| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Trata-se de pedido de vista requerido na forma do art. 171A do Regimento Interno, para melhor estudo do projeto de lei n°. 036/2025, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2025 do Município, na forma que indica”. |
| native_id | 11693 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Relatório de pedido de vista. Projeto de Lei: 036/2025. Autor: Valderico Luiz dos Reis Júnior. Objeto: "Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2025 do Município, na forma que indica”. Tramitação: Regime de Urgência - Art. 56 da Lei Orgânica do Município. I - Relatório: Trata-se de pedido de vista requerido na forma do art. 171A do Regimento Interno, para melhor estudo do projeto de lei n°. 036/2025, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 2025 do Município, na forma que indica”. Até o dia 14 de maio, data do pedido de vista, a proposta tramitou conforme: DATA 30 de abril 06 de maio 12 de maio 14 de maio 14 de maio EVENTO Protocolo do PL Encaminhada pela competência Apresentação de parecer da Comissão de Finanças Apresentação de parecer da Comissão de Justiça Matéria colocada em pauta e retirada por pedido de vista Em que pese a matéria tramite com pedido de urgência do Chefe do Poder Executivo, o §1° do art. 56 da LOM fixa prazo de até 45 dias para deliberação da proposta e, conforme o art. 69 do Regimento Interno, a tramitação deveria iniciar com manifestação da Comissão de Justiça e encerrar com parecer da Comissão de Finanças. A Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, fixou o percentual de 35% para autorização de suplementação. II - ANÁLISE: Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Segundo o Chefe do Poder Executivo, a proposta teria por objetivo suplementar o orçamento em mais 65%, tendo em vista que os 35% autorizados na LOA 2025 demonstra-se ser insuficiente para o remanejamento de valores para atender demandas da administração. Em que pese o pedido seja legal, a fixação de percentual de maneira genérica e sem o relatório contendo os saldos atualizados das dotações orçamentárias, provocará a manutenção das recentes avaliações sobre planejamento e execução orçamentária por parte do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, que tem destacado negativamente os índices de suplementação do município de Ilhéus. Sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu consulta n°. 1110006, em 27 de novembro de 2024, orientando que os limites suplementados nos orçamentos anuais sejam de no máximo 30%, visto que, índices superiores demonstrarão falhas no planejamento e execução do orçamento municipal. III - CONCLUSÃO: Ante o exposto, pugnamos pela reprovação da matéria, visto que, autorizar o Poder Executivo a suplementar 65% do orçamento vigente, representará uma suplementação total de 100%, contrariando os princípios da razoabilidade e da eficiência. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com (73) 2101-2600