Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
EMENDA n.º ____/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Ementa: Altera os art. 7º do Projeto de Lei nº
034/2025, que autoriza a concessão de
subsídio tarifário mensal ao transporte público
coletivo urbano de passageiros no Município
de Ilhéus, para modificar as dotações
orçamentárias objeto de anulação.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lemenda ao Projeto de Lei
n.º 034/2025:
Art. 1º Altera as dotações orçamentárias objeto de anulação constantes no art.
7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º O recurso disponível para atender a abertura do crédito
adicional especial, autorizado no artigo 6o desta Lei, é proveniente de
anulação total ou parcial de dotações na forma estabelecida no art.
43, §1°, Inciso III e §2° da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento
no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, conforme discriminação
abaixo:
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB
JUSTIFICATIVA DA EMENDA AO PL 034/2025
A presente emenda tem como objetivo realocar recursos
orçamentários de diversas áreas da administração municipal para garantir a
viabilidade financeira do subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano,
sem prejudicar projetos que beneficiam as camadas mais carentes da
população. A medida se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade
e a qualidade desse serviço essencial à população, bem como de promover a
modicidade tarifária, conforme previsto no Projeto de Lei nº 034/2025.
A realocação proposta busca otimizar a utilização dos recursos
públicos, priorizando o atendimento às demandas mais urgentes da
comunidade. As dotações orçamentárias selecionadas possuem margem para
remanejamento, sem prejuízo para as atividades finalísticas das respectivas
áreas.
As dotações relacionadas à pavimentação e drenagem de vias
urbanas (15.451.017.1014), bem como, ao Projeto Alegria no Morro (15
451.017.2274) são de fundamental importância para a população Ilheense,
razão pela qual não podem ser anuladas. E, por diversas razões, não deve o
Poder Executivo penalizar parte da população mais carente ou serviços
essenciais. Vejamos:
1. Proteção de Grupos Vulneráveis e Serviços Essenciais: A prioridade de
qualquer gestão pública deve ser a proteção dos cidadãos mais vulneráveis e a
garantia da continuidade dos serviços essenciais para toda a população. Anular
dotações orçamentárias destinadas a projetos que atendem diretamente essas
necessidades (como o Programa Alegria do Morro ou Pavimentação e
drenagem) pode ter consequências graves e imediatas na vida de muitas
pessoas. A emenda busca salvaguardar esses recursos, garantindo que o ajuste
fiscal necessário para o subsídio do transporte público não seja feito às custas
daqueles que mais precisam.
2. Eficiência e Priorização do Gasto Público: A emenda propõe uma análise mais
criteriosa das dotações orçamentárias a serem anuladas, buscando identificar
aquelas que possuem menor impacto social ou que podem ser postergadas sem
prejuízo significativo para a população. Isso demonstra uma preocupação com
a eficiência do gasto público, direcionando os cortes para áreas menos sensíveis
e preservando investimentos cruciais para o bem-estar da coletividade.
3. Coerência com o Objetivo do Subsídio: O projeto de lei original visa tornar o
transporte público mais acessível à população, o que, em si, é uma medida com
impacto social. No entanto, financiar esse subsídio com a anulação de recursos
de outras áreas sociais importantes pode gerar um efeito paradoxal,
prejudicando outras necessidades básicas da mesma população que se busca
beneficiar com a tarifa mais baixa. A emenda busca garantir que a política de
subsídio seja implementada de forma coerente com o objetivo de promover o
bem-estar social de forma abrangente.
4. Responsabilidade Social e Ética na Gestão Pública: A decisão de onde cortar
recursos públicos reflete as prioridades e os valores de uma gestão. Optar por
anular dotações de projetos que atendem diretamente pessoas carentes ou
serviços essenciais pode ser considerado uma escolha socialmente irresponsável
e eticamente questionável. A emenda propõe uma abordagem mais humana e
sensível, priorizando a proteção dos mais vulneráveis em detrimento de outras
despesas que possam ser revistas.
5. Evitar o Aumento da Desigualdade: A anulação de recursos de programas
sociais pode agravar a situação de famílias em vulnerabilidade, aumentando a
desigualdade social. A emenda busca evitar esse cenário, garantindo que o
ajuste fiscal não penalize ainda mais aqueles que já enfrentam dificuldades.
Assim, a emenda que propõe a alteração das dotações orçamentárias a serem
anuladas, com o objetivo de proteger projetos que impactam diretamente vidas
de pessoas carentes e serviços essenciais, é fundamental para garantir uma
gestão pública socialmente responsável, ética e eficiente. Essa medida assegura
que a política de subsídio ao transporte público seja financiada de forma justa e
equilibrada, sem comprometer o atendimento de outras necessidades básicas
da população e a proteção dos mais vulneráveis, razão pela qual se requer a
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB