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materia nº 56/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o Programa de Implantação de Sistemas de Energia Solar Fotovoltaica nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Ilhéus/BA, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental, a eficiência energética e a redução dos gastos públicos com energia elétrica, e dá outras providências.
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2025-09-24T16:40:57.112561-03:00 APROVADO 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145.
TEL: (73) 2101-2600
PROJETO DE LEI Nº /2025
"Dispõe sobre a implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas 
escolas da rede municipal de ensino e nas unidades básicas de saúde do 
Município de Ilhéus/BA, e dá outras providências."
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus/BA, o programa de 
incentivo à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas escolas da 
rede municipal de ensino e nas unidades básicas de saúde.
§1º O objetivo do programa é promover a sustentabilidade ambiental, a eficiência 
energética, a redução de gastos públicos com energia elétrica e a segurança no 
funcionamento de equipamentos essenciais e no armazenamento de 
medicamentos.
§2º A instalação dos sistemas fotovoltaicos deverá observar critérios técnicos de 
viabilidade, priorizando-se locais com maior consumo energético e/ou 
infraestrutura já existente para adaptação.
Art. 2º Os sistemas fotovoltaicos deverão ser capazes de suprir, parcial ou 
totalmente, a demanda energética das instituições públicas contempladas, 
garantindo:
I – Redução das emissões de gases de efeito estufa;
II – Autonomia energética em situações emergenciais;
III – Conforto térmico e iluminação adequada nas dependências escolares e de 
saúde;
IV – Funcionamento contínuo de equipamentos médicos e refrigeração de 
vacinas e medicamentos.
Art. 3º A implantação dos sistemas poderá ser realizada com recursos próprios 
do Município, por meio de convênios, parcerias público-privadas, emendas 
parlamentares, recursos de fundos estaduais ou federais, e outras formas de 
captação legalmente previstas.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá elaborar um cronograma de implantação 
progressiva, contemplando metas anuais e priorizando unidades com maior 
demanda energética e menor eficiência atual.
Art.5º Caberá ao Poder Executivo:
I – Realizar estudos técnicos e de viabilidade para a implantação dos sistemas;
II – Promover campanhas de conscientização sobre a importância das energias
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145.
TEL: (73) 2101-2600
renováveis;
III – Garantir a manutenção e operação adequada dos equipamentos instalados.
Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a implantar o sistema previsto 
nesta lei em outras secretarias municipais e autarquias, observadas as diretrizes 
do cronograma de implantação e respeitadas as disponibilidades orçamentárias 
e financeiras.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo 
de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à implantação de sistemas de energia solar 
fotovoltaica em escolas da rede municipal e unidades básicas de saúde do 
Município de Ilhéus/BA, promovendo sustentabilidade, eficiência e economia aos 
cofres públicos.
Além da expressiva economia de recursos com energia elétrica, a adoção de 
energia solar contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa e 
garante a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente em 
casos de instabilidade no fornecimento de energia da rede convencional.
A energia solar representa uma solução duradoura e de baixa manutenção, com 
potencial de retorno econômico significativo a médio e longo prazo. Exemplos de 
sua aplicação exitosa já foram observados em diversos municípios e estados do 
Brasil, como Teixeira de Freitas/BA, Ceará, Manaus/AM, Espírito Santo, Rio 
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Distrito Federal, com resultados 
expressivos em termos de economia, confiabilidade e impacto ambiental 
positivo.
As escolas municipais, ao receberem sistemas fotovoltaicos, oferecerão melhor 
conforto térmico e iluminação aos alunos, o que impacta positivamente no 
desempenho escolar e na diminuição da evasão. Já os postos de saúde terão 
maior segurança no armazenamento de vacinas e medicamentos que 
necessitam de refrigeração, bem como maior confiabilidade no funcionamento 
de equipamentos hospitalares.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON JOSÉ
PRAÇA JJ SEABRA CENTRO S/Nº, ILHÉUS-BAHIA CEP: 45653-145.
TEL: (73) 2101-2600
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a 
aprovação deste importante projeto de lei, que representa um avanço rumo à 
sustentabilidade e à modernização da infraestrutura pública de Ilhéus.
Sala das Sessões, de de 2025. 
Vereador Adilson José

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