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Estado da Bahia. Cêmssneisannas Mincsa Tiete
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº 2025
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
AUTORIA: VEREADORA RÚBIA CARVALHO
EMENTA: Altera a Lei nº 4. 024, de 03 de julho de 2019, para incluir a denominação dá a .
28 de Junho, localizada no Alto do Socorro, no Bairro da Conquista, no município de Ilhéus, e dá
Outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria da Vereadora Rúbia Carvalho, tem por objetino=»-<.a
Promover a alteração da Lei Municipal nº 4.024/2019, a fim de incluir a denominação da "Praça
28 de Junho", situada no Alto do Socorro, no Bairro da Conquista, nesta ci
A proposta tem como objetivo prestar homenagem ao Dia da Cidade de iêus,
celebrado em 28 de junho, por meio da denominação da praça localizada no Alto do Socorro, 1 no
Bairro da Conquista, como “Praça 28 de Junho". A iniciativa busca valorizar a memória
histórica do município, fortalecendo o sentimento de pertencimento e identidade cultural da
população ilheense.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
0»
A presente Comissão analisou o projeto sob os aspectos da - Tiga
constitucionalidade e técnica legislativa, conforme competência estabelecida no Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Verificamos que a iniciativa legislativa encontra respaldo no princípio da autonomia
municipal previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei
a. sont]
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA BP :
www.camaradeilheus.ba.qov.br;
(73)2101-2600
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Estado da Bahia. “Lesmaesasma —
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Orgânica do Município de Ilhéus, que autoriza o Poder Legislativo a legislar sobre assuntos de
interesse local, inclusive no que tange à denominação de logradouros públicos.
Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto está redigido de forma clara, objetiva e
conforme as normas pertinentes.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opini
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2025, por se tratar de matéria de
competência do Município, revestida de legalidade e adequada à técnica legislativa.
Paulo Roberto-Oarqueija Monteiro
Esigente da Comissão
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MNA
Vice-pr 4 Comissão
MesadyeBarboza Soares
Membro da Cortissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus ba gov br;
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