Câmara Municipal de Ilhéus/BA
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior
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Projeto de Lei nº _____/2025
(Do Vereador Dr. Tandick)
Dispõe sobre a criação do Sistema de Sinalização
e Orientação Turística, constituído por placas
indicativas a serem implantadas nas proximidades
de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural
de relevante interesse, no Município de IlhéusBahia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57
da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Sinalização e Orientação Turística, constituído por placas
indicativas a serem implantadas nas proximidades de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural de
relevante interesse.
Art. 2º. As placas indicativas de que trata o art.1º desta Lei terão suas dimensões padronizadas,
utilizando-se de legendas apenas quando necessário, com conteúdo objetivo, claro e expresso em
tamanho e tipo que favoreçam a imediata e inequívoca leitura e/ou interpretação da mensagem veiculada.
Art. 3º. A localização das placas de sinalização de que trata esta lei respeitará padronização quanto
ao afastamento das vias de tráfego, altura de fixação, distância entre sua localização e o ponto de acesso
ao empreendimento turístico, entre outros elementos, de forma a permitir sua fácil identificação pelo
turista ou mesmo os residentes na cidade de Ilhéus, observando-se a legislação pertinente.
Art. 4º O Poder Público Municipal buscará obter, junto às demais esferas administrativas afetas
ao assunto, os elementos técnicos necessários à consecução da normatização de que trata a presente
lei.
Parágrafo único. O Poder Público constituirá grupo de trabalho específico a esta finalidade, do
qual deverão participar obrigatoriamente representantes dos órgãos municipais responsáveis pelas
áreas de turismo, cultura, trânsito, meio ambiente, esportes, lazer, planejamento urbano e infraestrutura
urbana.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior
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Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
Nobres Edis,
Como sabido, o turismo é uma forte atividade econômica em todo o mundo e Ilhéus possui muitos
pontos e construções marcantes na história, além de estar avançando em atividades turísticas, tornando
necessária a padronização de uma Sinalização e Orientação Turística, construída por placas indicativas
a serem implantadas nas proximidades de sítios turísticos, obras ou patrimônio cultural de relevante
interesse.
O Município de Ilhéus possui um imenso potencial para o turismo especialmente no que se refere
ao segmento cultural e religioso, situada no Sul da Bahia. Para uma melhor comunicação com o visitante,
faz-se necessário a implantação de uma sinalização turística dos seus atrativos.
A justificação de um projeto de lei sobre sinalização e orientação turística por placas tem como
objetivo principal melhorar a experiência dos turistas ao orientar-lhes sobre os pontos de interesse
turístico e facilitar o acesso aos atrativos. A sinalização turística é uma ferramenta essencial na
infraestrutura turística, que contribui para a promoção do turismo, atraindo mais visitantes e
fomentando o desenvolvimento local.
Ainda no que atine ao presente projeto de lei municipal sobre sinalização e orientação turística
por placas visa garantir que os moradores da cidade de Ilhéus possam encontrar e apreciar os pontos
JUSTIFICATIVA
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turísticos de forma fácil e segura. Uma sinalização adequada facilita a locomoção, contribui para a
valorização dos locais de interesse turístico e potencializa o desenvolvimento do setor turístico local.
Detalhes da Justificação:
1. Benefícios para o Turismo:
-Aumento da atratividade da cidade: A sinalização turística orienta os visitantes sobre onde
encontrar locais de interesse turístico, como museus, parques, monumentos, restaurantes, entre outros,
atraindo mais turistas e potencializando o desenvolvimento do setor.
-Valorização dos pontos turísticos: Ao facilitar o acesso a esses locais, a sinalização aumenta a
visibilidade e a valorização dos pontos turísticos, gerando maior reconhecimento e interesse por parte
do público.
-Melhora da experiência do turista: Uma sinalização clara e eficiente facilita a locomoção dos
visitantes, tornando sua experiência mais agradável e prazerosa.
2. Importância para a População Local:
-Conhecimento dos pontos turísticos: A sinalização turística permite que os moradores da cidade
também conheçam e apreciem os pontos turísticos locais, promovendo um maior senso de orgulho e
pertencimento.
-Facilidade de deslocamento: A sinalização orienta os moradores sobre os locais turísticos,
facilitando seu deslocamento e tornando-os mais conscientes dos atrativos da cidade.
3. Impacto Social e Econômico:
-Geração de empregos e renda: O desenvolvimento do setor turístico, impulsionado pela sinalização
turística, gera novos empregos e renda para a população local, como no setor de turismo, hotelaria,
alimentação e comércio.
-Deslocamento da dependência de fontes de renda: A sinalização turística contribui para o
desenvolvimento de uma economia mais diversificada e menos dependente de um único setor.
4. Aspectos Legais:
-Legislação de Trânsito: É importante que a sinalização turística esteja em consonância com a
legislação de trânsito vigente, garantindo a segurança e o bom funcionamento do trânsito.
-Cooperação entre diferentes setores: A sinalização turística deve ser um esforço conjunto entre
diferentes setores, como o turismo, o transporte, o planejamento urbano e a cultura, garantindo a
harmonia e o sucesso do projeto.
Em suma, um projeto de lei sobre sinalização turística é fundamental para melhorar a
experiência dos turistas, promover o turismo, garantir a segurança e o bom fluxo de veículos e
pedestres, e fomentar o desenvolvimento local. A sinalização turística é uma ferramenta essencial para
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o desenvolvimento turístico de uma região e ao implementar um projeto de lei que disciplina a
sinalização e orientação turística por placas, a cidade pode garantir que os turistas e moradores possam
encontrar e apreciar os pontos turísticos de forma fácil, segura e prazerosa.
Desse modo, a proposta visa facilitar o acesso do público externo e também dos próprios
moradores do município, gerando visibilidade e valorizando os pontos turísticos da cidade,
proporcionando informações e contribuir de forma fundamental para a difusão do conhecimento dos
atrativos e para desenvolvimento da atividade turística, potencializando a geração de empregos e
permitindo a democratização do acesso ao bem cultural e sua consequente valorização pela comunidade
à qual pertence.
Acreditamos que a aprovação deste projeto de lei será um passo importante como canal de
informar por meio da sinalização facilitar o consumo de atrativos assim como produtos e serviços
turísticos, fazendo com que os visitantes sejam da própria cidade de Ilhéus como seus visitantes
desfrutem de uma experiência mais intensa e recompensadora no local visitado. Assim, como uma
alternativa que visa melhorar os deslocamentos dos turistas e consequentemente a sua experiência na
região de destino, a sinalização turística surge como importante ferramenta de informação e
indispensável na infraestrutura turística das localidades.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do projeto.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus