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Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
PROJETO DE LEI /2021.
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CAMARA MUN'CIPAlTxI
despacho
Dispoe sobre o Programa
“llheus do Esporte e
Lazer” no ambito do
municipio de llheus e fixa
outras providencias.
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A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigdes, DECRETA:
Art. 1° Fica instituido no ambito do municipio de llheus o Programa “llheus do
Esporte e Lazer”, com o objetivo de criar espagos publicos destinados a
integragao da famllia com a sociedade, a promogao do lazer e da pratica de
esportes. f
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Art. 2° O Programa “llheus do Esporte e Lazer” sera efetivado atraves do
fechamento, aos domingos, de vias publicas em pontos especificos do
Municipio, bem como a estruturagao de praias e destines de lazer da zona
rural, com a finalidade de incentivar a populagao a pratica de atividades
esportivas, lazer, cultura e entretenimento.
§ 1° Fica a criterio do Chefe do Poder Executive Municipal, a determinagao das
vias publicas destinadas a implantagao deste Programa.
§ 2° O fechamento das vias publicas devera ser realizado com cavaletes
quais deverao constar a expressao “llheus do Esporte e Lazer” e o horario de
funcionamento do programa, que podera ser realizado entre as 08h e 18h.
nos
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
www.camaradeilheus.ba.qov.br
(73) 2101-2600
Poder Legislative.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
Art. 3° Para implantagao e aperfeigoamento deste Programa, podera o Chefe
do Poder Executive Municipal firmar parcerias com a iniciativa publica e ou
privada.
Art. 4° Para consecugao dos objetivos deste Programa fica assegurado o
direito a 50% de desconto na tarifa de transporte coletivo no horario entre 08h e
18h, para usuarios que efetuarem o pagamento da tarifa em especie.
Paragrafo unico. As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo
correrao por conta do incentive disposto no artigo 3° da Lei 3.759 de 18 de
novembro de 2015.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposigoes em contrario.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 05 de julho de 2021.
VEREADOR
EVANGELISTA
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Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
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Poder Legislativo.
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidents,
Incluso, remeto a apreciagao dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que
dispoe sobre o Programa “llheus do Esporte e Lazer”.
Tal medida, procedendo-se ao fechamento de vias publicas e organizagao de
espagos nas praias, a criterio do Poder Executive Municipal, aos domingos,
visa o acesso ao lazer, a pratica de esportes, cultura e entretenimento,
mantendo, assim, em equilibrio, a saude fisica e mental dos cidadaos, alem de
ofertar maior integragao da sociedade.
A materia propoe tambem a redugao em 50% da tarifa de transporte coletivo
condicionada ao pagamento em especie, com
desenvolvimento economico do municipio.
objetivo de fomentar o
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Diante do exposto, solicit© a respectiva apreciagao, na certeza de que apos o
tramite regular, sera ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sem mais para o momento, expressamos votos de estima e consideragao.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista dos Santos, 05 de julho de 2021.
VEREADOR ivo
EVANGELISTA
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