Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
EMENDA ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Ementa: Altera a redação do Art. 61 do Projeto
de Lei nº 035/2025, para incluir a necessidade
de apreciação legislativa nas hipóteses de
abertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lemenda ao Projeto de Lei
n.º 034/2025:
Art. 1º Altera o teor do Art. 61, do Projeto de Lei nº 035/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 61 - O Poder Executivo, para atender necessidades
de insuficiência de recursos orçamentários, mediante a
abertura de créditos adicionais suplementares, e, prévia
autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou
transferir recursos, total ou parcialmente, até o limite
autorizado na Lei Orçamentária Anual ou em leis de
créditos adicionais.
§1° O Poder Executivo Municipal poderá, também, após
prévia autorização legislativa, transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente, as programações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025
e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática e respectivo produto,
assim como o correspondente detalhamento por
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e
modalidades de aplicação.
§2° A modificação decorrente do disposto no § 1o deste
artigo não poderá resultar em alteração do valor global
dos Orçamentos aprovados na Lei Orçamentária de
2025 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB
JUSTIFICATIVA DA EMENDA ____/2025, AO PL 034/2025
O Projeto de Lei nº 035/2025, de 30 de abril de 2025, propõe alterações à Lei
Municipal nº 4.286, de 07 de outubro de 2024, que estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
O Art. 61 do referido Projeto de Lei, em sua redação atual, permite ao Poder
Executivo transpor, remanejar ou transferir recursos, total ou parcialmente, até o
limite autorizado na Lei Orçamentária Anual ou em leis de créditos adicionais,
para atender necessidades de insuficiência de recursos orçamentários,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, sem a prévia
autorização legislativa.
Assim, a atual redação do Art. 61 confere ao Poder Executivo uma autonomia
excessiva na movimentação de recursos orçamentários através de créditos
adicionais suplementares. Embora a agilidade na gestão orçamentária seja
importante, a ausência de um controle legislativo prévio para a abertura desses
créditos pode comprometer a transparência e a fiscalização dos gastos
públicos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é aprovada pela Câmara Municipal,
representando a vontade popular na destinação dos recursos. A abertura de
créditos adicionais suplementares sem a prévia apreciação legislativa pode
desvirtuar o orçamento inicialmente aprovado, permitindo que o Executivo
altere significativamente a destinação dos recursos sem o devido controle do
Legislativo. Isso pode levar a decisões que não reflitam as prioridades da
sociedade ou a um uso discricionário dos fundos.
A inclusão da exigência de "prévia autorização legislativa" para a abertura de
créditos adicionais suplementares fortalece o papel da Câmara Municipal como
órgão fiscalizador e representante da população. Garante que as alterações
significativas no orçamento sejam submetidas ao debate e à aprovação dos
vereadores, assegurando maior controle, transparência e responsabilidade na
gestão dos recursos públicos. Esta medida está em consonância com os
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, que preconiza a transparência e o
controle na gestão orçamentária e financeira.
A presente emenda visa, portanto, equilibrar a necessidade de flexibilidade na
gestão orçamentária com a imprescindível fiscalização e controle do Poder
Legislativo, em benefício da probidade e da boa aplicação dos recursos
públicos no município de Ilhéus.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB