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materia nº 850/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 850 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaIndica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, bem como da Autarquia de Transporte, Trânsito e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAM), que sejam adotadas providências urgentes para o restabelecimento do transporte coletivo no itinerário que atende os estudantes residentes nas localidades de Ponta da Tulha, Retiro e Ponta do Ramo, os quais encontram-se há mais de um mês impossibilitados de frequentar regularmente seus cursos superiores devido à suspensão do referido serviço.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria enviada para apreciação e leitura no plenário. — —

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
INDICAÇÃO Nº__________/2025
Indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos cuidados
da Secretaria Municipal de Educação, bem como da Autarquia de
Transporte, Trânsito e Mobilidade de Ilhéus (SUTRAM), que sejam
adotadas providências urgentes para o restabelecimento do
transporte coletivo no itinerário que atende os estudantes
residentes nas localidades de Ponta da Tulha, Retiro e Ponta do
Ramo, os quais encontram-se há mais de um mês
impossibilitados de frequentar regularmente seus cursos
superiores devido à suspensão do referido serviço.
O Vereador que esta subscreve, em conformidade com o art. 128 e o art. 83, inciso III do
Regimento Interno desta Casa, indica ao Exmo. Chefe do Poder Executivo Municipal, que
determine às secretarias e autarquias competentes a imediata retomada do transporte público
coletivo que atenda aos estudantes daquelas localidades, de forma regular, segura e
compatível com os horários de entrada e saída dos centros universitários localizados na zona
urbana.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição decorre de graves relatos de estudantes universitários das
localidades de Ponta da Tulha, Retiro e Ponta do Ramo, que se encontram há mais de um mês
sem acesso ao transporte coletivo, estando impossibilitados de comparecer presencialmente às
aulas, o que compromete não apenas a permanência nos cursos, mas também o desempenho
acadêmico e o futuro profissional de dezenas de jovens da zona rural.
O transporte público, em especial para fins educacionais, é um direito básico que
deve ser garantido pelo Poder Público, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, que
consagra o acesso universal à educação como dever do Estado. A ausência prolongada desse
serviço representa descaso, gera evasão e acentua desigualdades já históricas entre campo e
cidade.
Diante da gravidade do problema, é urgente que o Executivo Municipal promova o
restabelecimento da linha de transporte que atenda, em especial, aos estudantes que
necessitam se deslocar diariamente de suas comunidades para instituições de ensino
localizadas na sede do município, garantindo dignidade, respeito e o pleno exercício do direito
à educação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 20 de maio de 2025. 
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador do Município de Ilhéus/BA
Sala 03,Praça J. J. Seabra, S/Nº, Centro, Ilhéus-BA, CEP: 45.653-280
E-mail: gabineteviniciusalcantara@gmail.com - Sítio eletrônico: www.viniciusalcantara.com.br -
WhatsApp: 73 9 8126-1761 - Instagram: Viniciusalcantara.ilheus
*Favor encaminhar a resposta, preferencialmente, pelo e-mail indicado acima.

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