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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Modificativa n°. _____/2025.
Modifique-se o art. 92 do projeto
de lei n°. 037/2025 e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte
emenda supressiva:
Art. 1°. Fica modificado o art. 92 do projeto de lei n°. 037/2025, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 92. Quando a Administração Tributária não concordar com o valor do
imóvel declarado pelo contribuinte, promoverá avaliação de ofício
buscando o valor efetivo de mercado do bem ou direito transmitido, desde
que, acompanhada de laudo técnico elaborado por profissional habilitado
e seguindo as normas técnicas da NBR 14.653.”
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Mauricio Batista Galvão
Vereador/PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
A presente proposta tem por objetivo modificar redação proposta pelo Chefe do Poder
Executivo para autorizar a avaliação de ofício da administração tributária, quando esta não
concordar com os valores informados, de maneira discricionária.
A alteração proposta garante ao contribuinte uma avaliação justa e seguindo critérios e
normas técnicas da NBR 14.653.
Ante o exposto e na expectativa de aprovação da proposta, expressamos votos de elevada
estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB
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