| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, de divulgar, em todas as unidades públicas de saúde, bem como no site oficial da Prefeitura, uma lista constando nome, especialidade e horários de atendimentos de todos os seus profissionais da área e suas respectivas especialidades, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, de divulgar, em todas as unidades públicas de saúde, bem como no site oficial da Prefeitura, uma lista constando nome, especialidade e horários de atendimentos de todos os seus profissionais da área e suas respectivas especialidades, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a divulgar, em todas as unidades públicas de saúde do município, bem como, no site da Prefeitura, uma lista contendo: I - Nome dos profissionais de saúde que atuam na respectiva unidade; II - Especialidade de cada profissional; III - Horários de atendimento de cada profissional. § 1º A lista deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso ao público, bem como, publicada no site oficial da prefeitura, garantindo que todos os usuários das unidades de saúde possam consultar as informações. § 2º A lista deverá ser atualizada sempre que houver alteração dos profissionais, especialidades ou horários de atendimento, garantindo a veracidade e a atualidade das informações. Art. 2º A divulgação das informações mencionadas no artigo 1º tem como objetivo promover a transparência na gestão da saúde pública, facilitar o acesso da população aos serviços de saúde e permitir que os cidadãos possam planejar melhor suas consultas e atendimentos. Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei poderá resultar em sanções administrativas ao responsável pela gestão das informações, conforme regulamentação específica a ser elaborada pelo Poder Executivo. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ Maurício Batista Galvão Vereador- PSB JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Egrégia Câmara, Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de divulgar, em todas as unidades públicas de saúde, uma lista contendo o nome, a especialidade e os horários de atendimento de todos os profissionais da área. Essa medida visa promover a transparência, facilitar o acesso à informação e garantir que a população tenha conhecimento sobre os serviços de saúde disponíveis em nosso município. A divulgação dessas informações é fundamental para que os cidadãos possam planejar suas consultas e buscar atendimento de forma mais eficiente. Muitas vezes, a falta de informação sobre quais profissionais estão disponíveis e em quais horários pode resultar em longas esperas e na dificuldade de acesso a serviços essenciais. Com a lista afixada em local visível, e, no site oficial da Prefeitura, os usuários poderão tomar decisões mais precisas sobre sua saúde, contribuindo para um atendimento mais ágil e eficaz. Além disso, a transparência na gestão pública é um princípio consagrado pela Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à informação a todos os cidadãos. Nesse sentido, a proposta se alinha a precedentes importantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm reafirmado a importância da divulgação de informações sobre serviços públicos. Um exemplo relevante é a decisão que validou a Lei Municipal de São José do Rio Preto, que estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os profissionais de saúde nas unidades públicas. O STF reconheceu que a transparência é um instrumento essencial para o controle social e para a promoção da saúde pública, reforçando a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à informação. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na transparência e na qualidade da gestão da saúde pública em nosso município. Acreditamos que, ao garantir o acesso à informação sobre os profissionais de saúde, estaremos contribuindo para uma população mais informada e, consequentemente, para um sistema de saúde mais eficiente e humanizado. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB