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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Ilhéus, instituído pela Lei 3. 729, de 25 de junho de 2015.
native_id11852

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T17:29:44.654995-03:00 APROVADO 18 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Er)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº /)4 /2025
Ilhéus, BA, 29 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus — Bahia
César Porto Ribeiro
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação da vigência
do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.729, de 25 de junho de
2015, com vigência originalmente prevista para o decênio 2015-2025.
A proposta de prorrogação até 31 de dezembro de 2026 tem como base
a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que estendeu até essa data a
vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº
13.005/2014, documento que norteia as políticas públicas educacionais em todo
o território nacional.
Considerando que o Plano Nacional de Educação constitui a principal
referência para a construção e adequação dos planos municipais, torna-se
imprescindível garantir um prazo adicional que permita, após a publicação do
»
E
novo PNE, a devida elaboração participativa do novo Plano Municipal SO y” So
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Rida
Avenida Brasil, nº 90, Conquista, Ilhéus/BA | CEP 45.650-270| Fone: (73) o 4 di g”
a
Educação de Ilhéus, em consonância com as diretrizes nacionais. AS o,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PREFEITA
A medida também assegura a continuidade das metas e estratégias
previstas no atual plano, evitando lacunas legais e assegurando segurança
normativa à política educacional local.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar O
planejamento adequado das ações educacionais, solicito a apreciação célere em
regime de urgência especial, aprovando o projeto em sua integridade.
Gabinete da Prefeita em exercício Ilhéus, em 29 de maio de 2025.
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dig? ye
WANESSA ROCHA BONFIM GEDEON
Prefeita Municipal em Exercício
Avenida Brasil, nº 90, Conquista, Ilhéus/BA | CEP 45.650-270| Fone: (73) 3234-3500
ESTADO DA BAHIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI DE 29 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de
Educação de Ilhéus, instituído pela Lei
3.729, de 25 de junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação do Município de Ilhéus, instituído pela Lei nº
3./29, de 25 de junho de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação disposta no caput deste artigo tem
como finalidade assegurar o alinhamento do novo Plano Municipal de
Educação às diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, cuja vigência foi
estendida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em exercício Ilhéus, em 29 de maio de 2025.
í
e-
VVANESSA ROCHA BONFIM GEDEON
Prefeita Municipal em Exercício
Avenida Brasil, nº 90, Conquista, Ilhéus/BA|CEP 45.650-270| Fone: (73) 3234-3500

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