MENSAGEM N°<2oj/2025.
Ilhéus, BA, 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Avenida Brasil, n5 90, Conquista, Ilhéus/BA | CEP 45.650-2701 Fone: (73) 3234-3500
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus - Bahia
César Porto Ribeiro
Ocorre que a Lei n° 4.328, de 27 de dezembro de 2024, que aprovou a
abertura de créditos adicionais suplementares com indicação de recurso
proveniente de anulação até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), vêm se
mostrando insuficiente para atender as demandas, impossibilitando o município
de realizar remanejamento de valores necessários para cumprir atividades e
finalidades precípuas da administração municipal no decorrer deste exercício.
Ainda, faz-se necessário autorização de créditos adicionais decorrentes da
anulação da Reserva de contingência para atender a passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
municipal t
RECEBEMOS
EM30 /OQ
O
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, para análise, apreciação e
aprovação o presente Projeto de Lei que trata de autorização para a abertura de
créditos suplementares ao Orçamento Municipal aprovado pela Lei n°
4.328/2024, de acordo com a definição contida na Lei n° 4.286/2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
1
Nesta oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração.
Avenida Brasil, n9 90, Conquista, Ilhéus/BA | CEP 45.650-2701 Fone: (73) 3234-3500
Diante do exposto solicitamos, doravante, autorização para abertura de
créditos suplementares à Lei Orçamentária em vigor, nos termos do Projeto de
Lei em anexo à presente mensagem.
Por fim, solicitamos que o presente projeto de lei receba tramitação em
regime de Urgência Urgentíssima, segundo o rito disciplinado pelo Regimento
Interno dessa Casa Legislativa, recebendo o devido acolhimento em função da
relevância do seu conteúdo.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Valderico LuiaTãos^Reis Júnior
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° 636 , DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Art 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 30 de abril de 2025
O!
Avenida Brasil, nQ 90, Conquista, Ilhéus/BA 1 CEP 45.650-2701 Fone: (73) 3234-3500
I - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 65%
(sessenta e cinco por cento) do orçamento anual, conforme o estabelecido no
art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal;
II - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância
ao disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Parágrafo Único - O percentual autorizado no inciso I do “caput” deste artigo
será adicionado ao limite previsto no art. 5o da Lei Municipal n° 4.328, de 27 de
dezembro de 2024.
Valderico Lui^
Prefeito
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Reis Júnior
icipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
"Autoriza o Poder Executivo a proceder
abertura de créditos adicionais
suplementares ao Orçamento 2025 do
Município, na forma que indica”.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares com os recursos abaixo indicados:
y RECEBEMOS^
—— \ • í i