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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Josemar Cardoso
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
Projeto de Lei nº _____ /2025
Autoriza o Poder Execu0vo Municipal a conceder
ajuda de custo aos atletas amadores e profissionais
que representem o município de Ilhéus em
compe0ções espor0vas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Poder ExecuQvo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo a atletas amadores e profissionais,
residentes no município de Ilhéus, que parQcipem de compeQções esporQvas em âmbito estadual, nacional
ou internacional, representando oficialmente o município.
Art. 2º
A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coleQvamente, conforme a modalidade esporQva, o
número de parQcipantes e o cronograma das compeQções, ficando condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. Os recursos concedidos terão como finalidade custear despesas com:
I – Inscrições em eventos e compeQções;
II – Alimentação e hospedagem;
III – Transporte terrestre ou aéreo;
IV – Aquisição de materiais esporQvos imprescindíveis à parQcipação na compeQção, quando jusQficado.
Art. 3º
A presente Lei tem como objeQvos:
I – IncenQvar a práQca esporQva e o desenvolvimento de atletas no âmbito municipal;
II – Promover o recrutamento, a seleção e a formação de novos talentos esporQvos;
III – Assegurar condições mínimas para a manutenção de atletas e equipes que representem Ilhéus em
campeonatos e torneios, contribuindo para a valorização do esporte local.
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Josemar Cardoso
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
Art. 4º
Os beneficiários da ajuda de custo deverão:
I – Comprovar a inscrição oficial no evento esporQvo;
II – Prestar contas à Secretaria competente dos recursos recebidos, conforme regulamentação específica;
III – Ceder os direitos de imagem relaQvos à sua parQcipação no evento ao Município de Ilhéus, para fins de
divulgação insQtucional;
IV – UQlizar, de forma visível em seus uniformes ou materiais promocionais, o brasão ou logoQpo oficial do
Município, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude ou outra que vier a ser
designada.
Art. 5º
O Poder ExecuQvo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2025.
___________________________________
JOSEMAR CARDOSO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objeQvo autorizar o Município de Ilhéus a conceder ajuda de custo a
atletas que representem oficialmente a cidade em compeQções esporQvas. Essa medida busca valorizar e
incenQvar o esporte local, proporcionando condições mínimas para que atletas amadores e profissionais
possam parQcipar de eventos em níveis estadual, nacional e internacional.
Muitos desses representantes enfrentam dificuldades financeiras para custear despesas básicas como
transporte, alimentação, hospedagem e inscrições. A ajuda de custo proposta visa suprir essa necessidade
de forma organizada, mediante critérios e prestação de contas, respeitando a disponibilidade financeira do
município.
Josemar c
Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Josemar Cardoso
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
Além disso, a exigência do uso do brasão ou logoQpo de Ilhéus fortalece a idenQdade do município nas
compeQções. Assim, esta iniciaQva reforça o compromisso com o desenvolvimento esporQvo e social da
nossa cidade.
Ilhéus/BA, 29 de maio de 2025.
___________________________________
JOSEMAR CARDOSO
Vereador
Josemar c
Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Bahia
Última atualização em 29 mai 2025 às 12:07
Identificador: 8d3601e5550bea0e323b63b04622faf6bf7e511954e7c2a65
Página de assinaturas
Josemar c
Josemar cardoso
889.014.915-91
Signatário
HISTÓRICO
29 mai 2025
11:50:57
Josemar Ferreira Cardoso criou este documento. ( Email: gabineteios10@gmail.com )
29 mai 2025
12:07:40
Josemar ferreira cardoso (Celular: +5573991059369, CPF: 889.014.915-91) visualizou este documento por
meio do IP 179.105.129.40 localizado em Ilhéus - Bahia - Brazil
29 mai 2025
12:07:47
Josemar ferreira cardoso (Celular: +5573991059369, CPF: 889.014.915-91) assinou este documento por
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