Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
EMENDA ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Ementa: Altera o art. 5º do Projeto de Lei nº
034/2025, que autoriza a concessão de subsídio
tarifário mensal ao transporte público coletivo.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o plenário aprovou a seguinte Lemenda ao Projeto de Lei n.º 034/2025:
Art. 1º Inclui os Parágrafos Segundo e Terceiro, no Art. 5, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o valor da
tarifa do serviço de transporte público coletivo municipal a toda a
população de Ilhéus, BA, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
§ 1º - O financiamento que se trata o caput deste artigo está relacionado a
execução do serviço de transporte público coletivo municipal em fase
experimental pelo Projeto Tarifa reduzida que será instituído posteriormente
por Decreto do Poder Executivo.
§ 2º - Fica instituído o Programa Passe Livre Estudantil, que garantirá a
gratuidade no transporte público coletivo urbano aos estudantes
regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município de Ilhéus,
cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo, definindo os critérios
de elegibilidade dos estudantes, a forma de comprovação da matrícula, os
horários de utilização e demais condições necessárias para a
implementação do benefício.
§ 3º As despesas decorrentes da implementação do Programa Passe Livre
Estudantil serão custeadas com recursos do subsídio tarifário previsto nesta
Lei, suplementados, se necessário, por outras fontes a serem definidas pelo
Poder Executivo.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB
JUSTIFICATIVA DA EMENDA AO PL 034/2025
A presente emenda tem como objetivo a alteração do artigo 5º, do PL 034/2025,
para incluir os §§ 2º e 3º, propondo a implementação do programa de passe livre
estudantil, como contrapartida ao recebimento do subsídio, visando a promoção
da educação, a equidade social e o desenvolvimento local. Ademais, a
importância do Programa Passe Livre Estudantil deve ser visto sob diversos pontos de
vista:
1. Fortalecimento do Direito à Educação: A Constituição Federal garante a
educação como direito de todos e dever do Estado. O custo do transporte público
muitas vezes se configura como uma barreira significativa para o acesso e a
permanência de estudantes da rede pública municipal na escola. A
implementação do passe livre estudantil elimina essa barreira financeira, garantindo
que alunos de baixa renda não sejam impedidos de exercer seu direito
fundamental à educação devido à falta de recursos para o transporte.
2. Promoção da Igualdade de Oportunidades: O passe livre estudantil contribui para
a redução das desigualdades sociais, oferecendo condições mais equitativas para
que estudantes da rede pública municipal possam se dedicar aos estudos sem o
peso financeiro do transporte. Isso possibilita que jovens de famílias vulneráveis
tenham as mesmas oportunidades de acesso à educação de qualidade que alunos
de famílias com maior poder aquisitivo, favorecendo a mobilidade social e o
desenvolvimento de seus talentos.
3. Investimento no Futuro da Cidade: Ao facilitar o acesso à educação, o passe livre
estudantil representa um investimento estratégico no futuro da cidade. Alunos com
maior acesso à escola têm mais chances de concluir seus estudos, adquirir
conhecimento e habilidades, e se tornarem cidadãos mais engajados e produtivos.
Isso, a longo prazo, contribui para o desenvolvimento social, econômico e cultural
do município.
4. Complementariedade ao Subsídio Tarifário: O projeto de lei original já reconhece
a importância de subsidiar o transporte público para torná-lo mais acessível à
população. A inclusão do passe livre estudantil representa uma medida
complementar e direcionada, garantindo que uma parcela específica da
população, os estudantes da rede pública municipal, sejam diretamente
beneficiados pela política de subsídio. Essa focalização do benefício maximiza o
impacto social dos recursos públicos investidos.
5. Estímulo ao Uso do Transporte Público: Ao garantir a gratuidade para os
estudantes, a medida também pode incentivar o uso do transporte público em
detrimento de outros meios de locomoção menos sustentáveis, contribuindo para a
melhoria do trânsito e a redução da poluição na cidade.
6. Alinhamento com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): A
implementação do passe livre estudantil se alinha com diversos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS 4 (Educação de
Qualidade) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades). Ao facilitar o acesso à
educação para todos, a medida contribui para a construção de uma sociedade
mais justa e sustentável.
Em suma, a emenda que inclui o passe livre estudantil no projeto de lei de subsídio
ao transporte público é essencial para garantir o direito à educação, promover a
igualdade de oportunidades, investir no futuro da cidade e maximizar o impacto
social dos recursos públicos. Essa medida representa um avanço significativo na
construção de uma sociedade mais justa e equitativa para todos os cidadãos do
município, razão pela qual se impõe a aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB