br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 370/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 370 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaRequeiro o envio de correspondência ao Exmo. Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, com cópia para o Ilmo. Sr. Cristiano Tavares de Souza Carvalho, M.D Secretário de Gestão, solicitando que o mesmo preste informações e esclarecimentos sobre a existência ou não de estudo que tenha por objetivo a identificação de servidores em situação de desvio de função e, especialmente, sobre a possibilidade de adimplemento de diferenças remuneratórias, posto que, apesar da impossibilidade de reenquadramento, a súmula 378 do STJ reconhece o direito de percepção de direitos e vantagens inerentes ao exercício da função.
native_id11921

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T17:36:04.474065-03:00 APROVADO 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Requerimento n°. _____/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Com cumprimentos cordiais e fulcro no art. 34, §5° da Lei Orgânica do Município, combinado com 
o art. 98, X e art. 111, §3°, VII do Regimento Interno, REQUEIRO o envio de correspondência ao Exmo. Sr. 
Valderico Luiz dos Reis Júnior, M.D Prefeito de Ilhéus, com cópia para o Ilmo. Sr. Cristiano Tavares de Souza 
Carvalho, M.D Secretário de Gestão, solicitando que o mesmo preste informações e esclarecimentos sobre a 
existência ou não de estudo que tenha por objetivo a identificação de servidores em situação de desvio de 
função e, especialmente, sobre a possibilidade de adimplemento de diferenças remuneratórias, posto que, 
apesar da impossibilidade de reenquadramento, a súmula 378 do STJ reconhece o direito de percepção de 
direitos e vantagens inerentes ao exercício da função.
Justificativa
Considerando que o Poder Executivo dispõe de elevado número de servidores que atuam em funções 
diferentes dos cargos que foram admitidos no serviço público, como os casos de serviços gerais que atuam em áreas 
administrativas, estes deveriam receber as diferenças salariais inerentes a função exercida, o que tem sido objeto de 
muitos pedidos administrativos de isonomia.
Em que pese, não seja possível o reenquadramento de servidores para função diversa da qual foi admitido 
no serviço público, a súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito de percepção dos direitos e 
vantagens inerentes ao exercício da função.
É de suma importância compreender de maneira geral a situação real dos servidores atuando em desvio de 
função e garantir que estes sejam reconhecidos e valorizados, visto que em sua maioria estão cumprindo função 
diversa, para atender a necessidade da administração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 03 de junho de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

open original →