texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Supressiva n°. _____/2025.
Suprime o §3° do art. 211 do
projeto de lei n°. 037/2025 e fixa
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte
emenda supressiva:
Art. 1°. Fica suprimido o §3°, I e II do art. 211 do projeto de lei n°. 037/2025.
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Mauricio Batista Galvão
Vereador/PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
A presente proposta tem por objetivo suprimir dispositivo do projeto de lei em comento,
que pretende aplicar multa de valores desproporcional aos contribuintes do município que
devam estar cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico, nos valores de R$ 10.000,00
para PJ e R$ 1.000,00 para PF.
Ante o exposto e na expectativa de aprovação da proposta, expressamos votos de elevada
estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB
open original →