vigente.
JUSTIFICATIVA:
Com a recente inauguração do empreendimento, amplamente divulgado
nas redes sociais e veiculo de comunicação, ocorreu reunião de preposto da
SUTRAM, juntamente com a equipe de engenharia para tratar do impacto no
transito local, indo de encontro os ditames da Lei 9.503 no seu artigo 93 que
prevê: “Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo
atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou
entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para
estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas”, ainda no
paragrafo 4o
do artigo 95 sanciona o servidor que descumprir essa regra, com
multa de cinquenta por cento do dia do vencimento.
E ainda, verificamos várias irregularidades construtivas, a exemplo da
rampa de acesso dos veículos que está invadindo o espaço publico da calçada,
sem obedecer ao alinhamento das edificações da Rua Milton Santos, e o
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acesso à área de carga está ultrapassando o alinhamento da calçada, com
prolongamento indevido até o alinhamento da via, em total desacordo com a
legislação vigente, em especial a Lei Municipal 3.746/2015. Outro flagrante
desrespeito à legislação vigente é referente a sinalização viária, no que tange a
vertical que estão instaladas fora da área de serviço da calçada, dificultando a
mobilidade das pessoas, principalmente os dotados de necessidades especiais
(cadeirantes).
Podemos também observar que após a inauguração do
empreendimento, estão ocorrendo constantes congestionamentos, veículos de
carga estacionados em locais proibidos, e como noticiado na mídia o órgão de
transito em reuniões com a engenharia do empreendimento, para sanar os
conflitos gerados denotando que não houve anuência do órgão de transito,
anterior á sua construção.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em 29 de Abril de 2025
JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR
Vereador NASCIMENTO JÚNIOR (AGIR)
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Fora do alinhamento e invasão da calçada
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Rampa até o limite da via. Estreitamento do passeio
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Redução do Passeio
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Estacionamento irregular
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Avanço na calçada
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Rampa no limite da via
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