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materia nº 47/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Ilhéus BA de realizar a gestão e controle de utilização dos equipamentos esportivos do município, garantindo a equidade de horários para esportes masculinos e femininos, e dá outras providências.
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2025-10-14T11:12:18.725406-03:00 APROVADO 16 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
PROJETO DE LEI /2025 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria 
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Ilhéus￾BA de realizar a gestão e controle de utilização dos 
equipamentos esportivos do município, garantindo a 
equidade de horários para esportes masculinos e 
femininos, e dá outras providências. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer de Ilhéus-BA 
obrigada a implementar um sistema de gestão e controle de utilização dos 
equipamentos esportivos públicos do município, incluindo quadras, campos, 
areninhas e espaços poliesportivos. 
Art. 2º A gestão deverá assegurar a organização e o agendamento de horários 
de uso, promovendo a equidade na distribuição de horários entre esportes 
masculinos e femininos, de modo a garantir o acesso igualitário a todos os 
usuários. 
Art. 3º A Secretaria deverá disponibilizar um sistema de agendamento acessível, 
preferencialmente digital, para facilitar o uso pelos munícipes, promovendo 
transparência e controle na utilização dos espaços esportivos. 
Parágrafo único – as agendas, com horários disponíveis e agendados, deverão 
estar disponíveis no site e redes sociais da Prefeitura Municipal e da Secretaria de 
Esporte e Lazer. 
Art. 4º Esta gestão deverá ser realizada de forma a promover a inclusão, a 
diversidade e o incentivo à prática esportiva de todos os gêneros, respeitando 
as necessidades específicas de cada grupo. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, ___ de ___________ de _____ 
Maurício Batista Galvão 
Vereador- PSB 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Egrégia Câmara, 
A promoção do esporte é fundamental para o desenvolvimento social, a saúde 
e o bem-estar da nossa comunidade. No entanto, atualmente, há uma 
necessidade de garantir uma gestão mais eficiente e justa dos equipamentos 
esportivos públicos do município de Ilhéus-BA. 
Este projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade da Secretaria Municipal 
de Esportes de realizar a gestão e o controle de utilização desses equipamentos, 
assegurando que haja uma distribuição equitativa de horários tanto para 
esportes masculinos quanto femininos. Essa medida é essencial para promover a 
inclusão, a igualdade de oportunidades e o incentivo à prática esportiva de 
forma democrática, respeitando as diferentes necessidades e interesses de 
todos os cidadãos. 
Ao garantir a gestão adequada e a equidade na utilização dos espaços 
esportivos, estaremos contribuindo para o fortalecimento do esporte como 
instrumento de inclusão social, saúde pública e desenvolvimento humano. Além 
disso, essa iniciativa busca otimizar o uso dos equipamentos públicos, 
promovendo maior organização e acessibilidade para toda a população. 
Contamos com o apoio dos colegas para aprovar esta proposta, que 
certamente trará benefícios significativos para nossa comunidade e para o 
fortalecimento do esporte em Ilhéus. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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