| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal divulgar no site da prefeitura a relação de medicamentos e insumos disponíveis e os que estejam em falta nas unidades de saúde do município, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal divulgar no site da prefeitura a relação de medicamentos e insumos disponíveis e os que estejam em falta nas unidades de saúde do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ilhéus-BA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a divulgar, de forma clara e acessível, no site oficial da Prefeitura, a relação dos medicamentos e insumos disponíveis e os que estão em falta em cada unidade de saúde da rede do município, inclusive, na farmácia pública municipal. § 1º A divulgação deverá ser atualizada semanalmente, de acordo com os dados apresentados por cada unidade de saúde ao setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo que a informação esteja sempre atualizada e disponível à população. § 2º A relação de medicamentos e insumos deverá incluir, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome do medicamento ou insumo; II - Quantidade disponível; III - Localização das unidades de saúde onde estão disponíveis; IV - Informações sobre a previsão de reposição dos itens em falta. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá garantir que a informação divulgada seja de fácil compreensão, utilizando linguagem acessível e evitando jargões técnicos. Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei poderá resultar em sanções administrativas ao responsável pela gestão das informações, conforme regulamentação específica a ser elaborada pelo Poder Executivo. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ Maurício Batista Galvão Vereador- PSB JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 Egrégia Câmara, Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de divulgar, de forma clara e acessível, no site oficial da Prefeitura, a relação de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do município, bem como aqueles que estejam em falta. Essa medida visa promover a transparência e o direito à informação, fundamentais para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da gestão pública na área da saúde. A transparência na administração pública é um princípio consagrado pela Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito de acesso à informação. A divulgação regular da lista de medicamentos e insumos disponíveis e em falta permitirá que a população tenha conhecimento sobre a real situação dos serviços de saúde, possibilitando um melhor planejamento e acompanhamento das necessidades de atendimento. Além disso, a proposta se alinha a precedentes importantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm reafirmado a importância da transparência na gestão pública. Um exemplo relevante é a decisão que validou a Lei Municipal de São José do Rio Preto, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre medicamentos e insumos nas unidades de saúde. O STF reconheceu que a transparência é um instrumento essencial para o controle social e para a promoção da saúde pública, reforçando a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à informação. A falta de informações sobre a disponibilidade de medicamentos e insumos pode gerar insegurança e desconfiança na população, além de dificultar o acesso a tratamentos adequados. Com a implementação desta lei, esperamos não apenas informar os cidadãos, mas também incentivar a participação ativa da sociedade no acompanhamento das políticas públicas de saúde, promovendo um ambiente de maior responsabilidade e compromisso por parte do Poder Executivo. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na transparência e na qualidade da gestão da saúde pública em nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB