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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Supressiva n°. _____/2025.
Suprime o art. 61 do projeto de lei
n°. 037/2025 e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte
emenda supressiva:
Art. 1°. Fica suprimido o art. 61 do projeto de lei n°. 037/2025.
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Mauricio Batista Galvão
Vereador/PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
A presente proposta tem por objetivo suprimir redação proposta pelo Chefe do Poder
Executivo para prever a possibilidade de publicação da Planta Genérica de Valores, sem
a necessidade de anuência do Poder Legislativo.
Igualmente a emenda já protocolada propondo a supressão do dispositivo que revoga a
Planta Genérica de Valores, a proposta de texto do art. 61 causa insegurança jurídica para
o município.
Ante o exposto e na expectativa de aprovação da proposta, expressamos votos de elevada
estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB
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