| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | PARECER Nº _____/2025 Projeto de Lei nº 036/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Assunto: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025 I- Relatório O Projeto de Lei nº 036/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, propõe a autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do Município de Ilhéus, exercício de 2025. A medida busca atender a necessidades de reforço em dotações orçamentárias que, por diferentes razões, possam se revelar insuficientes durante o ano, assegurando o funcionamento regular dos serviços públicos. |
| native_id | 11636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. oe PARECERNº. /2025 Projeto de Lei nº 036/2025 Autoria: Poder Executivo Municipal Assunto: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025 verao I- Relatório — — O Projeto de Lei nº 036/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, propõe a autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do Município de Ilhéus, exercício de 2025. A medida busca atender a necessidades de reforço em dotações orçamentárias que, por diferentes razões, possam se revelar insuficientes durante o ano, assegurando o funcionamento regular dos serviços públicos. H- Juridicidade Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo no artigo 167, ineizo'V, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e execução dos orçamentos públicos. A iniciativa é de competência do Poder Executivo, que pode solicitar autorização legislativa para realizar modificações nas dotações orçamentárias, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência administrativa. WI- Conclusão Considerando a legalidade da proposta, sua adequação às normas orçamentárias e a relevância do tema para a gestão pública municipal, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br; (73)2101-2600 mai Digitalizado com Camscanner E vÊgta g + E Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 4 raio area aeee parar ia Teo mt IT io if V 036/2025, por entender que ele contribui para a manutenção do, equilibrio administrativo e financeiro do Município. a A , Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 12 de maio de 2025. Ederjúnigf Santos dos Anjos . VA da Comissão MeSaque Barboza Soares Membro-da Comissão Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA Wwww.camaradeilheus.ba gov.br; (73)2101-2600 Digitalizado com Camscanner