br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 3/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaA presente emenda tem como objetivo realocar recursos orçamentários de diversas áreas da administração municipal para garantir a viabilidade financeira do subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano, sem prejudicar projetos que beneficiam as camadas mais carentes da população. A medida se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade desse serviço essencial à população, bem como de promover a modicidade tarifária, conforme previsto no Projeto de Lei nº 034/2025.
native_id11706

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T19:27:48.805628-03:00 REJEITADO 3 13 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
EMENDA n.º ____/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025 
Ementa: Altera os art. 7º do Projeto de Lei nº 
034/2025, que autoriza a concessão de 
subsídio tarifário mensal ao transporte público 
coletivo urbano de passageiros no Município 
de Ilhéus, para modificar as dotações 
orçamentárias objeto de anulação. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lemenda ao Projeto de Lei 
n.º 034/2025: 
Art. 1º Altera as dotações orçamentárias objeto de anulação constantes no art. 
7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 7º O recurso disponível para atender a abertura do crédito 
adicional especial, autorizado no artigo 6o desta Lei, é proveniente de 
anulação total ou parcial de dotações na forma estabelecida no art. 
43, §1°, Inciso III e §2° da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento 
no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, conforme discriminação 
abaixo: 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 
JUSTIFICATIVA DA EMENDA AO PL 034/2025 
A presente emenda tem como objetivo realocar recursos 
orçamentários de diversas áreas da administração municipal para garantir a 
viabilidade financeira do subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano, 
sem prejudicar projetos que beneficiam as camadas mais carentes da 
população. A medida se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade 
e a qualidade desse serviço essencial à população, bem como de promover a 
modicidade tarifária, conforme previsto no Projeto de Lei nº 034/2025. 
A realocação proposta busca otimizar a utilização dos recursos 
públicos, priorizando o atendimento às demandas mais urgentes da 
comunidade. As dotações orçamentárias selecionadas possuem margem para 
remanejamento, sem prejuízo para as atividades finalísticas das respectivas 
áreas. 
As dotações relacionadas à pavimentação e drenagem de vias 
urbanas (15.451.017.1014), bem como, ao Projeto Alegria no Morro (15 
451.017.2274) são de fundamental importância para a população Ilheense, 
razão pela qual não podem ser anuladas. E, por diversas razões, não deve o 
Poder Executivo penalizar parte da população mais carente ou serviços 
essenciais. Vejamos: 
1. Proteção de Grupos Vulneráveis e Serviços Essenciais: A prioridade de 
qualquer gestão pública deve ser a proteção dos cidadãos mais vulneráveis e a 
garantia da continuidade dos serviços essenciais para toda a população. Anular 
dotações orçamentárias destinadas a projetos que atendem diretamente essas 
necessidades (como o Programa Alegria do Morro ou Pavimentação e 
drenagem) pode ter consequências graves e imediatas na vida de muitas 
pessoas. A emenda busca salvaguardar esses recursos, garantindo que o ajuste 
fiscal necessário para o subsídio do transporte público não seja feito às custas 
daqueles que mais precisam. 
2. Eficiência e Priorização do Gasto Público: A emenda propõe uma análise mais 
criteriosa das dotações orçamentárias a serem anuladas, buscando identificar 
aquelas que possuem menor impacto social ou que podem ser postergadas sem 
prejuízo significativo para a população. Isso demonstra uma preocupação com 
a eficiência do gasto público, direcionando os cortes para áreas menos sensíveis 
e preservando investimentos cruciais para o bem-estar da coletividade. 
3. Coerência com o Objetivo do Subsídio: O projeto de lei original visa tornar o 
transporte público mais acessível à população, o que, em si, é uma medida com 
impacto social. No entanto, financiar esse subsídio com a anulação de recursos 
de outras áreas sociais importantes pode gerar um efeito paradoxal, 
prejudicando outras necessidades básicas da mesma população que se busca 
beneficiar com a tarifa mais baixa. A emenda busca garantir que a política de 
subsídio seja implementada de forma coerente com o objetivo de promover o 
bem-estar social de forma abrangente. 
4. Responsabilidade Social e Ética na Gestão Pública: A decisão de onde cortar 
recursos públicos reflete as prioridades e os valores de uma gestão. Optar por 
anular dotações de projetos que atendem diretamente pessoas carentes ou 
serviços essenciais pode ser considerado uma escolha socialmente irresponsável 
e eticamente questionável. A emenda propõe uma abordagem mais humana e 
sensível, priorizando a proteção dos mais vulneráveis em detrimento de outras 
despesas que possam ser revistas. 
5. Evitar o Aumento da Desigualdade: A anulação de recursos de programas 
sociais pode agravar a situação de famílias em vulnerabilidade, aumentando a 
desigualdade social. A emenda busca evitar esse cenário, garantindo que o 
ajuste fiscal não penalize ainda mais aqueles que já enfrentam dificuldades. 
Assim, a emenda que propõe a alteração das dotações orçamentárias a serem 
anuladas, com o objetivo de proteger projetos que impactam diretamente vidas 
de pessoas carentes e serviços essenciais, é fundamental para garantir uma 
gestão pública socialmente responsável, ética e eficiente. Essa medida assegura 
que a política de subsídio ao transporte público seja financiada de forma justa e 
equilibrada, sem comprometer o atendimento de outras necessidades básicas 
da população e a proteção dos mais vulneráveis, razão pela qual se requer a 
aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 

open original →