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materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e inutilizados, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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2025-08-12T17:04:34.749966-03:00 APROVADO 15 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
PROJETO DE LEI /2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção 
dos cabos e fiação aérea, excedentes e 
inutilizados, instalados por concessionárias que 
operam ou utilizam rede aérea no Município 
de Ilhéus-BA, e dá outras providências. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, 
telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede de 
área, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados, quando em 
excesso ou inutilizados. 
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pela 
instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e 
sem uso. 
§ 1º - advertência por escrito pela administração pública; 
§ 2º Após advertência pela administração pública municipal, as concessionárias 
mencionadas no art. 1º terão o prazo de 30 (trinta dias) para apresentar ao 
Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada. 
§ 3º - No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado 
no § 1º e 2º, a concessionária será autuada em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para remover os 
cabos e fiações. 
§4º - Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no §3º, a multa 
será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento, a cada 30 (trinta) dias 
de descumprimento. 
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ 
Maurício Batista Galvão 
Vereador- PSB 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Egrégia Câmara, 
A presente proposta tem como objetivo promover a organização, a segurança 
e a estética urbana no município de Ilhéus, ao estabelecer a obrigatoriedade 
de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e inutilizados, que ainda 
estejam instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea na 
cidade. 
A presença de cabos e fios inutilizados ou excedentes, muitas vezes expostos e 
desorganizados, representa riscos à segurança da população, além de 
contribuir para a degradação visual do ambiente urbano. 
Nesse sentido, frisa-se o artigo 4º, § 1º da Resolução Conjunta nº 4, de dezembro 
de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional 
de Telecomunicações (ANATEL): 
"Art. 4º - No compartilhamento de postes, as prestadoras de 
serviços de telecomunicações devem seguir o plano de 
ocupação e infraestrutura da distribuidora de energia 
elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial: 
(...) 
§ 1º - O compartilhamento de postes não deve comprometer 
a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade 
e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras 
de energia elétrica." 
A manutenção dessas estruturas desnecessárias pode gerar acidentes, como 
quedas de cabos, além de dificultar ações de manutenção e melhorias na 
infraestrutura elétrica e de telecomunicações. 
Ao estabelecer a obrigatoriedade de remoção desses cabos e fiação aérea, o 
município de Ilhéus busca garantir um ambiente urbano mais seguro, organizado 
e visualmente mais agradável, promovendo a qualidade de vida de seus 
habitantes e valorizando a estética da cidade. Além disso, essa medida 
incentiva as concessionárias a manterem suas redes atualizadas e bem 
conservadas, promovendo maior eficiência na prestação de seus serviços. 
Diante do exposto, acredita-se que a implementação desta lei contribuirá 
significativamente para a segurança, a saúde pública e a melhoria da 
qualidade urbana em Ilhéus, alinhando-se às boas práticas de gestão urbana e 
sustentabilidade ambiental. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 

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