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materia nº 51/2025

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaRequer a aprovação de Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Eduardo Roque Costa Santos, nos anais desta Casa de Leis.
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2025-05-28T17:24:22.932613-03:00 APROVADO 14 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
REQUERIMENTO DE MOÇÃO DE PESAR Nº ______/2025
(Do vereador Dr. Tandick Resende)
Requer a aprovação de Moção de Pesar pelo
falecimento do Sr. Eduardo Roque Costa
Santos, nos anais desta Casa de Leis.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, com
espeque nos artigos 83, III; 98, X; e 111, todos constantes na Resolução 005/2017, vem
requerer que seja consignada Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Eduardo Roque Costa
Santos, nos anais desta Casa de Leis.
 JUSTIFICATIVA
Faleceu no dia 12 de maio de 2025, aos 59 anos, o Sr. Eduardo Roque Costa Santos.
Residente na cidade de Ilhéus, o Sr. Eduardo foi uma pessoa extremamente querida por
todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Homem íntegro, dedicado à família e àqueles
que o cercavam, destacou-se como um exemplar irmão, filho, esposo, pai e amigo.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Deixa como legado uma trajetória marcada pelo amor, respeito, responsabilidade e
generosidade. Era esposo da Sra. Gislaine Amélia Jesus Santos, e irmão de Patrícia Costa
Santos e Luciana Costa Santos dos Anjos, que hoje, junto aos demais familiares e amigos,
sentem profundamente sua partida.
Neste momento de dor e saudade, expressamos nossas mais sinceras condolências à
família enlutada, desejando que encontrem conforto e serenidade para enfrentar tamanha
perda.
A partida do Sr. Eduardo Roque Costa Santos nos comove profundamente, mas
temos a convicção de que ele cumpriu com dignidade e coragem sua missão neste mundo.
Sua ausência deixará um vazio imensurável, mas sua memória permanecerá viva entre todos
que com ele conviveram.
Diante do exposto, requer-se que esta Casa APROVE a presente MOÇÃO DE PESAR
pelo falecimento do Sr. Eduardo Roque Costa Santos e encaminhe a sua família.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 13 de maio de 2025.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com

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