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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.286, de 07 de outubro de 2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T17:32:55.106930-03:00 APROVADO 14 3 1

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MENSAGEM c*22/2025.
Ilhéus, BA, 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Nesta oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração.
Avenida Brasil, n9 90, Conquista, IIhéus/BA | CEP 45.650-2701 Fone: (73) 3234-3500
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus - Bahia
César Porto Ribeiro
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Nos termos dos art. 72 e 148, da Lei Orgânica do Município, submeto à
elevada deliberação de Vossas Excelências proposta de modificação da Lei
Municipal n° 4.286, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. e dá outras providências.
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis,
que o presente Projeto de Lei tramite em regime de Urgência Urgentíssima,
segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da Cidadania,
recebendo o devido acolhimento em função da relevância do seu conteúdo.
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municipal^
RECEBEMOS
EMrfo L2 s
FUNCiONÃ/vj
Valderico LuiztiósJ^eis Júnior
Prefeito
PROJETO DE LEI N° DE 30 DE ABRIL DE 2025.
de
III - ajuda financeira a entidades com fins lucrativos.
Avenida Brasil, ne 90, Conquista, Ilhéus/BA|CEP 45.650-2701 Fone: (73) 3234-3500
Art. 1o - Lei n° 4.286, de 07 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
§ 1o As transferências de recursos a título de subvenções
econômicas dependerão de lei específica, nos termos da
legislação dos arts. 18 e 19 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, e dos arts 26 e 28 da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidos pelo art. 72, da Lei Orgânica do
Município, e demais legislações pertinentes, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, que passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Altera a Lei Municipal n° 4.286, de 07 de outubro
de 2024 que d/spõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2025
II - pagamento de bonificações a produtores e vendedores
de determinados gêneros alimentícios ou materiais; e
I - equalização de encargos financeiros ou de preços a
produtores e vendedores de determinados gêneros
alimentícios ou materiais;
Art. 42- A - As transferências de recursos nos termos dos
arts. 18 e 19 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, e dos arts. 26 e 28 da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
atenderão exclusivamente às despesas correntes
destinadas a:
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de abril de 2025.
Avenida Brasil, n9 90, Conquista, Ilhéus/BA | CEP 45.650-2701 Fone: (73) 3234-3500
Valderico Luiz^di
Prefeito Munic?
§ 2o As despesas de que trata o caput deste artigo serão
executadas obrigatoriamente no elemento de despesa “45 -
subvenções econômicas”.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
eis Júnior
e Ilhéus
Art. 61 - O Poder Executivo, para atender necessidades de
insuficiência de recursos orçamentários, mediante a
abertura de créditos adicionais suplementares, poderá
transpor, remanejar ou transferir recursos, total ou
parcialmente, até o limite autorizado na Lei Orçamentária
Anual ou em leis de créditos adicionais.
§2° A modificação decorrente do disposto no § 1o deste
artigo não poderá resultar em alteração do valor global dos
Orçamentos aprovados na Lei Orçamentária de 2025 ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
ajuste na classificação funcional.
§1° O Poder Executivo Municipal poderá, também, transpor,
remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as
programações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo
produto, assim como o correspondente detalhamento por
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e
modalidades de aplicação.

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