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materia nº 10/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaSuprime o art. 61 do projeto de lei n°. 037/2025 e fixa outras providências.
native_id11924

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T18:19:32.494353-03:00 REJEITADO 3 15 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Supressiva n°. _____/2025.
Suprime o art. 61 do projeto de lei 
n°. 037/2025 e fixa outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte 
emenda supressiva:
Art. 1°. Fica suprimido o art. 61 do projeto de lei n°. 037/2025.
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Mauricio Batista Galvão
Vereador/PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
A presente proposta tem por objetivo suprimir redação proposta pelo Chefe do Poder 
Executivo para prever a possibilidade de publicação da Planta Genérica de Valores, sem 
a necessidade de anuência do Poder Legislativo.
Igualmente a emenda já protocolada propondo a supressão do dispositivo que revoga a 
Planta Genérica de Valores, a proposta de texto do art. 61 causa insegurança jurídica para 
o município.
Ante o exposto e na expectativa de aprovação da proposta, expressamos votos de elevada 
estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB

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