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Câmara Municipal de Ilhéus/BA
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior
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Projeto de Lei nº _____/2025
(Do Vereador Dr. Tandick)
Dispõe sobre o protocolo de Segurança no
Sistema de Transporte Público Coletivo por
Ônibus voltado ao Enfretamento da Violência
contra a mulher no âmbito do Município de
Ilhéus-Bahia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57
da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído protocolo de segurança voltado à atuação da população, de funcionários,
motoristas e empregados do Sistema de Transporte Público Por ônibus em relação ao enfrentamento
da violência contra a mulher.
Art. 2º O protocolo de segurança tem como objetivos:
I - Estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situação de violência
contra a mulher no Município;
II - Proteger a vida e a integridade da mulher;
III - Desestimular a violência contra a mulher por razões de gênero;
IV - Garantir a segurança do serviço prestado no Município;
V - Coibir o abuso sexual nos veículos do Transporte Público;
VI - Criar campanhas educativas para estimular denúncias de violência contra a mulher;
VII - Conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência contra
a mulher à autoridade competente; e
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VIII - criar mecanismos que possibilitem a aplicação da legislação vigente referente a atos de
violência contra a mulher e aos crimes de importunação sexual.
Art. 3º O protocolo de segurança tem como fundamentos:
I - A responsabilização do agente de violência contra a mulher;
II - O respeito à diversidade e às questões de gênero;
III - O enfrentamento de toda forma de violência contra a mulher;
IV - A observância à garantia dos direitos universais;
V - O fortalecimento da cidadania; e
VI - O respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Art. 4º O protocolo de segurança deve observar as seguintes recomendações:
I - Os funcionários dos transportes públicos devem acionar de imediato o aparato policial ao
presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher;
II - Os funcionários dos transportes públicos devem acionar o conselho tutelar nos casos em que
crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte
público coletivo; e
III - As empresas que compõem o Sistema de Transporte Público Por Ônibus devem
disponibilizar, a pedido das vítimas, as imagens gravadas através de câmeras instaladas nos veículos
referentes dos casos registrados de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher.
Art. 5º São diretrizes para efetivação do protocolo de segurança:
I - Instituição de serviços voltados à orientação para a correta atuação da população, bem como
dos funcionários e motoristas do transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares;
II - Autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação
teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção de temas relacionados à violência
contra a mulher a serem abordados;
III - Promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de
violação dos direitos das mulheres;
IV - Avaliação e monitoramento permanentes dos serviços prestados por meio de relatórios
técnicos; e
V - Formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas nas atividades educativas e
pedagógicas com a participação da população, bem como dos funcionários e motoristas.
Art. 6º O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Ilhéus/BA
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior
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Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
Câmara Municipal de Ilhéus/BA
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior
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Nobres Edis,
Esta proposição dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Por
ônibus no Município de Ilhéus voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
O projeto está fundamentado na necessidade de proteger e garantir a segurança das mulheres que
utilizam o transporte público, diante dos frequentes casos de assédio, abuso e violência de gênero que
ocorrem nesse ambiente.
A violência contra a mulher é um grave problema social que afeta mulheres de todas as idades,
classes sociais e origens étnicas. O transporte público por ônibus é um espaço em que essas formas de
violência são recorrentes, colocando em risco a integridade física, emocional e a dignidade das mulheres.
A proposição busca estabelecer um protocolo de segurança específico para o Sistema de
Transporte Público por ônibus, com o objetivo de prevenir e combater a violência contra a mulher. Esse
protocolo pode incluir medidas como:
1 - Treinamento dos motoristas e demais funcionários do transporte público para identificar
situações de assédio e violência contra a mulher, bem como orientações sobre como agir nessas situações
2 - Criação de canais de denúncia e apoio às vítimas, garantindo a confidencialidade e o
encaminhamento adequado dos casos.
3 - Instalação de câmeras de segurança nos ônibus, visando inibir a ocorrência de violência e
auxiliar na identificação e responsabilização dos agressores.
4 - Divulgação de informações sobre os direitos das mulheres e sobre como denunciar casos de
violência, a fim de conscientizar e empoderar as vítimas.
5 - Parcerias com órgãos de segurança pública para intensificar a presença policial nos terminais e
corredores de ônibus, a fim de garantir a segurança das mulheres durante todo o trajeto.
JUSTIFICATIVA
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6 - Essas medidas visam criar um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres, permitindo
que elas exerçam seu direito à mobilidade sem sofrerem violência ou assédio. Além disso, ao combater
a violência contra a mulher no transporte público, o projeto de lei contribui para o fortalecimento da
igualdade de gênero e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do projeto.
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
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