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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, de divulgar, em todas as unidades públicas de saúde, bem como no site oficial da Prefeitura, uma lista constando nome, especialidade e horários de atendimentos de todos os seus profissionais da área e suas respectivas especialidades, e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder 
Executivo Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, de divulgar, em todas as 
unidades públicas de saúde, bem como no
site oficial da Prefeitura, uma lista constando 
nome, especialidade e horários de 
atendimentos de todos os seus profissionais da 
área e suas respectivas especialidades, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, obrigado a divulgar, em todas as unidades públicas de saúde do 
município, bem como, no site da Prefeitura, uma lista contendo:
I - Nome dos profissionais de saúde que atuam na respectiva unidade;
II - Especialidade de cada profissional;
III - Horários de atendimento de cada profissional.
§ 1º A lista deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso ao público, bem 
como, publicada no site oficial da prefeitura, garantindo que todos os usuários 
das unidades de saúde possam consultar as informações.
§ 2º A lista deverá ser atualizada sempre que houver alteração dos profissionais, 
especialidades ou horários de atendimento, garantindo a veracidade e a 
atualidade das informações.
Art. 2º A divulgação das informações mencionadas no artigo 1º tem como 
objetivo promover a transparência na gestão da saúde pública, facilitar o 
acesso da população aos serviços de saúde e permitir que os cidadãos possam 
planejar melhor suas consultas e atendimentos.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei poderá resultar em sanções 
administrativas ao responsável pela gestão das informações, conforme 
regulamentação específica a ser elaborada pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 
(trinta) dias, contado da sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que tem por 
objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde, de divulgar, em todas as unidades públicas 
de saúde, uma lista contendo o nome, a especialidade e os horários de 
atendimento de todos os profissionais da área. Essa medida visa promover a 
transparência, facilitar o acesso à informação e garantir que a população tenha 
conhecimento sobre os serviços de saúde disponíveis em nosso município.
A divulgação dessas informações é fundamental para que os cidadãos possam 
planejar suas consultas e buscar atendimento de forma mais eficiente. Muitas 
vezes, a falta de informação sobre quais profissionais estão disponíveis e em 
quais horários pode resultar em longas esperas e na dificuldade de acesso a 
serviços essenciais. Com a lista afixada em local visível, e, no site oficial da 
Prefeitura, os usuários poderão tomar decisões mais precisas sobre sua saúde, 
contribuindo para um atendimento mais ágil e eficaz.
Além disso, a transparência na gestão pública é um princípio consagrado pela 
Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à informação a todos os 
cidadãos. Nesse sentido, a proposta se alinha a precedentes importantes do 
Supremo Tribunal Federal (STF), que têm reafirmado a importância da 
divulgação de informações sobre serviços públicos. Um exemplo relevante é a 
decisão que validou a Lei Municipal de São José do Rio Preto, que estabeleceu 
a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os profissionais de saúde 
nas unidades públicas. O STF reconheceu que a transparência é um instrumento 
essencial para o controle social e para a promoção da saúde pública, 
reforçando a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à informação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na transparência e 
na qualidade da gestão da saúde pública em nosso município. Acreditamos 
que, ao garantir o acesso à informação sobre os profissionais de saúde, 
estaremos contribuindo para uma população mais informada e, 
consequentemente, para um sistema de saúde mais eficiente e humanizado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB

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