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materia nº 4/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera o art. 5º do Projeto de Lei nº 034/2025, que autoriza a concessão de subsídio tarifário mensal ao transporte público coletivo.
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2025-05-20T18:40:42.020191-03:00 REJEITADO 2 15 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
EMENDA ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025 
Ementa: Altera o art. 5º do Projeto de Lei nº 
034/2025, que autoriza a concessão de subsídio 
tarifário mensal ao transporte público coletivo. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o plenário aprovou a seguinte Lemenda ao Projeto de Lei n.º 034/2025: 
Art. 1º Inclui os Parágrafos Segundo e Terceiro, no Art. 5, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir o valor da 
tarifa do serviço de transporte público coletivo municipal a toda a 
população de Ilhéus, BA, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 
§ 1º - O financiamento que se trata o caput deste artigo está relacionado a 
execução do serviço de transporte público coletivo municipal em fase 
experimental pelo Projeto Tarifa reduzida que será instituído posteriormente 
por Decreto do Poder Executivo. 
§ 2º - Fica instituído o Programa Passe Livre Estudantil, que garantirá a 
gratuidade no transporte público coletivo urbano aos estudantes 
regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município de Ilhéus, 
cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo, definindo os critérios 
de elegibilidade dos estudantes, a forma de comprovação da matrícula, os 
horários de utilização e demais condições necessárias para a 
implementação do benefício. 
§ 3º As despesas decorrentes da implementação do Programa Passe Livre 
Estudantil serão custeadas com recursos do subsídio tarifário previsto nesta 
Lei, suplementados, se necessário, por outras fontes a serem definidas pelo 
Poder Executivo.” 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 
JUSTIFICATIVA DA EMENDA AO PL 034/2025 
A presente emenda tem como objetivo a alteração do artigo 5º, do PL 034/2025, 
para incluir os §§ 2º e 3º, propondo a implementação do programa de passe livre 
estudantil, como contrapartida ao recebimento do subsídio, visando a promoção 
da educação, a equidade social e o desenvolvimento local. Ademais, a 
importância do Programa Passe Livre Estudantil deve ser visto sob diversos pontos de 
vista: 
1. Fortalecimento do Direito à Educação: A Constituição Federal garante a 
educação como direito de todos e dever do Estado. O custo do transporte público 
muitas vezes se configura como uma barreira significativa para o acesso e a 
permanência de estudantes da rede pública municipal na escola. A 
implementação do passe livre estudantil elimina essa barreira financeira, garantindo 
que alunos de baixa renda não sejam impedidos de exercer seu direito 
fundamental à educação devido à falta de recursos para o transporte. 
2. Promoção da Igualdade de Oportunidades: O passe livre estudantil contribui para 
a redução das desigualdades sociais, oferecendo condições mais equitativas para 
que estudantes da rede pública municipal possam se dedicar aos estudos sem o 
peso financeiro do transporte. Isso possibilita que jovens de famílias vulneráveis 
tenham as mesmas oportunidades de acesso à educação de qualidade que alunos 
de famílias com maior poder aquisitivo, favorecendo a mobilidade social e o 
desenvolvimento de seus talentos. 
3. Investimento no Futuro da Cidade: Ao facilitar o acesso à educação, o passe livre 
estudantil representa um investimento estratégico no futuro da cidade. Alunos com 
maior acesso à escola têm mais chances de concluir seus estudos, adquirir 
conhecimento e habilidades, e se tornarem cidadãos mais engajados e produtivos. 
Isso, a longo prazo, contribui para o desenvolvimento social, econômico e cultural 
do município. 
4. Complementariedade ao Subsídio Tarifário: O projeto de lei original já reconhece 
a importância de subsidiar o transporte público para torná-lo mais acessível à 
população. A inclusão do passe livre estudantil representa uma medida 
complementar e direcionada, garantindo que uma parcela específica da 
população, os estudantes da rede pública municipal, sejam diretamente 
beneficiados pela política de subsídio. Essa focalização do benefício maximiza o 
impacto social dos recursos públicos investidos. 
5. Estímulo ao Uso do Transporte Público: Ao garantir a gratuidade para os 
estudantes, a medida também pode incentivar o uso do transporte público em 
detrimento de outros meios de locomoção menos sustentáveis, contribuindo para a 
melhoria do trânsito e a redução da poluição na cidade. 
6. Alinhamento com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): A 
implementação do passe livre estudantil se alinha com diversos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS 4 (Educação de 
Qualidade) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades). Ao facilitar o acesso à 
educação para todos, a medida contribui para a construção de uma sociedade 
mais justa e sustentável. 
Em suma, a emenda que inclui o passe livre estudantil no projeto de lei de subsídio 
ao transporte público é essencial para garantir o direito à educação, promover a 
igualdade de oportunidades, investir no futuro da cidade e maximizar o impacto 
social dos recursos públicos. Essa medida representa um avanço significativo na 
construção de uma sociedade mais justa e equitativa para todos os cidadãos do 
município, razão pela qual se impõe a aprovação desta Emenda. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 

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