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materia nº 6/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaSuprime os incisos II e III, §1º e §2º, do art. 42-A, do Projeto de Lei nº 035/2025, que Altera a Lei Municipal n° 4.286, de 07 de outubro de 2024 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
EMENDA ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 
Ementa: Suprime os incisos II e III, §1º e §2º, do 
art. 42-A, do Projeto de Lei nº 035/2025, que 
Altera a Lei Municipal n° 4.286, de 07 de 
outubro de 2024 que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2025. 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lemenda ao Projeto de Lei 
n.º 034/2025: 
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos II e III, bem como, os §§ 1º e 2º do Art. 42-A, 
introduzidos pelo Projeto de Lei nº 035/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.286, 
de 07 de outubro de 2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 
JUSTIFICATIVA DA EMENDA ____/2025, AO PL 034/2025 
O Projeto de Lei nº 035/2025, de 30 de abril de 2025, proposto pelo Prefeito 
Municipal de Ilhéus, busca alterar a Lei Municipal nº 4.286, de 07 de outubro de 
2024, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 
2025. Entre as modificações propostas, o Art. 42-A detalha as despesas correntes 
para as quais podem ser destinadas transferências de recursos nos termos dos 
arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos arts. 26 e 28 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Os incisos II e III do Art. 42-A, ao preverem o "pagamento de bonificações a 
produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais" e 
"ajuda financeira a entidades com fins lucrativos", respectivamente, abrem um 
precedente para a destinação de recursos públicos que podem não estar 
diretamente alinhados com o interesse público primário. 
A concessão de bonificações pode gerar distorções de mercado e beneficiar 
setores específicos de forma discricionária, sem o devido critério de necessidade 
ou desempenho. 
Da mesma forma, a "ajuda financeira a entidades com fins lucrativos" levanta 
preocupações sobre a utilização de recursos públicos para o fomento de 
atividades que, por sua própria natureza, visam ao lucro privado. Embora possa 
haver situações em que a colaboração com o setor privado seja benéfica para 
o desenvolvimento local, a generalidade da previsão no texto atual pode levar 
a abusos e desvio de finalidade dos recursos orçamentários. 
Adicionalmente, o § 1º do Art. 42-A estabelece que as transferências de recursos 
a título de subvenções econômicas dependerão de lei específica, nos termos 
da legislação vigente. O § 2º determina que essas despesas serão executadas 
obrigatoriamente no elemento de despesa "45 subvenções econômicas". 
Embora a necessidade de lei específica e a classificação orçamentária sejam 
importantes, a manutenção dos incisos II e III como possibilidades de destinação 
de recursos para entidades com fins lucrativos ou para bonificações fragiliza o 
controle sobre o uso do dinheiro público e pode gerar questionamentos sobre a 
legalidade e a moralidade dessas despesas. 
A supressão dos incisos II e III e dos §§ 1º e 2º do Art. 42-A visa garantir que as 
transferências de recursos públicos se restrinjam a finalidades estritamente 
relacionadas ao interesse público e à promoção do bem-estar social, evitando 
possíveis desvirtuamentos e assegurando maior transparência e controle na 
aplicação dos recursos orçamentários do município de Ilhéus. Tal medida 
reforça o compromisso com a boa gestão fiscal e a responsabilidade na 
aplicação do dinheiro do contribuinte. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 

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