CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145.
TEL: (73) 2101-2600
PROJETO DE LEI Nº /2025
"Dispõe sobre a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas
escolas da rede municipal de ensino e nas unidades básicas de saúde do
Município de Ilhéus/BA, e dá outras providências."
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus/BA, o programa de
incentivo à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas escolas da
rede municipal de ensino e nas unidades básicas de saúde.
§1º O objetivo do programa é promover a sustentabilidade ambiental, a eficiência
energética, a redução de gastos públicos com energia elétrica e a segurança no
funcionamento de equipamentos essenciais e no armazenamento de
medicamentos.
§2º A instalação dos sistemas fotovoltaicos deverá observar critérios técnicos de
viabilidade, priorizando-se locais com maior consumo energético e/ou
infraestrutura já existente para adaptação.
Art. 2º Os sistemas fotovoltaicos deverão ser capazes de suprir, parcial ou
totalmente, a demanda energética das instituições públicas contempladas,
garantindo:
I – Redução das emissões de gases de efeito estufa;
II – Autonomia energética em situações emergenciais;
III – Conforto térmico e iluminação adequada nas dependências escolares e de
saúde;
IV – Funcionamento contínuo de equipamentos médicos e refrigeração de
vacinas e medicamentos.
Art. 3º A implantação dos sistemas poderá ser realizada com recursos próprios
do Município, por meio de convênios, parcerias público-privadas, emendas
parlamentares, recursos de fundos estaduais ou federais, e outras formas de
captação legalmente previstas.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá elaborar um cronograma de implantação
progressiva, contemplando metas anuais e priorizando unidades com maior
demanda energética e menor eficiência atual.
Art.5º Caberá ao Poder Executivo:
I – Realizar estudos técnicos e de viabilidade para a implantação dos sistemas;
II – Promover campanhas de conscientização sobre a importância das energias
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renováveis;
III – Garantir a manutenção e operação adequada dos equipamentos instalados.
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a implantar o sistema previsto
nesta lei em outras secretarias municipais e autarquias, observadas as diretrizes
do cronograma de implantação e respeitadas as disponibilidades orçamentárias
e financeiras.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à implantação de sistemas de energia solar
fotovoltaica em escolas da rede municipal e unidades básicas de saúde do
Município de Ilhéus/BA, promovendo sustentabilidade, eficiência e economia aos
cofres públicos.
Além da expressiva economia de recursos com energia elétrica, a adoção de
energia solar contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa e
garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente em
casos de instabilidade no fornecimento de energia da rede convencional.
A energia solar representa uma solução duradoura e de baixa manutenção, com
potencial de retorno econômico significativo a médio e longo prazo. Exemplos de
sua aplicação exitosa já foram observados em diversos municípios e estados do
Brasil, como Teixeira de Freitas/BA, Ceará, Manaus/AM, Espírito Santo, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal, com resultados
expressivos em termos de economia, confiabilidade e impacto ambiental
positivo.
As escolas municipais, ao receberem sistemas fotovoltaicos, oferecerão melhor
conforto térmico e iluminação aos alunos, o que impacta positivamente no
desempenho escolar e na diminuição da evasão. Já os postos de saúde terão
maior segurança no armazenamento de vacinas e medicamentos que
necessitam de refrigeração, bem como maior confiabilidade no funcionamento
de equipamentos hospitalares.
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Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a
aprovação deste importante projeto de lei, que representa um avanço rumo à
sustentabilidade e à modernização da infraestrutura pública de Ilhéus.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador Adilson José