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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Dispõe sobre a isenção tributária referente ao
imposto predial e territorial urbano – IPTU de
igrejas ou templos de qualquer culto que
funcionem em imóveis cedidos ou alugados.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis que
sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação,
onde estejam instalados templos religiosos de qualquer culto.
Parágrafo Único – A isenção poderá ser parcial quando o imóvel tiver parte de
sua área destinada para outro uso.
Art. 2º - O presente benefício fiscal será concedido às entidades religiosas com
atividade no município há pelo menos 06 (seis) meses e que possuam contrato
firmado, anterior ao pedido do benefício.
Parágrafo Único – A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente
o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a
comunicar ao Poder Público quando da revogação contratual, sob pena de
responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções cabíveis.
Art. 3º - Poderá se beneficiar desta Lei o templo religioso que preencher os
seguintes requisitos:
I – possuir inscrição no CNPJ da denominação;
II – apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria;
III – apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que
constem nos contatos cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a
responsabilidade pelo pagamento de IPTU.
Art. 4º - A isenção será suspensa imediatamente quando constatada umas das
seguintes ocorrências:
I – o beneficiário venha a sublocar o imóvel;
II – seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;
III – seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na legislação
vigente;
IV – seja apurado que o período para reconhecimento da isenção foi instruído
com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou incorretas.
Art. 5º - O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado
anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob
pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, ficando sujeito a
confirmação pela fiscalização municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara,
A presente proposta de lei visa estabelecer a isenção tributária referente ao
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para igrejas ou templos de qualquer
culto, incluindo aqueles de matriz africana, que funcionem em imóveis cedidos
ou alugados. Essa iniciativa se fundamenta em princípios de justiça social,
respeito à diversidade religiosa e promoção da igualdade de oportunidades
para todas as manifestações de fé.
As igrejas e templos desempenham um papel fundamental na sociedade, não
apenas como locais de culto, mas também como centros de apoio comunitário,
promoção da cidadania e desenvolvimento social. Muitas dessas instituições
realizam atividades que beneficiam a comunidade, como assistência social,
educação, cultura e promoção da saúde, contribuindo significativamente para
o bem-estar da população.
A isenção do IPTU para esses espaços é uma forma de reconhecer e valorizar o
trabalho realizado por essas instituições, que muitas vezes operam com recursos
limitados e dependem de doações e contribuições dos fiéis para manter suas
atividades. Ao isentar esses templos do pagamento do IPTU, estaremos
permitindo que mais recursos sejam direcionados para ações sociais e
comunitárias, ampliando o impacto positivo que essas instituições têm na
sociedade.
Além disso, a proposta busca garantir a liberdade religiosa e a igualdade de
tratamento entre as diferentes manifestações de fé. A inclusão das igrejas de
matriz africana é especialmente relevante, considerando o histórico de
discriminação e marginalização enfrentado por essas tradições religiosas. A
isenção tributária é uma forma de promover a equidade e o respeito à
diversidade cultural e religiosa, assegurando que todas as comunidades de fé
possam exercer suas atividades sem o ônus financeiro que o IPTU representa.
Por fim, a isenção do IPTU para igrejas e templos de qualquer culto que
funcionem em imóveis cedidos ou alugados é uma medida que se alinha aos
princípios de justiça fiscal e solidariedade, promovendo um ambiente mais
inclusivo e respeitoso para todas as expressões religiosas em nosso município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste projeto de lei, que visa fortalecer a convivência pacífica entre as
diferentes religiões e promover o bem-estar social em nossa comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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