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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal divulgar no site da prefeitura a relação de medicamentos e insumos disponíveis e os que estejam em falta nas unidades de saúde do município, e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder 
Executivo Municipal divulgar no site da 
prefeitura a relação de medicamentos e 
insumos disponíveis e os que estejam em falta 
nas unidades de saúde do município, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ilhéus-BA, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde, obrigado a divulgar, de forma clara e acessível, no site 
oficial da Prefeitura, a relação dos medicamentos e insumos disponíveis e os que 
estão em falta em cada unidade de saúde da rede do município, inclusive, na 
farmácia pública municipal.
§ 1º A divulgação deverá ser atualizada semanalmente, de acordo com os 
dados apresentados por cada unidade de saúde ao setor de Almoxarifado da 
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo que a informação esteja sempre 
atualizada e disponível à população.
§ 2º A relação de medicamentos e insumos deverá incluir, no mínimo, as 
seguintes informações:
I - Nome do medicamento ou insumo;
II - Quantidade disponível;
III - Localização das unidades de saúde onde estão disponíveis;
IV - Informações sobre a previsão de reposição dos itens em falta.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá garantir que a informação divulgada 
seja de fácil compreensão, utilizando linguagem acessível e evitando jargões 
técnicos.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei poderá resultar em sanções 
administrativas ao responsável pela gestão das informações, conforme 
regulamentação específica a ser elaborada pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 
30 (trinta) dias, contado da sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que tem por 
objetivo estabelecer a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de 
divulgar, de forma clara e acessível, no site oficial da Prefeitura, a relação de 
medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do município, bem 
como aqueles que estejam em falta. Essa medida visa promover a transparência 
e o direito à informação, fundamentais para o fortalecimento da cidadania e 
para a melhoria da gestão pública na área da saúde.
A transparência na administração pública é um princípio consagrado pela 
Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito de acesso à 
informação. A divulgação regular da lista de medicamentos e insumos 
disponíveis e em falta permitirá que a população tenha conhecimento sobre a 
real situação dos serviços de saúde, possibilitando um melhor planejamento e 
acompanhamento das necessidades de atendimento.
Além disso, a proposta se alinha a precedentes importantes do Supremo Tribunal 
Federal (STF), que têm reafirmado a importância da transparência na gestão 
pública. Um exemplo relevante é a decisão que validou a Lei Municipal de São 
José do Rio Preto, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de 
informações sobre medicamentos e insumos nas unidades de saúde. O STF 
reconheceu que a transparência é um instrumento essencial para o controle 
social e para a promoção da saúde pública, reforçando a responsabilidade do 
Estado em garantir o acesso à informação.
A falta de informações sobre a disponibilidade de medicamentos e insumos 
pode gerar insegurança e desconfiança na população, além de dificultar o 
acesso a tratamentos adequados. Com a implementação desta lei, esperamos 
não apenas informar os cidadãos, mas também incentivar a participação ativa 
da sociedade no acompanhamento das políticas públicas de saúde, 
promovendo um ambiente de maior responsabilidade e compromisso por parte 
do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na transparência e 
na qualidade da gestão da saúde pública em nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB

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