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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº. /2025
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
AUTORIA: Vereador Mauricio Galvão
EMENTA: Institui o dia 12 de novembro como o Dia Municipal do Hip Hop e reconhece a
Cultura Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ilhéus, c dá outras
providências.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 029/2025, de iniciativa do Vereador Maurício Galvão, tem por
finalidade instituir, no calendário oficial de Ilhéus, o Dia Municipal do Hip Hop, a ser.
celebrado em 12 de novembro, e reconhecer oficialmente a cultura hip hop como patrimônio
cultural imaterial do município.
A proposta visa valorizar os elementos culturais do movimento hip hop — como
expressão musical e poéticaarte urbana e expressão social — como formas legítimas de
manifestação cultural, identidade e resistência das juventudes periféricas e demais segmentos
sociais da cidade.
I FUNDAMENTAÇÃO:
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A matéria foi analisada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e. técnica
legislativa. ,
No que se refere à competência legislativa, a proposição encontra amparo no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao município o poder de legislar sobre assuntos
de interesse local, bem como na Lei Orgânica do Município de Ilhéus.
Além disso, o projeto está alinhado com os princípios de preservação da cultura e da
diversidade cultural estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 215 e
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, llhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
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216, que tratam do direito à cultura e da proteção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo os
bens de natureza imaterial.
A técnica legislativa empregada está adequada às normas da redação legislativa, com
texto claro, objetivo e de fácil aplicação.
I- | CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2025, por se tratar de proposição legítima,
constitucional, de interesse público e redigido em conformidade com as normas legais e
regimentais vigentes.
Paulo ROp árqueija Monteiro
Presidente da Va
Ederjúnjor Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Baiboza Soares
Membro-dá Comissão
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br; e
(73)2101-2600
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