Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
PROJETO DE LEI /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção
dos cabos e fiação aérea, excedentes e
inutilizados, instalados por concessionárias que
operam ou utilizam rede aérea no Município
de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica,
telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede de
área, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em
excesso ou inutilizados.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pela
instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e
sem uso.
§ 1º - advertência por escrito pela administração pública;
§ 2º Após advertência pela administração pública municipal, as concessionárias
mencionadas no art. 1º terão o prazo de 30 (trinta dias) para apresentar ao
Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada.
§ 3º - No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado
no § 1º e 2º, a concessionária será autuada em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para remover os
cabos e fiações.
§4º - Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no §3º, a multa
será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento, a cada 30 (trinta) dias
de descumprimento.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____
Maurício Batista Galvão
Vereador- PSB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Egrégia Câmara,
A presente proposta tem como objetivo promover a organização, a segurança
e a estética urbana no município de Ilhéus, ao estabelecer a obrigatoriedade
de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e inutilizados, que ainda
estejam instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea na
cidade.
A presença de cabos e fios inutilizados ou excedentes, muitas vezes expostos e
desorganizados, representa riscos à segurança da população, além de
contribuir para a degradação visual do ambiente urbano.
Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro
de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL):
"Art. 4º - No compartilhamento de postes, as prestadoras de
serviços de telecomunicações devem seguir o plano de
ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia
elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
(...)
§ 1º - O compartilhamento de postes não deve comprometer
a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade
e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras
de energia elétrica."
A manutenção dessas estruturas desnecessárias pode gerar acidentes, como
quedas de cabos, além de dificultar ações de manutenção e melhorias na
infraestrutura elétrica e de telecomunicações.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de remoção desses cabos e fiação aérea, o
município de Ilhéus busca garantir um ambiente urbano mais seguro, organizado
e visualmente mais agradável, promovendo a qualidade de vida de seus
habitantes e valorizando a estética da cidade. Além disso, essa medida
incentiva as concessionárias a manterem suas redes atualizadas e bem
conservadas, promovendo maior eficiência na prestação de seus serviços.
Diante do exposto, acredita-se que a implementação desta lei contribuirá
significativamente para a segurança, a saúde pública e a melhoria da
qualidade urbana em Ilhéus, alinhando-se às boas práticas de gestão urbana e
sustentabilidade ambiental.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB