PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
PARECER Nº 12025/CTTM
|- RELATÓRIO
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei nº 034/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao
Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros no Municipio de Ilhéus, BA, e dá
outras providências.
A proposição tem como objetivo assegurar a modicidade da tarifa, incentivar a
utilização do transporte público e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do
sistema de transporte coletivo. O subsidio tarifário será concedido para a cobertura
do déficit tarifário, correspondendo à diferença entre o custo total e a receita direta
auferida no mês.
tt- ANÁLISE
A Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta este parecer, considerando a competência que lhe
é atribuída pelo Art. 45, 8 1º, IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhéus,
que estabelece ser de sua natureza especial a análise de proposições relacionadas a
Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana.
A Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) prevê a
possibilidade de subsídio tarifário como instrumento para garantir o acesso ao
transporte público e a modicidade das tarifas. Além disso, a proposição está em
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Rua J. J. Seabra s/n, centro - Ilhéus - Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
É
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 14.133/2021, que disciplinam
o regime de concessão de serviço público
O projeto de lei também observa as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964
ao prever as alterações necessárias nas peças orçamentárias para atender às
despesas decorrentes do subsídio tarifário.
Nesse contexto, é relevante notar que a utilização de subsídios ao transporte
público coletivo é uma prática comum em diversos municipios brasileiros,
especialmente em grandes capitais e cidades médias. Essa medida visa:
* Garantir a Tarifa Social: Manter o preço das passagens em um nível acessivel
para a população, assegurando o direito à cidade e a inclusão social.
e Assegurar a Viabilidade Econômica do Sistema: Em muitos casos, o
subsídio se faz necessário para evitar a colapso na disponibilização do serviço
* Incentivar o Uso do Transporte Coletivo: O subsídio pode ser utilizado como
forma de promover o transporte público em detrimento do individual,
contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, a redução do trânsito e da
poluição, bem como a prestação de um melhor serviço para a população em
geral.
Exemplos de municípios que adotam ou já adotaram subsídios, por diferentes
razões, incluem grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte,
Porto Alegre e Brasília, onde os sistemas de transporte são complexos e atendem a
um grande número de pessoas, e também cidades médias que utilizam o subsídio
para garantir o transporte em áreas periféricas ou para grupos especificos, como
estudantes.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Rua J. J. Seabra sin, centro - Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
É
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
H-VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 034/2025, por
considerá-lo meritório, legal e de grande importância para a mobilidade urbana e o
bem-estar da população de Ilhéus.
É o parecer, SMJ.
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025.
Ver. JOSÉ HORÁCIO SANTOS NETO
* Presidente/Relator sea
emma Rs. A >
Ver. Bs.
Membr; e o
Vi ON JOSÉ DOS SANTOS
Membro
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Rua J. J. Seabra sin, centro - Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br