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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Emenda Modificativa n°. _____/2025.
Modifique-se o parágrafo único
do art. 92 do projeto de lei n°.
037/2025 e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições legais, aprova a seguinte
emenda supressiva:
Art. 1°. Fica modificado o parágrafo único do art. 92 do projeto de lei n°. 037/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. …
Parágrafo único. Fica ressalvado ao contribuinte o direito de contraditar a
avaliação de ofício. (NR)".”
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor a partir de sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Mauricio Batista Galvão
Vereador/PSB
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enilda_mendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Prezados,
A presente proposta tem por objetivo modificar redação proposta pelo Chefe do Poder
Executivo para autorizar a avaliação de ofício da administração tributária, quando esta não
concordar com os valores informados, de maneira discricionária.
A alteração proposta garante ao contribuinte possibilidade de revisão desburocratizada,
uma vez que, parcela considerável dos contribuintes não tem condições e nem
conhecimento suficiente para proceder defesa técnica com custos relativamente elevado.
Ante o exposto e na expectativa de aprovação da proposta, expressamos votos de elevada
estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 19 de maio de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
Maurício Batista Galvão
Vereador/PSB
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