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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Supressiva n°. _____/2025.
Suprime o art. 3° do projeto de lei
n°. 037/2025 e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte
emenda supressiva:
Art. 1°. Fica suprimido o art. 3°. do projeto de lei n°. 037/2025.
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
A presente proposta tem por objetivo suprimir dispositivo do projeto de lei em comento,
que pretende revogar os anexos da Lei n°. 3.724/2014, que versa sobre a Planta Genérica
de Valores, passando a tratar sobre a situação por meio de decretos do Chefe do Poder
Executivo.
A reforma tributária fixou nova redação ao inciso III, §1° do art. 156 da Constituição Federal
da República Federativa do Brasil, conforme:
Art. 156...
§ 1º ...
...
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme
critérios estabelecidos em lei municipal.
Como se vê, o dispositivo constitucional versa sobre atualização da base de cálculo,
mantendo a necessidade da fixação dos critérios em lei municipal.
Ante o exposto e na expectativa de aprovação da proposta, expressamos votos de elevada
estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
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